Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 11/02/2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 19 de fevereiro de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:EA899932 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1168/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste Decreto, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste instrumento. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DE FORTIM FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2024 REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO Fortim/CE, 29 de fevereiro de 2024 CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º – Este Regulamento, com base no disposto na Lei Municipal de nº 885/2022, de 17 de maio de 2022, aq ual inclui o festival esportivo Fortim/2024 no calendário oficial dos eventos do Município, é o conjunto das disposições que regem o Festival Esportivo – FORTIM 2024, o qual deve ser rigorosamente obedecido pelos participantes. Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2024, os participantes que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar. Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2024. Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão Disciplinar. CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2024 será realizado pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do ano corrente, 32 anos de Emancipação Política. E para festejar o aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará diversas ações planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas, torneio de futebol Society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe, festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras. CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2024 utilizará as regras das modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada categoria, conforme Capítulo X desse Instrumento. Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2024 compreende competições e disputas das seguintes modalidades e categorias: I- Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e aberto feminino); II- Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino); III- Travessia do rio Jaguaribe (visitante e local - masculino); IV- Festival de pescaria (masculino); V- Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino); VI- Regata de bateiras (masculino). CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: I- Controlar a documentação de inscrição e registro; II- Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; III- Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor; IV- Elaborar a programação das competições; V- Designar local e horário para as competições; VI- Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa. CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM 2024 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo Coordenador Geral. Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas. Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada. CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas de 04 a 13 de março de 2024 e as demais modalidades até o dia 20/03/2024, na Secretaria de Esporte Juventude e Lazer com endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart, Sala 124, Centro, Fortim – CE, no horário de 8:00h às 13:00h. Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou comprovante de domicílio eleitoral. Para todas as modalidades são exigidas as xérox dos documentos. Parágrafo único - As inscrições da corrida de rua para os visitantes serão limitadas para 100 inscritos no masculino e 100 no feminino. Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de alimentos, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X deste Regulamento. Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer serão entregues à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para doações. CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS EQUIPES Art. 18 – Só poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM 2024, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após a entrega dos respectivos alimentos na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer. Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para doações. CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOSFechar