DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para 11/02/2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
19 de fevereiro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:EA899932 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1168/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024 
 
Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival 
Esportivo – Fortim 2024, o qual faz parte integrante 
deste Decreto, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Aprova o Regulamento Geral e Técnico do Festival Esportivo 
– Fortim 2024, o qual faz parte integrante deste instrumento. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER DE FORTIM 
  
FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2024 
  
REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO 
  
Fortim/CE, 29 de fevereiro de 2024 
  
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
Art. 1º – Este Regulamento, com base no disposto na Lei Municipal 
de nº 885/2022, de 17 de maio de 2022, aq ual inclui o festival 
esportivo Fortim/2024 no calendário oficial dos eventos do 
Município, é o conjunto das disposições que regem o Festival 
Esportivo – FORTIM 2024, o qual deve ser rigorosamente obedecido 
pelos participantes. 
Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e 
Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2024, os participantes que, 
assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, 
disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele 
possam emanar. 
Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por 
Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a 
coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2024. 
Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é 
de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão Disciplinar. 
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 
Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2024 será realizado pela 
Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e Lazer. 
Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do 
ano corrente, 32 anos de Emancipação Política. E para festejar o 
aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará diversas ações 
planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas, 
torneio de futebol Society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe, 
festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras. 
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO 
Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2024 utilizará as regras das 
modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada 
categoria, conforme Capítulo X desse Instrumento. 
Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2024 
compreende competições e disputas das seguintes modalidades e 
categorias: 
  
I- Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e 
aberto feminino); 
II- Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino); 
III- Travessia do rio Jaguaribe (visitante e local - masculino); 
IV- Festival de pescaria (masculino); 
V- Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino); 
VI- Regata de bateiras (masculino). 
  
CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL 
  
Art. 9º – Compete à Coordenação Geral: 
  
I- Controlar a documentação de inscrição e registro; 
II- Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; 
III- Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento 
em vigor; 
IV- Elaborar a programação das competições; 
V- Designar local e horário para as competições; 
VI- Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos 
assuntos de ordem técnica e administrativa. 
  
CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM 
2024 será integrada por 03(três) membros, esses designados pelo 
Coordenador Geral. 
Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com 
base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas 
súmulas. 
Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela 
Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. 
Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as 
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em 
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da 
súmula e a defesa da parte acusada. 
  
CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES  
Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas 
de 04 a 13 de março de 2024 e as demais modalidades até o dia 
20/03/2024, na Secretaria de Esporte Juventude e Lazer com endereço 
na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart, Sala 124, 
Centro, Fortim – CE, no horário de 8:00h às 13:00h. 
Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar 
documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou 
comprovante de domicílio eleitoral. Para todas as modalidades são 
exigidas as xérox dos documentos. 
Parágrafo único - As inscrições da corrida de rua para os visitantes 
serão limitadas para 100 inscritos no masculino e 100 no feminino. 
Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de 
alimentos, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X 
deste Regulamento. 
Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer serão entregues à Secretaria de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania, para doações. 
  
CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS 
EQUIPES 
  
Art. 18 – Só poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM 
2024, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo 
VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após 
a entrega dos respectivos alimentos na Secretaria de Esporte, 
Juventude e Lazer. 
Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral 
um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão 
destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para doações. 
  
CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOS 

                            

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