DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Art. 1º. O artigo 18 do decreto municipal 148 de 21 de novembro de 
2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 18. Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico 
Preliminar será: 
I - facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 
7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; 
II - Facultativa nos casos de inexigibilide e credenciamento 
III - dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, 
de 2021 e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e 
fornecimentos contínuos. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 01 de janeiro de 2024. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2DD2454B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 155, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 155, de 02 de janeiro de 2024. 
  
Declara situação anormal caracterizada como 
situação de emergência nas áreas do município 
afetadas pela estiagem e adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento 
na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de 
10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de 
2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional; 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no 
aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento 
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida 
da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos da situação de anormalidade, 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre consta em parecer técnico da Coordenadoria 
municipal de defesa civil favorável a declaração da situação de 
anormalidade; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a normal provocada 
por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada 
como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, 
conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema 
integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal 
de defesa civil. 
Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil 
nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de 
recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da 
Coordenadoria municipal de defesa civil. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 02 de janeiro de 2024. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9B98AEBD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 
PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE 
BAIXIO/CE 
 
O Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. José Emanoel Alves 
Dias, nos termos da portaria nº 23.12.15/02, de 15 de dezembro de 
2023, faz saber que está convocada a 3ª Audiência Pública para 
apresentação das propostas elaboradas para o Município de Baixio, 
objetivando a participação popular no processo de elaboração, 
conforme estabelece o Inc. II do art. 2º c/c o Inc. I do Parágrafo 4º do 
art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e as 
Resoluções nº 25, de 18 de Março de 2005 e nº 34, de 1º de Julho de 
2005 do Conselho das Cidades, que comporão o Anexo do 
Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal Participativo (PDMP). 
  
Art. 1º. A 3ª Audiência Pública do PDMP de Baixio/CE será realizada 
no dia 22 de março de 2024, às 9 horas, na Câmara Municipal , 
situado na sede do Município na Praça dos Três Poderes, Centro 
Administrativo Cicero Henrique Brasileiro, nesta Cidade. 
  
Parágrafo Único. A 3ª Audiência Pública terá a seguinte pauta: 
I. Abertura; 
II. Informes gerais sobre o Regimento Interno da Audiência Pública; 
III. Reapresentação do Núcleo Gestor; 
IV. Apresentação das propostas elaboradas pela equipe técnica da 
CMT Engenharia Ambiental Ltda para o Município de Baixio aos 
Cidadãos presentes na Audiência Pública; 
V. Manifestação dos Cidadãos credenciados acerca dos temas 
apresentados pelos técnicos da CMT Engenharia Ambiental Ltda; e 
VI. Encerramento. 
Art. 2º. A participação na 3ª Audiência Pública será aberta a todos os 
Cidadãos que deverão se identificar e assinar lista de presença, sendo 
que os representantes de associação, entidades e instituições deverão 
apresentar documento com identificação específica para sua 
representação durante a Audiência Pública. 
Parágrafo Único. O credenciamento dos participantes interessados em 
se manifestarem na audiência pública de propostas será das 08 horas 
às 08h:50min. 
Art. 3º. A documentação referente ao assunto objeto desta Audiência 
Pública ficará disponibilizada no site www.baixio.ce.gov.br, bem 
como no quadro de avisos da sede do Poder Executivo municipal. 
Art. 4º. A 3ª Audiência Pública do PDMP de Baixio será realizada nos 
termos do Regimento Interno publicado no Diário Oficial do 
Município do dia 21 de novembro de 2023. 
  
Baixio, CE 01 de março de 2024 
  
JOSÉ EMANOEL ALVES DIAS 
Secretário Municipal de Infraestrutura – Portaria nº 23.12.15/02 de 15 
de dezembro de 2023. 

                            

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