Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 II-As embarcações deverão conter coletes salva-vidas; III- O local de concentração e largada será na Barraca do Zé de Dodô; IV- A organização delimitará o percurso (trapiche ao canal grande), com sinalização para que os competidores possam realizar; V- Ao retornarem à praia, não poderão parar fora das balizas que estarão na margem do rio; VI- Será declarado 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado da regata, as 3 (três) primeiras bateiras que cruzarem a baliza da linha de chegada à margem do rio. Parágrafo primeiro. O participante fará uma doação de 02 pacotes de macarrão (no mínimo 500g em cada embalagem). Parágrafo segundo. Os competidores inscritos receberão uma camiseta personalizada, para usarem no dia da travessia. Parágrafo terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a regata de bateiras de acordo com os tamanhos (Pequena ou Grande) são de 4 (quatro) competidores. Seção V TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY ABERTO, MASTER E FEMININO Art. 26 – As equipes deverão confirmar sua inscrição de 04 a 13 de março de 2024, na Secretaria de Esporte Juventude e Lazer com endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart , Sala 124, Centro, Fortim – CE, no horário de 8:00h às 13:00h. Os jogos serão de 16 à 23 de março de 2024, na Areninha Caetano Guedes, a partir das 18:00h, como a seguir descrito: I- Poderão participar atletas que comprovem domicílio eleitoral ou estar residindo no mínimo há 6 (seis) meses no Município, por meio de comprovante de residência; II- Cada equipe poderá inscrever até 10 atletas; III- As equipes deverão apresentar-se no campo de jogo no dia e horários estabelecidos pela organização, com o uso obrigatório de uniforme completo; IV- Os jogos serão em 2 tempos de 15 minutos cada; V- Em caso de empate haverá cobranças de pênaltis. Serão efetuadas cobranças de tiro livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série, cada equipe apresentará 03 (três) jogadores para cobrança alternada, e permanecendo empate, haverá cobrança em série isolada com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor; VI- Apenas o GOLEIRO pode jogar no gol em uma equipe, e na linha em outra, desde que não seja na mesma categoria; VII- Na categoria master é permitido atletas de com idade mínima de 40 anos, com exceção dos nascidos em 1984, os quais mesmo com os 40 anos não completos poderão participar. Excetua-se ainda o Goleiro, que é livre. Parágrafo primeiro. A equipe doará os seguintes de alimento por atleta: sendo no Aberto (01 kg de feijão), no Master (01 carne em lata no mínimo 320g), e no Feminino (1 pacote de bolacha cream cracker embalagem no mínimo 350g). Parágrafo segundo. Na categoria Aberto, Feminino e Master os atletas menores de 18 anos só jogarão o torneio com a autorização dos pais. Parágrafo terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a competição por modalidade são de 4 (quatro) equipes. Seção VI VÔLEI DE PRAIA Art. 27 – O torneio de Vôlei de Praia será realizado na arena de vôlei no Maria Luíza, de 19 a 21 de março de 2024, a partir das 17h30min, como a seguir descrito: I- A equipe doará no Masculino 02 kg de alimentos (02 kg de açúcar), e no Feminino 02 pacotes de leite em pó (no mínimo 200g em cada embalagem), por atleta; II- Os atletas inscritos receberão uma camisa personalizada, para usarem no dia da competição. Parágrafo único. O número mínimo de inscritos para que tenha a competição, por gênero, são de 4 (quatro) duplas. CAPÍTULO XI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 – Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do Festival Esportivo – FORTIM 2024, será feita por escrito e encaminhada aos responsáveis pelas equipes. Art. 29 – A Coordenação Geral poderá, no interesse maior do evento, transferir, mudar de local, suspender ou aumentar as competições já marcadas, que julgar necessário. Art. 30 – Os casos omissos ao presente Regulamento serão decididos pela Coordenação Geral do Festival Esportivo – FORTIM 2024. Fortim, 29 de fevereiro de 2024 AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:00338241 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) Kelly Braga Fernandes de Sousa, tutor(a) de Pedagogia nas turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 2017. Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo (a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) KELLY BRAGA FERNANDES DE SOUSA, CPF Nº 061.263.503-16, RG Nº 2007755121-9, residente na Rua José Bandeira Gondim, Nº 582, BAIRRO Centro, Município Fortim-CE, Casada, denominado(a) de CONTRATADO (A), de comum acordo, para desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. O referido Programa atende aos alunos no contra turno por um período de (08) oito meses e 15 dias (MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017). CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Professora Emilia Queiroz, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (UmFechar