DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
todos os profissionais da educação evolvidos nesse processo da volta 
às aulas do ano 2024, em todas as unidades educacionais pertencentes 
à Secretaria Municipal de Educação da cidade de Barbalha/CE. Valor 
Total do Contrato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vigência do 
Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. Signatários: João Paulo da 
Silva Olegário e Jefferson Luiz da Silva. 
  
Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2024.  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:31885589 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.03.01.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.03.01.1 
COM BASE NO ART. 28, INCISO I e ART. 6º NO INCISO XLI, 
DA LEI 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com 
Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 
14.133/2021, torna público aos interessados que a administração 
pretende realizar aaquisições de pneus, câmaras de ar e baterias para 
atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de 
Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos, Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente 
e 
Recursos 
Hídricos, 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Agrário e Autarquia de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, conforme especificações apresentadas junto ao 
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
15 de março de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de 
acolhimento das propostas a partir do dia 05 de março de 2024, às 
09:00 
horas. 
através 
da 
plataforma 
eletrônica 
https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do 
Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: 
https://bllcompras.com, 
www.gov.br/pncp/pt-br, 
https://barbalha.ce.gov.br 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo 
telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 01 de março de 2024,  
  
MOISES SOUZA DOMINGOS -  
Pregoeiro.   
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0FAF49D9 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 12.01.001/2024. DE 12 DE JANEIRO DE 2024.  
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DA 
COMUNICAÇÃO 
DE 
ACIDENTE 
DE 
TRABALHO, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO DE BARBALHA, NA FORMA QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância 
com o disposto na Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO, o disposto Com base na Lei Federal nº. 
8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência 
Social e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO, que o Acidente de Trabalho ocorre pelo 
exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do 
trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou 
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, 
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regular atuação do Poder 
Público na comunicação à previdência social para fins de resguardo 
dos direitos do servidor público. 
  
RESOLVE: 
  
O Poder Executivo do Município de Barbalha emitirá a Comunicação 
de Acidente de Trabalho (CAT), através do Departamento de 
Recursos, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, quando 
da ocorrência de um acidente ou da verificação de uma doença 
ocupacional, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 
8.213/1991, art. 22, Portaria SEPRT/ME nº 4.334, de 15 de abril de 
2021 e deste ato administrativo. 
A CAT deverá ser emitida em 1 (um) dia útil ou de imediato quando o 
acidente houver ocasionado morte de servidor. 
Uma cópia do Protocolo de Emissão de CAT deverá ser arquivada 
junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal 
de Planejamento e Gestão, em pasta própria e na pasta cadastral do 
servidor. 
O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para disponibilizar uma cópia do protocolo de emissão da CAT a 
ser arquivada na pasta do respectivo servidor. 
O Servidor acidentado, ou sua família, poderá solicitar cópia do 
formulário padrão de Comunicação de Acidente de Trabalho via 
requerimento ao departamento de recursos humanos. 
Compõe o Protocolo de Emissão de CAT: 
Ficha de Emissão de CAT (ANEXO I), devidamente assinado; 
O formulário padrão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 
e seus derivados; 
O formulário de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho 
(CIAT) e seus derivados (ANEXO II); 
Declaração da Chefia para Abertura de CAT (ANEXO III); 
Cópia do oficio de encaminhamento do CIAT e dos seus documentos 
anexados. 
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será emitida, no 
prazo legal, após o servidor designado receber o Comunicado Interno 
de Acidente de Trabalho (CIAT) da secretaria municipal de onde o 
servidor acidentado encontrava-se em atividade. 
Cada secretaria municipal designará um servidor para emissão do 
CIAT, devendo este ser emitido de imediato após o recebimento da 
Declaração da Chefia para Abertura de Comunicado de Acidente de 
Trabalho. 
O CIAT será encaminhado via oficio à Secretaria de Planejamento e 
Gestão junto à cópia dos seguintes documentos: 
Declaração da Chefia para Abertura de CAT; 
Cópia do Boletim de Ocorrência, quando houver sido registrado o 
acidente perante autoridade policial; 
Atestado Médico ou certidão de óbito; 
Prontuário médico e/ou Laudos Médicos emitidos em decorrência do 
Acidente/Doença de Trabalho. 
Os documentos médicos serão aceitos quando carimbado e assinado 
pelos profissionais responsáveis e devem conter: 
data, Hora e Unidade de Atendimento Médico; 
nome e CRM do médico que atendeu ao servidor acidentado. 
se houve ou não internação, 
duração provável de afastamento do trabalho, se houver necessidade; 
descrição e natureza da lesão, diagnóstico provável e CID-10. 
A Declaração da Chefia para Abertura de Comunicado de Acidente de 
Trabalho (Anexo III) deverá ser emitida pela chefia imediata do 
servidor acidentado ao obter informação do acidente de trabalho e 
encaminhado imediatamente ao responsável pela emissão do CIAT 
em sua secretaria. 
Dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria poderão ser dirimidas 
junto ao Departamento de Recursos Humanos. 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  

                            

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