Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030400011 11 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . NOME DA ENTIDADE CNPJ UF DA SEDE DA AU T O R I Z A DA S E R V I ÇO N OT I F I C A D O . JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS SA 07992621000148 CE Serviço Limitado Privado . LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A 60886413015411 CE Serviço Limitado Privado . COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02808708001685 PI Serviço Limitado Privado . GALILEIA AGROINDUSTRIAL LTDA 09571284000140 PI Serviço Limitado Privado . SERRA GRANDE AGROINDUSTRIAL LTDA 09571213000148 PI Serviço Limitado Privado . DELFO - SEGURANÇA DE VALORES LTDA 10900507000155 CE Serviço Limitado Privado . ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA 01825701000394 CE Serviço Limitado Privado . GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA 87169900001702 CE Serviço Limitado Privado . GBE PROJETOS AGRICOLAS II LTDA. 10592060000102 PI Serviço Limitado Privado . EMPRESA BRASILEIRA DE I N F R A - ES T R U T U R A AEROPORTUARIA 00352294018672 CE Serviço Limitado Privado . CANIS SEGURANCA LTDA - EPP 06315190000112 CE Serviço Limitado Privado . SG ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA 21263666000374 RN Serviço Limitado Privado . FO R T A L EZ A AGROINDUSTRIAL LTDA 17692753000108 PI Serviço Limitado Privado . SPARTACUS SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA 35502213000104 RN Serviço Limitado Privado . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS 07280803000196 CE Serviço Limitado Privado e Serviço Móvel Aeronáutico . IPE AGROINDUSTRIAL LT DA 09597095000147 PI Serviço Limitado Privado e Serviço Móvel Aeronáutico . ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A 69699742000153 CE Serviço Móvel Aeronáutico . ASSOCIAÇÃO ICARO DE AVIADORES DO CATU 13162781000162 CE Serviço Móvel Aeronáutico . FINERAX DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 06236110000214 CE Serviço Móvel Aeronáutico . JUCA ENGENHARIA LTDA 11496383000157 CE Serviço Móvel Aeronáutico . M&A ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA 31799138000126 CE Serviço Móvel Aeronáutico GILBERTO STUDART NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 90/2024 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro de 2022, examinando os autos do Processo nº 53560.002271/2023-15, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da extinção, por cassação, das autorizações outorgadas para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito e dos respectivos serviços notificados, por meio do Ato 1593 (11510264), de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 16/02/2024, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção das autorizações. Os débitos porventura existentes deverão ser quitados. Os boletos podem ser obtidos por meio do sistema Boleto, no endereço: http://sistemas.anatel.gov.br/boleto. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido este edital, que será publicado na Imprensa Oficial. . NOME DA ENTIDADE CPF . JOSE MARIA MATOS ***668133** . AGAMENON ALVES TORRES ***278753** . ANTONIO GONÇALVES VIEIRA ***629933** . AGENOR BATISTA DOS SANTOS ***044244** . JOAO ANACLETO ALMEIDA DE PAULA PESSOA ***878293** . FRANCISCO DE ASSIS SOARES FREIRE ***64753** . MARCOS ANTONIO LEONCIO ***278404** . JEFFERSON CAMARA CAVALCANTI ***065734** . MOACIR DE ALENCAR ARARIPE JUNIOR ***82913** . JOSE JUNIOR DE ARAUJO ***478404** . IVAN TRINDADE ***005714** . LUIZ ANTONIO N BARBOSA ***271393** . ARIEL GUSTAVO SCAFURI ***437258** . DIJALMA BATISTA DA SILVA ***61526** . FRANCISCO JOSE DE SOUZA ***82654** . FRANCISCO ALEXANDRE SILVA TAVARES ***243183** . MAGDA MARIA MOURAO DE AGUIAR ***446303** . JOAO MARIA LOPES DA MATA ***899924** . RENATO FREIRE CAETANO ***889943** . PAULO EDUARDO COSTA DOS SANTOS ***470503** . EDGAR TIMOTEO DA COSTA ***626625** . JOSE ALVES DA SILVA NETO ***528067** . LUIZ ARNALDO HARTOG CABRAL ***024308** GILBERTO STUDART NETO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS EM COMUNICAÇÕES DIGITAIS E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EDITAL DE SELEÇÃO Nº 3/2024 Processo nº 53500.045203/2023-55 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Prêmio Mérito Rondon - Edição 2023, doravante chamado "Prêmio", tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a Agência Nacional de Telecomunicações e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos nas categorias "Artigos Acadêmicos" e "Soluções". 1.2. O Prêmio faz parte do programa do Ceadi dedicado à Alta Educação em Regulação de Telecomunicações e no compromisso de fomentar estudos qualificados e debate acadêmico do setor de telecomunicações. 1.3. A coordenação do prêmio ficará a cargo de um comitê técnico, cujas atribuições abrangem a organização do certame e a escolha da banca julgadora. 1.4. O cronograma a ser observado, o qual poderá ser alterado, a critério do comitê técnico, com a devida atualização do regulamento, está assim formatado: . At i v i d a d e Período previsto . Divulgação do Prêmio Mérito Rondon por meio de lançamento de conteúdo publicitário dezembro de 2023 . Submissão de trabalhos pelos participantes de 08/01/2024 a 04/08/2024 . Divulgação do resultado na Internet 07/10/2024 . Solenidade de premiação novembro de 2024 . Publicação dos trabalhos vencedores em periódico do Ceadi dezembro de 2024 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão se inscrever no Prêmio Mérito Rondon, de forma gratuita, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição. 2.2. Serão aceitos trabalhos individuais ou em grupo, desde que com a identificação de um único representante. 