DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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V - Avaliar a desempenho dos gestores das aplicações financeiras e
investimentos;
VI - Autorizar os pagamentos.
VII - Operacionalizar e acompanhar o sistema COMPREV
VIII - Assinar os relatórios contábeis
IX - Assinar cheque conjuntamente com o Presidente
X - Elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos
recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho Municipal de
Previdência pela Diretoria;
XI -Provar conjuntamente com o CMP os cálculos atuariais mediante
parecer do Atuário.
XII - Gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios;
Seção III
DA VACÂNCIA
Art. 19 Em caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, caberá ao
Chefe do Poder Executivo nomear o substituto, para cumprimento do
restante do mandato do substituído.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE INVESTIMENTO
Art. 20. – Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da
Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de
Aiuaba, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e
execução da política de investimentos.
Art. 21. - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três)
membros, a saber:
I - Presidente da Unidade Gestora, que será o Presidente do Comitê de
Investimento;
II – Diretor Financeiro e Atuária; e
III - Presidente do Conselho Municipal de Previdência
Art. 22. – O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela
legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos
Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas.
SEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO
Art.23 – O Comitê de Investimento ordinariamente em sessões
trimestrais nos meses de março, junho, setembro e dezembro, em
audiências públicas e, extraordinariamente, quando convocado por,
pelo menos, dois de seus membros, com antecedência mínima de
cinco dias mediante publicação, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município.
§ 1º. Das reuniões do Comitê, serão lavradas atas em livro próprio que
serão assinados, pelos membros e pelos servidores presentes que
desejarem, sendo secretariada por um servidor indicado, ad hoc, pelo
Presidente.
§ 2º. A reunião do Comitê necessita da presença de todos os membros.
§ 3º. O Conselheiro Geral do Município e o Presidente do AIUABA
PREV são convidados natos às sessões do CMP e acompanharão sem
direito a voto, podendo, entretanto, convocá-lo extraordinariamente
para deliberação de assuntos de natureza orçamentária, financeira,
patrimonial e de compensação quando comuns aos interesses dos
servidores, atuariais e das políticas públicas do Poder Executivo.
Art. 24 - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.
§ 1º As reuniões serão presididas pelo Presidente.
§ 2º. O Comitê deliberará sobre os assuntos constantes da pauta de
reunião, cabendo a cada um de seus membros um voto.
§ 3º. As deliberações do Comitê resultarão, quando possível, do
consenso de seus membros.
§ 4º. As decisões do Comitê serão dadas ciência ao Conselho
Municipal de Previdência.
Art. 25- Incumbirá à Diretoria Executiva proporcionar ao Comitê os
meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 26 - A ordem dos trabalhos das reuniões ordinárias ou
extraordinárias será a seguinte:
I – Abertura da sessão, com a leitura e votação da ata da sessão
anterior;
II - Leitura do expediente e da ordem do dia, compreendendo, relato,
discussão e votação da matéria constante da mesma;
III - apresentação de proposições, pareceres e comunicações dos
membros; IV – Assuntos de ordem geral.
§ 1º - A pauta será organizada pelo Presidente, com as matérias a
serem submetidas a exame, acompanhadas, quando necessário, de
pareceres.
§ 2º - A ordem dos trabalhos, estabelecida neste artigo, poderá ser
alterada mediante proposta de qualquer membro do Comitê, desde que
devidamente justificada e aceita.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 27 - Ao Comitê de Investimento, compete:
I - Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;
II - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com
base nos cenários;
III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam
compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras Unidade
Gestora do RPPS de AIUABA;
IV - Avaliar riscos potenciais;
V - Aprovar investimentos dos recursos financeiros administrados
pela AIUABA PREV; VI – Aprovar o credenciamento das instituições
financeiras, bem como de seus fundos de investimentos que queiram
receber recursos administrados pela AIUABA PREV;
VI - Estabelecer normas e procedimentos para respectivos
credenciamentos definidos no item anterior.
Art. 28 - Ao Presidente do Comitê compete:
I - Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada
reunião;
II - Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada
reunião;
III -Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do
Comitê;
IV - Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste
Regimento Interno.
Art. 29 – Aos membros do Comitê compete:
I - Comparecer às reuniões habitualmente;
II - Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III – Sugerir ao Presidente do Comitê, a inclusão de assuntos na pauta
das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-las extra pauta, se a
urgência, assim, o exigir.
SEÇÃO III
DA VACÂNCIA
Art. 30 Em caso de vacância de qualquer cargo no Comitê, caberá ao
respectivo responsável pela indicação ao cargo de origem nomear o
substituto.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Os recursos de natureza previdenciária destinados ao Fundo
de Pensão não comporão, em hipótese alguma, o patrimônio geral do
AIUABAPREV, devendo ser contabilizado à parte.
Art.32. A Reavaliação atuarial do AIUABAPREV, será apresentada
anualmente ao Conselho Deliberativo, e extraordinariamente quando
motivos
superveniente
o
determinarem,
nela
constando,
obrigatoriamente, o regime financeiro a ser adotado e seus respectivos
cálculos atuariais.
Art.33. São vedadas relações comerciais entre o AIUABAPREV, e
empresas das quais, qualquer dirigente ou Conselheiro do
AIUABAPREV seja Diretor, gerente, cotista ou acionista majoritário,
empregado ou procurador.
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