Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 XII - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do AIUABA PREV, observada a legislação pertinente; XIII - acompanhar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo AIUABA PREV; XIV - Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; XV - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do AIUABA PREV; XVI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; XVII - manifestar-se sobre a prestação de contas quadrimestral e anual a ser remetida ao Tribunal de Contas competente; XVIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIX - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; XX - Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS; XXI - levantar os débitos que porventura o Município tem para com o RPPS e apresentar ao Prefeito Municipal para a realização do pagamento. XXII - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e XXIII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS. Parágrafo único. Para os assuntos relativos ao Orçamento e Finanças do AIUABA PREV, o CMP convocará o Diretor Financeiro e Atuária para exposição do assunto, sem direito a voto. Seção III DA VACÂNCIA Art. 12. – A vacância dos conselheiros ocorrerá por: I – Falecimento; II - Renúncia – expressa ou tácita; III – perda da condição de servidor. Parágrafo Único - Ocorrida a vacância é automaticamente empossado como titular o suplente, para que complete o mandato interrompido. CAPITULO IV DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES do Município de Aiuaba/CE- AIUABA PREV. Art. 14. A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um Diretor de Benefícios e de um Diretor Financeiro e Atuária, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas qualificadas para a função e detenham conhecimento compatível com o cargo a ser exercido. § 1º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, por um dos Diretores, sem prejuízo das atribuições deste cargo. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 16. Compete ao Presidente: I -Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Municipal de Previdência- CMP e as legislações referentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Aiuaba II - Submeter ao Conselho de Municipal de Previdência a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do AIUABA PREV; III - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do AIUABA PREV, observada a Política de Investimentos e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Municipal de Previdência. IV - Submeter as contas anuais do AIUABA PREV para deliberação do Conselho de Municipal de Previdência, acompanhadas dos pareceres do Contador e Atuário. V - Submeter ao Conselho de Municipal de Previdência, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; VI - Julgar recursos conjuntamente com o Conselho Municipal de Previdência interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei.; VII - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. VIII - Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; IX - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas AIUABA-PREV; X - Analisar relatórios de gestão previdenciária XI - Autorizar licitações e contratações; XII - Prestar conta de sua administração; XIII - Coordenar a operacionalização dos sistemas COMPREV e SIPREV; XIV - Convocar os membros do Conselho Municipal de Previdência para deliberação de atos de sua competência, conforme determina a Lei; XV - Expedir Resoluções, Regulamentos, Portarias necessárias ao bom funcionamento do Instituto; XVI - Autorizar os pagamentos em geral, convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas; XVII - Designar, nos casos de ausências ou impedimentos temporários seu substituto XVIII - Representar o AIUABA PREV em suas relações com terceiros; XIX - Elaborar o orçamento anual e plurianual do AIUABA PREV conjuntamente com o Diretor Financeiro e Atuário; XX - Abrir, movimentar contas bancárias e assinar cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro e Atuário. XXI - Autorizar, conjuntamente com os Diretores e o Conselho Municipal de Previdência, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do AIUABA PREV XXII - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao AIUABA PREV. XXIII - Desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo. Art. 17 Ao Diretor de BENEFICIO e Administrativo compete: I - Administrar e controlar as ações administrativas do AIUABA PREV; II - Praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastro; III - Analisar e acompanhar os processos de Aposentadorias, Pensões e Auxílios dos Servidores Públicos Municipais; IV - Operacionalizar o sistema COMPREV e SIPREV. V - Acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações; VI - Gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios; VII - Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros. Art. 18 Ao Diretor Financeiro e Atuário compete: I - Praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro; II - Controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos; III - Acompanhar o fluxo de caixa do AIUABA PREV, zelando pela sua solvabilidade; IV - Coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil;Fechar