Ceará , 04 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3409 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-PGMI – CNPJ: 07.810.468/0001-90. CONTRATADA: SOLUTIONTUX SOLUÇÕES EM TI E CONSULTORIA – TEREZA CRISTINA JOSINO – ME, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 07.550.844/0001-55. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0401-04.122.0015.2.025, ELEMENTO DE DESPESAS Nº 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29/12/2023. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DURAÇÃO DO ADITIVO: 31/12/2023 A 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: ANDREIA GOUVEIA ALIPIO (ORDENADORA DE DESPESA) E TEREZA CRISTINA JOSINO MOTA, REPRESENTANTE LEGAL (PROPRIETÁRIA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IGUATU-CE, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:AB477A43 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMI Nº 001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, nomeado por meio da Portaria nº 0554/2024, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso XXI do art. 6º da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu (Lei Complementar nº 2.498, de 21 de junho de 2017), CONSIDERANDO que, conforme o art. 74 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, compete privativamente à Procuradoria do Município realizar processos administrativo-disciplinares instaurados contra servidores municipais; CONSIDERANDO que compete à Procuradoria-Geral do Município promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual, nos termos do inciso VII, do art. 18, da Lei nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o teor do art. 141 da Lei nº 2.092, de 16 de maio de 2014 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Iguatu), com nova redação dada pela Lei nº 2.229/2015, o processo disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, ocupante de cargo efetivo de nível superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado; RESOLVE: Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, com atribuição de apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Iguatu. Art. 2º A comissão será constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, servidores efetivos do município de Iguatu, a seguir descritos: I - Membros titulares: a) Presidente: JOÃO PAULO MOREIRA GASPAR, matrícula nº 0036543, cargo PEB II Classe II; b) 1º Secretário: MARCOS DE ARAÚJO CAMPOS, matrícula nº 0036953, cargo Procurador; c) 2º Secretário: KELYSON EDUARDO ALVES BATISTA, matrícula nº 0044421, cargo Agente administrativo. II - Membros suplentes: a) Suplente do Presidente: DAISY DE SOUZA MENEZES, matrícula nº 64.562, cargo Atendente; b) Suplente do 1º Secretário: GIRLENE CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula nº 0044198; cargo Agente administrativo; c) Suplente do 2º Secretário: GLICIA EDENI DE LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 00036686, cargo Técnico administrativo I. Parágrafo único. Os suplentes serão convocados por ato do Procurador-Geral do Município, inclusive para compor uma segunda comissão por tempo determinado, podendo, em caso de justificada necessidade, o prazo ser prorrogado para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Ficam os membros investidos nas competências e atribuições previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 3.019/2023 e constantes no artigo 141 da Lei nº 2.092/2014, que trata da sindicância e do processo administrativo-disciplinar. Art. 4º Pelo exercício das funções da Comissão, os membros em efetivo desempenho das atribuições perceberão a gratificação prevista no art. 82 da Lei nº 3.019/2023, calculados sobre o vencimento do servidor, nos percentuais adiante: I - Presidente: 100% (cem por cento); II - 1º Secretário: 50% (cinquenta por cento); III - 2º Secretário: 100% (cem por cento). § 1º Os membros suplentes somente terão direito à percepção de gratificações quando convocados para compor uma segunda comissão processante ou para substituírem os titulares em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. § 2º Quando convocados para compor uma segunda comissão processante, os membros suplentes perceberão gratificação, observadas as disposições do § 1º deste artigo, calculada sobre o vencimento do servidor, nos percentuais adiante: I - Presidente: 20% (vinte por cento); II - 1º Secretário: 20% (vinte por cento); III - 2º Secretário: 10% (dez por cento). Art. 5º Revoga-se a Portaria PGMI Nº 002, de 1º de março de 2023 e demais disposições em contrário. Art. 6º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024. ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO Procurador-Geral do Município de Iguatu-CE Portaria Nº 0554/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:1F270256 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO.Fechar