Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Art.34. É vedado ao AIUABAPREV, prestar fiança, aval, ou obrigar- se de favor por qualquer outra forma. Art.35.OAIUABAPREV manterá sua contabilidade, seus registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção permanente dos órgãos de fiscalização. Art.36.O Balanço Geral Anual e a Demonstração das Contas de Resultado de cada exercício, assim como as demonstrações Contábeis Complementares acompanhadas do relatório de Gestão Anual serão elaboradas obrigatoriamente para serem apresentadas até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. Art.37.As aplicações e investimentos efetuados pelo AIUABAPREV, submeter-se-ão aos princípios de segurança, rentabilidade, liquidez e economicidade e obedecerão as diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Art.38.A inobservância no presente Regimento Interno acarretará a seus infratores a aplicação das penalidades previstas em lei. Art.39.O Presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará em 01 de março de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:82A1E068 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°912/ERRATA DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS(ACE) DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois) Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC. 120/2022. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC. 120/2022. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo estes efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os valores de forma retroativa ao repasse do Governo Federal. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de fevereiro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:8A7C8E43 GABINETE DO PREFEITO LEI N°913/ERRATA DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS -, DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois) Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC. 120/2022. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC. 120/2022. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário, tendo estes efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os valores de forma retroativa ao repasse do Governo Federal. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de fevereiro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:DDAA65E6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°148/2024 DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO SERVIDOR CIVIL EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º.DECLARAR,com fundamento no Art. 30, inciso V, da Lei 540/2011 a VACÂNCIA em 08 de fevereiro de 2024 do cargo de FORMADOR EDUCACIONAL da servidora MARIA LIZIER FERREIRA CALDAS,portadora de CPF:400.290.773-20, RG: 2006029006856, expedida por SSPDS/CE, lotada na Secretaria de Saúde em virtude deAPOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 08 de fevereiro de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de março de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:368B6143Fechar