DOMCE 04/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3409 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-PGMI 
– CNPJ: 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: SOLUTIONTUX 
SOLUÇÕES EM TI E CONSULTORIA – TEREZA CRISTINA 
JOSINO – ME, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 07.550.844/0001-55. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Nº 
0401-04.122.0015.2.025, 
ELEMENTO DE DESPESAS Nº 3.3.90.39.00. 
DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 12 
(DOZE) MESES. DURAÇÃO DO ADITIVO: 31/12/2023 A 
31/12/2024. SIGNATÁRIOS: ANDREIA GOUVEIA ALIPIO 
(ORDENADORA DE DESPESA) E TEREZA CRISTINA JOSINO 
MOTA, 
REPRESENTANTE 
LEGAL 
(PROPRIETÁRIA). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 
  
IGUATU-CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:AB477A43 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA PGMI Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, 
Estado do Ceará, nomeado por meio da Portaria nº 0554/2024, no uso 
das atribuições legais que lhe conferem o inciso XXI do art. 6º da Lei 
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu (Lei 
Complementar nº 2.498, de 21 de junho de 2017), 
  
CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do 
Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados 
contra servidores municipais; 
  
CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município 
promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla 
defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII, do art. 18, da 
Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio 
de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de 
Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo 
disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores 
efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre 
eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou 
de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do 
indiciado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância 
e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de 
apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no 
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições 
do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e 
entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional do Município de Iguatu. 
  
Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 
(três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir 
descritos: 
  
I - Membros titulares: 
  
a) Presidente: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº 
0036543, cargo PEB II Classe II; 
  
b) 1º Secretário: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº 
0036953, cargo Procurador; 
  
c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA, 
matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo. 
  
II - Membros suplentes: 
  
a) Suplente do Presidente: DAISY DE SOUZA MENEZES, matrícula 
nº 64.562, cargo Atendente; 
  
b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS 
SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo; 
  
c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA, 
matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I. 
  
Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do 
Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda 
comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada 
necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos. 
  
Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições 
previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 3.019/2023 e constantes no 
artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do 
processo administrativo-disciplinar. 
  
Art. 4º Pelo exercício das funções da Comissão, os membros em 
efetivo desempenho das atribuições perceberão a gratificação prevista 
no art. 82 da Lei nº 3.019/2023, calculados sobre o vencimento do 
servidor, nos percentuais adiante: 
  
I - Presidente: 100% (cem por cento); 
II - 1º Secretário: 50% (cinquenta por cento); 
III - 2º Secretário: 100% (cem por cento). 
  
§ 1º Os membros suplentes somente terão direito à percepção de 
gratificações quando convocados para compor uma segunda comissão 
processante ou para substituírem os titulares em seus impedimentos 
legais e na proporção de sua efetiva participação. 
  
§ 2º Quando convocados para compor uma segunda comissão 
processante, 
os 
membros 
suplentes 
perceberão 
gratificação, 
observadas as disposições do § 1º deste artigo, calculada sobre o 
vencimento do servidor, nos percentuais adiante: 
  
I - Presidente: 20% (vinte por cento); 
II - 1º Secretário: 20% (vinte por cento); 
III - 2º Secretário: 10% (dez por cento). 
  
Art. 5º Revoga-se a Portaria PGMI Nº 002, de 1º de março de 2023 e 
demais disposições em contrário. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município, com efeitos retroativos a partir 
de 1º de fevereiro de 2024. 
  
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM 
29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO  
Procurador-Geral do Município de Iguatu-CE 
Portaria Nº 0554/2024 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:1F270256 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. 
 
 

                            

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