2.3. Ficam impedidos de participar do Prêmio Mérito Rondon: I - Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, incluindo os de outros órgãos em exercício na Anatel; II - Membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora; III - Cônjuges, companheiros e parentes até primeiro grau das pessoas enumeradas nos incisos I e II dessa cláusula. 2.4. Os artigos acadêmicos deverão ser, obrigatoriamente, de autoria do participante inscrito, sob pena de sua desclassificação, sem prejuízo de sua responsabilização por danos eventualmente causados, direta ou indiretamente, à Anatel e ao Ceadi. 2.4.1. Os artigos acadêmicos não poderão ser elaborados com o uso de inteligência artificial (IA) generativa, devendo o(a) autor(a) apresentar Termo de Responsabilidade, conforme modelo contido no Anexo ao presente edital. 2.5. A participação no Prêmio Mérito Rondon é voluntária e eventuais despesas com a elaboração do trabalho e entrega são de responsabilidade do participante, sem possibilidade de custeio ou ressarcimento pela Anatel ou Ceadi. 2.6. Os interessados poderão concorrer em ambas as categorias de premiação. 3. DAS CATEGORIAS E DOS TEMAS 3.1. O Prêmio Mérito Rondon abrange duas categorias, conforme detalhamento abaixo: I - "Artigos Acadêmicos" que tem como objetivo incentivar a produção científica, com base nos temas propostos na cláusula 3.2 deste Edital, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica; e II - "Soluções" que tem por finalidade estimular o desenvolvimento de resoluções para desafio regulatório ou tecnológicos identificado pela Anatel, reconhecendo os trabalhos de maior inovação, potencial de impacto e qualidade técnica, conforme cláusula 3.4 deste Edital. § 1º Cada candidato poderá apresentar no máximo 1 (um) trabalho distinto por categoria. 3.2. Para a categoria "Artigos Acadêmicos", o participante deverá optar por um dos temas listados abaixo: I - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais; II - Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais; ou III - Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade. 3.3. Artigos acadêmicos que não se adequem às temáticas apresentadas na cláusula 3.2 serão desclassificados. 3.4. Para a categoria "Soluções", o participante deverá apresentar proposta ao desafio de segurança cibernética descrito abaixo: Desafio: "Uma das fraudes associada aos serviços de telecomunicações envolve a habilitação de uma linha telefônica legítima em um Sim card de posse de criminosos, conhecida como fraude do Sim Swap. Com isso, o dispositivo da vítima não consegue realizar ou receber chamadas, nem utilizar os pacotes de dados, visto que a linha telefônica foi habilitada em outro sim card, permitindo que a linha do consumidor seja utilizada para diversas outras fraudes, até de natureza bancária. Qual(is) solução(ões) poderia(m) ser adotada(s) para prevenir ou mitigar essas fraudes?" 3.5 Soluções que não se adequem a atender o desafio apresentado na cláusula 3.4 serão desclassificadas. 4. DA SUBMISSÃO DE ARTIGOS ACADÊMICOS E SOLUÇÕES 4.1. O período para envio dos trabalhos terá início em 08 de janeiro de 2024 e se encerrará às 23h59 de 04 de agosto de 2024 pelo horário de Brasília/DF. 4.2. Os trabalhos devem ser enviados por meio eletrônico para ceadi@anatel.gov.br, com o assunto "Prêmio Mérito Rondon - Artigos Acadêmicos e Soluções". § 1º Todos os trabalhos escritos deverão ser apresentados em arquivo no formato "pdf", não devem conter qualquer tipo de identificação, sob pena de não serem aceitos para avaliação, tais como informações que permitam a identificação de autoria no nome do documento, em seu conteúdo ou em seus metadados. § 2º No caso de proposta de solução, devem ser anexados todos os arquivos necessários para a compreensão da resolução sugerida. § 3º No corpo da mensagem, deverão ser indicadas as seguintes informações: I - Nome completo dos autores da solução ou do artigo, acompanhado de dados de identificação (RG ou equivalente, CPF e endereço) e de documentação correspondente, enviados em único arquivo, por autor; II - categoria de premiação escolhida; III - mini-currículo atualizado dos autores; IV - Endereço eletrônico de todos os autores do trabalho; V - identificação do representante do grupo, dentre os autores do trabalho, no caso de autoria coletiva. 4.3. Serão desclassificadas submissões realizadas fora do prazo ou sem os anexos necessários. § 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos apresentados por meio diverso daquele disposto neste Edital. § 2º Serão desclassificados os trabalhos enviados sem identificação da categoria para a qual está concorrendo ou que não tenham atendido a todos os requisitos dispostos neste Edital. 4.4. Os Artigos Acadêmicos submetidos para avaliação deverão: I - atender aos requisitos de ineditismo, autoria, solidez metodológica e fundamentação técnico-científica, não podendo ter sido publicado nem estar sob avaliação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica;Fechar