Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Art. 1º. O artigo 18 do decreto municipal 148 de 21 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será: I - facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; II - Facultativa nos casos de inexigibilide e credenciamento III - dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 01 de janeiro de 2024. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2DD2454B SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 155, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 155, de 02 de janeiro de 2024. Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e com fundamento na lei federal 12340 de 1º de dezembro de 2010, lei federal 12608 de 10 de abril de 2012, decretos federais 10593 de 24 de dezembro de 2020 e 7.257 de 4 de agosto de 2010 e na portaria 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO que a irregularidade e uma má distribuição no aspecto temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de vida da população; CONSIDERANDO competir ao município a preservação do bem- estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos da situação de anormalidade, CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre consta em parecer técnico da Coordenadoria municipal de defesa civil favorável a declaração da situação de anormalidade; DECRETA Art. 1º. Fica declarada a existência de situação a normal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o formulário de iinformações desastre registrado no sistema integrado de informações sobre desastres na Coordenadoria municipal de defesa civil. Art. 2º. Autoriza se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria municipal da defesa civil nas ações de resposta e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre em realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob coordenação da Coordenadoria municipal de defesa civil. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 02 de janeiro de 2024. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:9B98AEBD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE BAIXIO/CE O Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. José Emanoel Alves Dias, nos termos da portaria nº 23.12.15/02, de 15 de dezembro de 2023, faz saber que está convocada a 3ª Audiência Pública para apresentação das propostas elaboradas para o Município de Baixio, objetivando a participação popular no processo de elaboração, conforme estabelece o Inc. II do art. 2º c/c o Inc. I do Parágrafo 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e as Resoluções nº 25, de 18 de Março de 2005 e nº 34, de 1º de Julho de 2005 do Conselho das Cidades, que comporão o Anexo do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal Participativo (PDMP). Art. 1º. A 3ª Audiência Pública do PDMP de Baixio/CE será realizada no dia 22 de março de 2024, às 9 horas, na Câmara Municipal , situado na sede do Município na Praça dos Três Poderes, Centro Administrativo Cicero Henrique Brasileiro, nesta Cidade. Parágrafo Único. A 3ª Audiência Pública terá a seguinte pauta: I. Abertura; II. Informes gerais sobre o Regimento Interno da Audiência Pública; III. Reapresentação do Núcleo Gestor; IV. Apresentação das propostas elaboradas pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda para o Município de Baixio aos Cidadãos presentes na Audiência Pública; V. Manifestação dos Cidadãos credenciados acerca dos temas apresentados pelos técnicos da CMT Engenharia Ambiental Ltda; e VI. Encerramento. Art. 2º. A participação na 3ª Audiência Pública será aberta a todos os Cidadãos que deverão se identificar e assinar lista de presença, sendo que os representantes de associação, entidades e instituições deverão apresentar documento com identificação específica para sua representação durante a Audiência Pública. Parágrafo Único. O credenciamento dos participantes interessados em se manifestarem na audiência pública de propostas será das 08 horas às 08h:50min. Art. 3º. A documentação referente ao assunto objeto desta Audiência Pública ficará disponibilizada no site www.baixio.ce.gov.br, bem como no quadro de avisos da sede do Poder Executivo municipal. Art. 4º. A 3ª Audiência Pública do PDMP de Baixio será realizada nos termos do Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Município do dia 21 de novembro de 2023. Baixio, CE 01 de março de 2024 JOSÉ EMANOEL ALVES DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura – Portaria nº 23.12.15/02 de 15 de dezembro de 2023.Fechar