DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
UF DA SEDE DA
AU T O R I Z A DA
S E R V I ÇO
N OT I F I C A D O
. JEREISSATI 
CENTROS
COMERCIAIS SA
07992621000148
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. LIQUIGAS DISTRIBUIDORA
S.A
60886413015411
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMERICAS - AMBEV
02808708001685
PI
Serviço 
Limitado
Privado
. GALILEIA
AGROINDUSTRIAL LTDA
09571284000140
PI
Serviço 
Limitado
Privado
. SERRA 
GRANDE
AGROINDUSTRIAL LTDA
09571213000148
PI
Serviço 
Limitado
Privado
. DELFO - SEGURANÇA DE
VALORES LTDA
10900507000155
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. ENERGYWORKS 
DO
BRASIL LTDA
01825701000394
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. GRABER 
SISTEMAS 
DE
SEGURANCA LTDA
87169900001702
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. GBE 
PROJETOS
AGRICOLAS II LTDA.
10592060000102
PI
Serviço 
Limitado
Privado
. EMPRESA BRASILEIRA DE
I N F R A - ES T R U T U R A
AEROPORTUARIA
00352294018672
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. CANIS SEGURANCA LTDA
- EPP
06315190000112
CE
Serviço 
Limitado
Privado
. SG 
ENGENHARIA 
&
CONSTRUÇÃO LTDA
21263666000374
RN
Serviço 
Limitado
Privado
. FO R T A L EZ A
AGROINDUSTRIAL LTDA
17692753000108
PI
Serviço 
Limitado
Privado
. SPARTACUS SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
35502213000104
RN
Serviço 
Limitado
Privado
. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS
07280803000196
CE
Serviço 
Limitado
Privado e Serviço
Móvel
Aeronáutico
. IPE 
AGROINDUSTRIAL
LT DA
09597095000147
PI
Serviço 
Limitado
Privado e Serviço
Móvel
Aeronáutico
. ARM
TELECOMUNICACOES 
E
SERVICOS 
DE
ENGENHARIA S/A
69699742000153
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. ASSOCIAÇÃO ICARO DE
AVIADORES DO CATU
13162781000162
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. FINERAX 
DO
BRASIL
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
06236110000214
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. JUCA ENGENHARIA LTDA
11496383000157
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
. M&A 
ALUGUEL
DE
MAQUINAS LTDA
31799138000126
CE
Serviço 
Móvel
Aeronáutico
GILBERTO STUDART NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 90/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº
2.240, de
9 de
fevereiro de
2022, examinando
os autos
do Processo
nº
53560.002271/2023-15, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios,
NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da extinção, por cassação, das
autorizações outorgadas para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito e dos respectivos serviços notificados, por meio do Ato 1593 (11510264), de
15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 16/02/2024,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações. Os
débitos porventura existentes deverão ser quitados. Os boletos podem ser obtidos por
meio do sistema Boleto, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido este edital, que será publicado
na Imprensa Oficial.
. NOME DA ENTIDADE
CPF
. JOSE MARIA MATOS
***668133**
. AGAMENON ALVES TORRES
***278753**
. ANTONIO GONÇALVES VIEIRA
***629933**
. AGENOR BATISTA DOS SANTOS
***044244**
. JOAO ANACLETO ALMEIDA DE PAULA PESSOA
***878293**
. FRANCISCO DE ASSIS SOARES FREIRE
***64753**
. MARCOS ANTONIO LEONCIO
***278404**
. JEFFERSON CAMARA CAVALCANTI
***065734**
. MOACIR DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR
***82913**
. JOSE JUNIOR DE ARAUJO
***478404**
. IVAN TRINDADE
***005714**
. LUIZ ANTONIO N BARBOSA
***271393**
. ARIEL GUSTAVO SCAFURI
***437258**
. DIJALMA BATISTA DA SILVA
***61526**
. FRANCISCO JOSE DE SOUZA
***82654**
. FRANCISCO ALEXANDRE SILVA TAVARES
***243183**
. MAGDA MARIA MOURAO DE AGUIAR
***446303**
. JOAO MARIA LOPES DA MATA
***899924**
. RENATO FREIRE CAETANO
***889943**
. PAULO EDUARDO COSTA DOS SANTOS
***470503**
. EDGAR TIMOTEO DA COSTA
***626625**
. JOSE ALVES DA SILVA NETO
***528067**
. LUIZ ARNALDO HARTOG CABRAL
***024308**
GILBERTO STUDART NETO
CENTRO DE ALTOS ESTUDOS EM COMUNICAÇÕES DIGITAIS E
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 3/2024
Processo nº 53500.045203/2023-55
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Prêmio Mérito Rondon - Edição 2023, doravante chamado "Prêmio",
tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a
Agência Nacional de Telecomunicações e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos
nas categorias "Artigos Acadêmicos" e "Soluções".
1.2. O Prêmio faz parte do programa do Ceadi dedicado à Alta Educação em
Regulação de Telecomunicações e no compromisso de fomentar estudos qualificados e
debate acadêmico do setor de telecomunicações.
1.3. A coordenação do prêmio ficará a cargo de um comitê técnico, cujas
atribuições abrangem a organização do certame e a escolha da banca julgadora.
1.4. O cronograma a ser observado, o qual poderá ser alterado, a critério do
comitê técnico, com a devida atualização do regulamento, está assim formatado:
.
