DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
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XII - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio 
do AIUABA PREV, observada a legislação pertinente; 
XIII - acompanhar a contratação de agentes financeiros, bem como a 
celebração de contratos, convênios e ajustes pelo AIUABA PREV; 
XIV - Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e 
legados, quando onerados por encargos; 
XV - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, 
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o 
cumprimento das finalidades do AIUABA PREV; 
XVI - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao 
RPPS; 
XVII - manifestar-se sobre a prestação de contas quadrimestral e 
anual a ser remetida ao Tribunal de Contas competente; 
XVIII - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos 
a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a 
assuntos de sua competência; 
XIX - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, 
relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; 
XX - Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à 
gestão do RPPS; 
XXI - levantar os débitos que porventura o Município tem para com o 
RPPS e apresentar ao Prefeito Municipal para a realização do 
pagamento. 
XXII - manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de 
débitos previdenciários do Município com o RPPS; e 
XXIII - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras 
aplicáveis ao RPPS. 
  
Parágrafo único. Para os assuntos relativos ao Orçamento e Finanças 
do AIUABA PREV, o CMP convocará o Diretor Financeiro e Atuária 
para exposição do assunto, sem direito a voto. 
  
Seção III 
DA VACÂNCIA 
  
Art. 12. – A vacância dos conselheiros ocorrerá por: 
I – Falecimento; 
II - Renúncia – expressa ou tácita; 
III – perda da condição de servidor. 
Parágrafo Único - Ocorrida a vacância é automaticamente empossado 
como titular o suplente, para que complete o mandato interrompido. 
  
CAPITULO IV 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
  
Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES do 
Município de Aiuaba/CE- AIUABA PREV. 
  
Art. 14. A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um 
Diretor de Benefícios e de um Diretor Financeiro e Atuária, nomeados 
pelo Chefe do Poder Executivo, dentre pessoas qualificadas para a 
função e detenham conhecimento compatível com o cargo a ser 
exercido. 
  
§ 1º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou 
impedimentos temporários, por um dos Diretores, sem prejuízo das 
atribuições deste cargo. 
  
SEÇÃO I 
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 16. Compete ao Presidente: 
I -Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Municipal 
de Previdência- CMP e as legislações referentes ao Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores do Município de Aiuaba 
II - Submeter ao Conselho de Municipal de Previdência a política e 
diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do 
AIUABA PREV; 
III - Decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de 
benefícios do AIUABA PREV, observada a Política de Investimentos 
e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Municipal de 
Previdência. 
IV - Submeter as contas anuais do AIUABA PREV para deliberação 
do Conselho de Municipal de Previdência, acompanhadas dos 
pareceres do Contador e Atuário. 
V - Submeter ao Conselho de Municipal de Previdência, balanços, 
balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e 
valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras 
informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das 
respectivas funções; 
VI - Julgar recursos conjuntamente com o Conselho Municipal de 
Previdência interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados 
inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei.; 
VII - Decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em 
todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por 
terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de 
Administração. 
VIII - Representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora 
dele; 
IX - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, 
relativas AIUABA-PREV; 
X - Analisar relatórios de gestão previdenciária 
XI - Autorizar licitações e contratações; 
XII - Prestar conta de sua administração; 
XIII - Coordenar a operacionalização dos sistemas COMPREV e 
SIPREV; 
XIV - Convocar os membros do Conselho Municipal de Previdência 
para deliberação de atos de sua competência, conforme determina a 
Lei; 
XV - Expedir Resoluções, Regulamentos, Portarias necessárias ao 
bom funcionamento do Instituto; 
XVI - Autorizar os pagamentos em geral, convocar as reuniões da 
Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar 
as respectivas atas; 
XVII - Designar, nos casos de ausências ou impedimentos 
temporários seu substituto 
XVIII - Representar o AIUABA PREV em suas relações com 
terceiros; 
XIX - Elaborar o orçamento anual e plurianual do AIUABA PREV 
conjuntamente com o Diretor Financeiro e Atuário; 
XX - Abrir, movimentar contas bancárias e assinar cheques 
conjuntamente com o Diretor Financeiro e Atuário. 
XXI - Autorizar, conjuntamente com os Diretores e o Conselho 
Municipal de Previdência, as aplicações e investimentos efetuados 
com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do 
AIUABA PREV 
XXII - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes 
ao AIUABA PREV. 
XXIII - Desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com o 
cargo. 
  
Art. 17 Ao Diretor de BENEFICIO e Administrativo compete: 
I - Administrar e controlar as ações administrativas do AIUABA 
PREV; 
II - Praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados 
ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão 
do mesmo cadastro; 
III - Analisar e acompanhar os processos de Aposentadorias, Pensões 
e Auxílios dos Servidores Públicos Municipais; 
IV - Operacionalizar o sistema COMPREV e SIPREV. 
V - Acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste 
regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim 
como as respectivas reavaliações; 
VI - Gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios; 
VII - Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive 
quando prestados por terceiros. 
  
Art. 18 Ao Diretor Financeiro e Atuário compete: 
I - Praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento 
financeiro; 
II - Controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos; 
III - Acompanhar o fluxo de caixa do AIUABA PREV, zelando pela 
sua solvabilidade; 
IV - Coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área 
contábil; 

                            

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