DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Art.34. É vedado ao AIUABAPREV, prestar fiança, aval, ou obrigar-
se de favor por qualquer outra forma. 
  
Art.35.OAIUABAPREV manterá sua contabilidade, seus registros e 
seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção permanente dos 
órgãos de fiscalização. 
  
Art.36.O Balanço Geral Anual e a Demonstração das Contas de 
Resultado de cada exercício, assim como as demonstrações Contábeis 
Complementares acompanhadas do relatório de Gestão Anual serão 
elaboradas obrigatoriamente para serem apresentadas até o dia 31 de 
janeiro do ano seguinte. 
  
Art.37.As aplicações e investimentos efetuados pelo AIUABAPREV, 
submeter-se-ão aos princípios de segurança, rentabilidade, liquidez e 
economicidade e obedecerão as diretrizes do Conselho Monetário 
Nacional. 
  
Art.38.A inobservância no presente Regimento Interno acarretará a 
seus infratores a aplicação das penalidades previstas em lei. 
  
Art.39.O Presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará em 01 
de março de 2024. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:82A1E068 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°912/ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO 
SALARIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE 
ÀS 
ENDEMIAS(ACE) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes de Combate às 
Endemias – ACE do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00 
(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois) 
Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC. 
120/2022. 
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor 
do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do 
Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do 
Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC. 
120/2022. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, tendo estes efeitos 
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os 
valores de forma retroativa ao repasse do Governo Federal. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito 
Municipal, em 28 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:8A7C8E43 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°913/ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO 
SALARIAL PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE – ACS -, DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde - ACS do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00 
(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois) 
Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC. 
120/2022. 
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor 
do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do 
Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do 
Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC. 
120/2022. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
– se as disposições em contrário, tendo estes efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os valores de 
forma retroativa ao repasse do Governo Federal. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito 
Municipal, em 28 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:DDAA65E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°148/2024 
 
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO SERVIDOR 
CIVIL EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.DECLARAR,com fundamento no Art. 30, inciso V, da Lei 
540/2011 a VACÂNCIA em 08 de fevereiro de 2024 do cargo de 
FORMADOR EDUCACIONAL da servidora MARIA LIZIER 
FERREIRA CALDAS,portadora de CPF:400.290.773-20, RG: 
2006029006856, expedida por SSPDS/CE, lotada na Secretaria de 
Saúde em virtude deAPOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 08 de 
fevereiro de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de março de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:368B6143 
 
 

                            

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