At i v i d a d e
Período previsto
. Divulgação do Prêmio Mérito Rondon por
meio
de 
lançamento
de
conteúdo
publicitário
dezembro de 2023
. Submissão de trabalhos pelos participantes
de 08/01/2024 a 04/08/2024
.
Divulgação do resultado na Internet
07/10/2024
.
Solenidade de premiação
novembro de 2024
. Publicação dos
trabalhos vencedores
em
periódico do Ceadi
dezembro de 2024
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se inscrever no Prêmio Mérito Rondon, de forma gratuita,
pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos
no momento da inscrição.
2.2. Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo, desde que com a
identificação de um único representante.
2.3. Ficam impedidos de participar do Prêmio Mérito Rondon:
I - Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, incluindo os
de outros órgãos em exercício na Anatel;
II - Membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora;
III - Cônjuges, companheiros e parentes até primeiro grau das pessoas
enumeradas nos incisos I e II dessa cláusula.
2.4. Os artigos acadêmicos deverão ser, obrigatoriamente, de autoria do
participante
inscrito,
sob pena
de
sua
desclassificação,
sem prejuízo
de
sua
responsabilização por danos eventualmente causados, direta ou indiretamente, à Anatel
e ao Ceadi.
2.4.1. Os artigos acadêmicos não poderão ser elaborados com o uso de
inteligência artificial (IA) generativa, devendo o(a) autor(a) apresentar Termo de
Responsabilidade, conforme modelo contido no Anexo ao presente edital.
2.5. A participação no Prêmio Mérito Rondon é voluntária e eventuais
despesas com
a elaboração do trabalho
e entrega são de
responsabilidade do
participante, sem possibilidade de custeio ou ressarcimento pela Anatel ou Ceadi.
2.6. Os interessados poderão concorrer
em ambas as categorias de
premiação.
3. DAS CATEGORIAS E DOS TEMAS
3.1.
O
Prêmio
Mérito 
Rondon
abrange
duas
categorias,
conforme
detalhamento abaixo:
I - "Artigos Acadêmicos" que tem como objetivo incentivar a produção
científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os
trabalhos de maior qualidade técnica; e
II - "Soluções" que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de
resoluções 
para
desafio 
regulatório
ou 
tecnológicos
identificado 
pela
Anatel,
reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica,
conforme cláusula 3.4 deste Edital.
§ 1º Cada candidato poderá apresentar no máximo 1 (um) trabalho distinto
por categoria.
3.2. Para a categoria "Artigos Acadêmicos", o participante deverá optar por
um dos temas listados abaixo:
I - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do
setor de Comunicações Digitais;
II - Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas
tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou
III
- 
Desafios
atuais
em
infraestrutura 
de
telecomunicações
e
sustentabilidade.
3.3. Artigos acadêmicos que não se adequem às temáticas apresentadas na
cláusula 3.2 serão desclassificados.
3.4. Para a categoria "Soluções", o participante deverá apresentar proposta ao
desafio de segurança cibernética descrito abaixo:
Desafio: "Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações
envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de
criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não
consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar os pacotes de dados, visto que a
linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor
seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões)
poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?"
3.5 Soluções que não se adequem a atender o desafio apresentado na
cláusula 3.4 serão desclassificadas.
4. DA SUBMISSÃO DE ARTIGOS ACADÊMICOS E SOLUÇÕES
4.1. O período para envio dos trabalhos terá início em 08 de janeiro de 2024
e se encerrará às 23h59 de 04 de agosto de 2024 pelo horário de Brasília/DF.
4.2. 
Os 
trabalhos 
devem 
ser
enviados 
por 
meio 
eletrônico 
para
ceadi@anatel.gov.br, com o assunto "Prêmio Mérito Rondon - Artigos Acadêmicos e
Soluções".
§ 1º Todos os trabalhos escritos deverão ser apresentados em arquivo no
formato "pdf", não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem
aceitos para avaliação, tais como informações que permitam a identificação de autoria no
nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados.
§ 2º No caso de proposta de solução, devem ser anexados todos os arquivos
necessários para a compreensão da resolução sugerida.
§ 3º
No corpo
da mensagem, deverão
ser indicadas
as seguintes
informações:
I - Nome completo dos autores da solução ou do artigo, acompanhado de
dados de identificação (RG ou equivalente, CPF e endereço) e de documentação
correspondente, enviados em único arquivo, por autor;
II - categoria de premiação escolhida;
III - mini-currículo atualizado dos autores;
IV - Endereço eletrônico de todos os autores do trabalho;
V - identificação do representante do grupo, dentre os autores do trabalho,
no caso de autoria coletiva.
4.3. Serão desclassificadas submissões realizadas fora do prazo ou sem os
anexos necessários.
§ 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos apresentados por meio
diverso daquele disposto neste Edital.
§ 2º Serão desclassificados os trabalhos enviados sem identificação da
categoria para a qual está concorrendo ou que não tenham atendido a todos os
requisitos dispostos neste Edital.
4.4. Os Artigos Acadêmicos submetidos para avaliação deverão:
I - atender aos requisitos de ineditismo, autoria, solidez metodológica e
fundamentação técnico-científica, não podendo ter sido publicado nem estar sob
avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica;

                            

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