DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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XII - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio
do AIUABA PREV, observada a legislação pertinente;
XIII - acompanhar a contratação de agentes financeiros, bem como a
celebração de contratos, convênios e ajustes pelo AIUABA PREV;
XIV - Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e
legados, quando onerados por encargos;
XV - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos,
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o
cumprimento das finalidades do AIUABA PREV;
XVI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao
RPPS;
XVII - manifestar-se sobre a prestação de contas quadrimestral e
anual a ser remetida ao Tribunal de Contas competente;
XVIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos
a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a
assuntos de sua competência;
XIX - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XX - Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à
gestão do RPPS;
XXI - levantar os débitos que porventura o Município tem para com o
RPPS e apresentar ao Prefeito Municipal para a realização do
pagamento.
XXII - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de
débitos previdenciários do Município com o RPPS; e
XXIII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras
aplicáveis ao RPPS.
Parágrafo único. Para os assuntos relativos ao Orçamento e Finanças
do AIUABA PREV, o CMP convocará o Diretor Financeiro e Atuária
para exposição do assunto, sem direito a voto.
Seção III
DA VACÂNCIA
Art. 12. – A vacância dos conselheiros ocorrerá por:
I – Falecimento;
II - Renúncia – expressa ou tácita;
III – perda da condição de servidor.
Parágrafo Único - Ocorrida a vacância é automaticamente empossado
como titular o suplente, para que complete o mandato interrompido.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES do
Município de Aiuaba/CE- AIUABA PREV.
Art. 14. A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um
Diretor de Benefícios e de um Diretor Financeiro e Atuária, nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas qualificadas para a
função e detenham conhecimento compatível com o cargo a ser
exercido.
§ 1º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou
impedimentos temporários, por um dos Diretores, sem prejuízo das
atribuições deste cargo.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16. Compete ao Presidente:
I -Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Municipal
de Previdência- CMP e as legislações referentes ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Aiuaba
II - Submeter ao Conselho de Municipal de Previdência a política e
diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do
AIUABA PREV;
III - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de
benefícios do AIUABA PREV, observada a Política de Investimentos
e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Municipal de
Previdência.
IV - Submeter as contas anuais do AIUABA PREV para deliberação
do Conselho de Municipal de Previdência, acompanhadas dos
pareceres do Contador e Atuário.
V - Submeter ao Conselho de Municipal de Previdência, balanços,
balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e
valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras
informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das
respectivas funções;
VI - Julgar recursos conjuntamente com o Conselho Municipal de
Previdência interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados
inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei.;
VII - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em
todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por
terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de
Administração.
VIII - Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele;
IX - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
relativas AIUABA-PREV;
X - Analisar relatórios de gestão previdenciária
XI - Autorizar licitações e contratações;
XII - Prestar conta de sua administração;
XIII - Coordenar a operacionalização dos sistemas COMPREV e
SIPREV;
XIV - Convocar os membros do Conselho Municipal de Previdência
para deliberação de atos de sua competência, conforme determina a
Lei;
XV - Expedir Resoluções, Regulamentos, Portarias necessárias ao
bom funcionamento do Instituto;
XVI - Autorizar os pagamentos em geral, convocar as reuniões da
Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar
as respectivas atas;
XVII - Designar, nos casos de ausências ou impedimentos
temporários seu substituto
XVIII - Representar o AIUABA PREV em suas relações com
terceiros;
XIX - Elaborar o orçamento anual e plurianual do AIUABA PREV
conjuntamente com o Diretor Financeiro e Atuário;
XX - Abrir, movimentar contas bancárias e assinar cheques
conjuntamente com o Diretor Financeiro e Atuário.
XXI - Autorizar, conjuntamente com os Diretores e o Conselho
Municipal de Previdência, as aplicações e investimentos efetuados
com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do
AIUABA PREV
XXII - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes
ao AIUABA PREV.
XXIII - Desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o
cargo.
Art. 17 Ao Diretor de BENEFICIO e Administrativo compete:
I - Administrar e controlar as ações administrativas do AIUABA
PREV;
II - Praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados
ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão
do mesmo cadastro;
III - Analisar e acompanhar os processos de Aposentadorias, Pensões
e Auxílios dos Servidores Públicos Municipais;
IV - Operacionalizar o sistema COMPREV e SIPREV.
V - Acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste
regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim
como as respectivas reavaliações;
VI - Gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios;
VII - Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive
quando prestados por terceiros.
Art. 18 Ao Diretor Financeiro e Atuário compete:
I - Praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento
financeiro;
II - Controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
III - Acompanhar o fluxo de caixa do AIUABA PREV, zelando pela
sua solvabilidade;
IV - Coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área
contábil;
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