Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 todos os profissionais da educação evolvidos nesse processo da volta às aulas do ano 2024, em todas as unidades educacionais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação da cidade de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Jefferson Luiz da Silva. Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:31885589 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.01.1 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.01.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI, DA LEI 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar aaquisições de pneus, câmaras de ar e baterias para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 15 de março de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 05 de março de 2024, às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-br, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 01 de março de 2024, MOISES SOUZA DOMINGOS - Pregoeiro. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:0FAF49D9 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N°. 12.01.001/2024. DE 12 DE JANEIRO DE 2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE BARBALHA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o disposto Com base na Lei Federal nº. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. CONSIDERANDO, que o Acidente de Trabalho ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. CONSIDERANDO a necessidade de regular atuação do Poder Público na comunicação à previdência social para fins de resguardo dos direitos do servidor público. RESOLVE: O Poder Executivo do Município de Barbalha emitirá a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), através do Departamento de Recursos, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, quando da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença ocupacional, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 8.213/1991, art. 22, Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 2021 e deste ato administrativo. A CAT deverá ser emitida em 1 (um) dia útil ou de imediato quando o acidente houver ocasionado morte de servidor. Uma cópia do Protocolo de Emissão de CAT deverá ser arquivada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em pasta própria e na pasta cadastral do servidor. O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para disponibilizar uma cópia do protocolo de emissão da CAT a ser arquivada na pasta do respectivo servidor. O Servidor acidentado, ou sua família, poderá solicitar cópia do formulário padrão de Comunicação de Acidente de Trabalho via requerimento ao departamento de recursos humanos. Compõe o Protocolo de Emissão de CAT: Ficha de Emissão de CAT (ANEXO I), devidamente assinado; O formulário padrão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e seus derivados; O formulário de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT) e seus derivados (ANEXO II); Declaração da Chefia para Abertura de CAT (ANEXO III); Cópia do oficio de encaminhamento do CIAT e dos seus documentos anexados. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será emitida, no prazo legal, após o servidor designado receber o Comunicado Interno de Acidente de Trabalho (CIAT) da secretaria municipal de onde o servidor acidentado encontrava-se em atividade. Cada secretaria municipal designará um servidor para emissão do CIAT, devendo este ser emitido de imediato após o recebimento da Declaração da Chefia para Abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho. O CIAT será encaminhado via oficio à Secretaria de Planejamento e Gestão junto à cópia dos seguintes documentos: Declaração da Chefia para Abertura de CAT; Cópia do Boletim de Ocorrência, quando houver sido registrado o acidente perante autoridade policial; Atestado Médico ou certidão de óbito; Prontuário médico e/ou Laudos Médicos emitidos em decorrência do Acidente/Doença de Trabalho. Os documentos médicos serão aceitos quando carimbado e assinado pelos profissionais responsáveis e devem conter: data, Hora e Unidade de Atendimento Médico; nome e CRM do médico que atendeu ao servidor acidentado. se houve ou não internação, duração provável de afastamento do trabalho, se houver necessidade; descrição e natureza da lesão, diagnóstico provável e CID-10. A Declaração da Chefia para Abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho (Anexo III) deverá ser emitida pela chefia imediata do servidor acidentado ao obter informação do acidente de trabalho e encaminhado imediatamente ao responsável pela emissão do CIAT em sua secretaria. Dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria poderão ser dirimidas junto ao Departamento de Recursos Humanos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar