DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409
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Art.34. É vedado ao AIUABAPREV, prestar fiança, aval, ou obrigar-
se de favor por qualquer outra forma.
Art.35.OAIUABAPREV manterá sua contabilidade, seus registros e
seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção permanente dos
órgãos de fiscalização.
Art.36.O Balanço Geral Anual e a Demonstração das Contas de
Resultado de cada exercício, assim como as demonstrações Contábeis
Complementares acompanhadas do relatório de Gestão Anual serão
elaboradas obrigatoriamente para serem apresentadas até o dia 31 de
janeiro do ano seguinte.
Art.37.As aplicações e investimentos efetuados pelo AIUABAPREV,
submeter-se-ão aos princípios de segurança, rentabilidade, liquidez e
economicidade e obedecerão as diretrizes do Conselho Monetário
Nacional.
Art.38.A inobservância no presente Regimento Interno acarretará a
seus infratores a aplicação das penalidades previstas em lei.
Art.39.O Presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará em 01
de março de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:82A1E068
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°912/ERRATA
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO
SALARIAL PARA OS AGENTES DE COMBATE
ÀS
ENDEMIAS(ACE)
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes de Combate às
Endemias – ACE do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00
(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois)
Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC.
120/2022.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor
do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias – ACE do
Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do
Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC.
120/2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, tendo estes efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os
valores de forma retroativa ao repasse do Governo Federal.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito
Municipal, em 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:8A7C8E43
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°913/ERRATA
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO
SALARIAL PARA OS AGENTE COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE – ACS -, DO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS do Município de Altaneira no valor de R$ 2.824,00
(dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 02 (dois)
Salários Mínimos Nacionais, conforme estabelecido pela EC.
120/2022.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a revisar o valor
do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do
Município de Altaneira sempre que houver alteração do valor do
Salário Mínimo Nacional, para que seja cumprido o disposto na EC.
120/2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
– se as disposições em contrário, tendo estes efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2024, devendo ser pago os valores de
forma retroativa ao repasse do Governo Federal.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito
Municipal, em 28 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:DDAA65E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°148/2024
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO SERVIDOR
CIVIL EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
RESOLVE:
Art. 1º.DECLARAR,com fundamento no Art. 30, inciso V, da Lei
540/2011 a VACÂNCIA em 08 de fevereiro de 2024 do cargo de
FORMADOR EDUCACIONAL da servidora MARIA LIZIER
FERREIRA CALDAS,portadora de CPF:400.290.773-20, RG:
2006029006856, expedida por SSPDS/CE, lotada na Secretaria de
Saúde em virtude deAPOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 08 de
fevereiro de 2024 de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de março de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:368B6143
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