Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 V - Avaliar a desempenho dos gestores das aplicações financeiras e investimentos; VI - Autorizar os pagamentos. VII - Operacionalizar e acompanhar o sistema COMPREV VIII - Assinar os relatórios contábeis IX - Assinar cheque conjuntamente com o Presidente X - Elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho Municipal de Previdência pela Diretoria; XI -Provar conjuntamente com o CMP os cálculos atuariais mediante parecer do Atuário. XII - Gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios; Seção III DA VACÂNCIA Art. 19 Em caso de vacância de qualquer cargo na Diretoria, caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear o substituto, para cumprimento do restante do mandato do substituído. CAPÍTULO V DO COMITÊ DE INVESTIMENTO Art. 20. – Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Aiuaba, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da política de investimentos. Art. 21. - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, a saber: I - Presidente da Unidade Gestora, que será o Presidente do Comitê de Investimento; II – Diretor Financeiro e Atuária; e III - Presidente do Conselho Municipal de Previdência Art. 22. – O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas. SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO Art.23 – O Comitê de Investimento ordinariamente em sessões trimestrais nos meses de março, junho, setembro e dezembro, em audiências públicas e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, dois de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias mediante publicação, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município. § 1º. Das reuniões do Comitê, serão lavradas atas em livro próprio que serão assinados, pelos membros e pelos servidores presentes que desejarem, sendo secretariada por um servidor indicado, ad hoc, pelo Presidente. § 2º. A reunião do Comitê necessita da presença de todos os membros. § 3º. O Conselheiro Geral do Município e o Presidente do AIUABA PREV são convidados natos às sessões do CMP e acompanharão sem direito a voto, podendo, entretanto, convocá-lo extraordinariamente para deliberação de assuntos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação quando comuns aos interesses dos servidores, atuariais e das políticas públicas do Poder Executivo. Art. 24 - As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade. § 1º As reuniões serão presididas pelo Presidente. § 2º. O Comitê deliberará sobre os assuntos constantes da pauta de reunião, cabendo a cada um de seus membros um voto. § 3º. As deliberações do Comitê resultarão, quando possível, do consenso de seus membros. § 4º. As decisões do Comitê serão dadas ciência ao Conselho Municipal de Previdência. Art. 25- Incumbirá à Diretoria Executiva proporcionar ao Comitê os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 26 - A ordem dos trabalhos das reuniões ordinárias ou extraordinárias será a seguinte: I – Abertura da sessão, com a leitura e votação da ata da sessão anterior; II - Leitura do expediente e da ordem do dia, compreendendo, relato, discussão e votação da matéria constante da mesma; III - apresentação de proposições, pareceres e comunicações dos membros; IV – Assuntos de ordem geral. § 1º - A pauta será organizada pelo Presidente, com as matérias a serem submetidas a exame, acompanhadas, quando necessário, de pareceres. § 2º - A ordem dos trabalhos, estabelecida neste artigo, poderá ser alterada mediante proposta de qualquer membro do Comitê, desde que devidamente justificada e aceita. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ Art. 27 - Ao Comitê de Investimento, compete: I - Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; II - Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras Unidade Gestora do RPPS de AIUABA; IV - Avaliar riscos potenciais; V - Aprovar investimentos dos recursos financeiros administrados pela AIUABA PREV; VI – Aprovar o credenciamento das instituições financeiras, bem como de seus fundos de investimentos que queiram receber recursos administrados pela AIUABA PREV; VI - Estabelecer normas e procedimentos para respectivos credenciamentos definidos no item anterior. Art. 28 - Ao Presidente do Comitê compete: I - Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; II - Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; III -Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê; IV - Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno. Art. 29 – Aos membros do Comitê compete: I - Comparecer às reuniões habitualmente; II - Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; III – Sugerir ao Presidente do Comitê, a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-las extra pauta, se a urgência, assim, o exigir. SEÇÃO III DA VACÂNCIA Art. 30 Em caso de vacância de qualquer cargo no Comitê, caberá ao respectivo responsável pela indicação ao cargo de origem nomear o substituto. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. Os recursos de natureza previdenciária destinados ao Fundo de Pensão não comporão, em hipótese alguma, o patrimônio geral do AIUABAPREV, devendo ser contabilizado à parte. Art.32. A Reavaliação atuarial do AIUABAPREV, será apresentada anualmente ao Conselho Deliberativo, e extraordinariamente quando motivos superveniente o determinarem, nela constando, obrigatoriamente, o regime financeiro a ser adotado e seus respectivos cálculos atuariais. Art.33. São vedadas relações comerciais entre o AIUABAPREV, e empresas das quais, qualquer dirigente ou Conselheiro do AIUABAPREV seja Diretor, gerente, cotista ou acionista majoritário, empregado ou procurador.Fechar