Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030400012 12 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - ser escritos na seguinte formação: (a) Tamanho do arquivo: de 15 a 25 páginas, numeradas, incluindo elementos pré-textuais, notas de rodapé e bibliografia; (b) Alinhamento: justificado; (c) Fonte: Times New Roman, normal, tamanho 12 - título, corpo de texto, citações; tamanho 10 - notas de rodapé (não utilizar notas de fim); (d) Espaçamento entre linhas: 1,5; (f) Citações: entre aspas - quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar "grifo nosso" se for do autor do artigo e "grifo do autor" se for do autor citado (original); (e) Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado); (f) Título do artigo em português; (g) Título do artigo e em inglês; (i) Lista de 5 palavras-chave em português (j) Lista de 5 palavras-chave e em inglês; (k) Resumo do artigo em português com, no máximo, 10 linhas; (l) Resumo do artigo em inglês com, no máximo, 10 linhas; (m) O arquivo deve vir nomeado com o título do artigo, em caixa alta; (n) Margens: superior e inferior de 2,0 cm, esquerda e direita de 3,0 cm; e III - ser despersonalizados e sem qualquer outra informação que identifique o autor, sob pena de desclassificação; IV - incluir na capa do trabalho as seguintes referências: a identificação "Prêmio Mérito Rondon - Artigos Acadêmicos e Soluções", o título do trabalho e o tema escolhido, dentre os listados na cláusula 3.2 deste Edital. V - obedecer à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científico) e à NBR 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; VI - utilizar citações na forma estipulada pelas normas da ABNT, com utilização do sistema numérico, sem emprego de citações em sistema autor-data; e VII - conter referências bibliográficas no final do trabalho, também nos termos definidos pela ABNT. 4.5. As soluções devem responder ao desafio descrito na cláusula 3.4 deste Edital. 4.6. Os recursos utilizados podem ser textos descritivos com a proposta conceitual da solução, bem como plataformas, algoritmos de busca e organização, sistemas de consultas, aplicações, painéis de controle e mecanismos de visualização de dados ou outras soluções de ciência de dados e inteligência artificial que ajudem a produzir, captar, interpretar e comunicar dados. 4.7. As soluções devem ser funcionais e estar acessíveis na internet, devendo o endereço eletrônico para acesso ser informado no formulário eletrônico de inscrição. 4.8. Também serão aceitas propostas apresentadas em formato conceitual, desde que passíveis de implementação. 4.9. A solução sediada na internet deve omitir o nome do(s) autor(es) durante o período de realização do Prêmio Mérito Rondon. 4.10. Não sendo tecnicamente possível a omissão do nome do(s) autor(es) na solução disponível na internet, estes devem encaminhar ao Ceadi justificativa da situação por meio do endereço eletrônico ceadi@anatel.gov.br, dentro do período de inscrições. 4.11. Os custos para o desenvolvimento e entrega das soluções são de integral responsabilidade dos proponentes. 4.12. Não serão permitidas alterações posteriores ao envio dos trabalhos submetidos. 4.13. O Ceadi encaminhará confirmação de recebimento da mensagem de encaminhamento do trabalho, cabendo ao candidato o ônus de contatar o Ceadi caso não receba tal confirmação até o dia útil seguinte ao envio do trabalho. 4.14. Os dados pessoais solicitados para fins de submissão do artigo ou da solução serão utilizados exclusivamente para o processamento das suas avaliações. § 1º Com a submissão do artigo ou da solução, o titular dos dados consente com tal uso ao incluir e compartilhar seus dados pessoais com o Ceadi. § 2º Resguarda-se aos titulares o exercício das faculdades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. 4.15. Na submissão dos trabalhos, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado na sua elaboração, podendo tais conflitos serem de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e financeira, dentre outros. Parágrafo único. Caso haja financiamento de atividade ou pesquisa que, de alguma forma, tenha resultado no trabalho submetido, devem ser indicadas as fontes financiadoras e as circunstâncias do financiamento em nota de rodapé no início do texto. 4.16. A premiação em dinheiro do trabalho, em quaisquer das categorias premiadas, e em quaisquer das colocações, implica a cessão ampla e irrestrita dos direitos de reprodução e publicação respectivas, sem prejuízo da menção à sua autoria, não fazendo os autores jus a quaisquer contrapartidas financeiras adicionais em relação ao trabalho premiado. 5. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 5.1. A avaliação das submissões, em revisão cega, será feita por Comissão Julgadora formada por 5 (cinco) membros com notório saber nas temáticas propostas e aprovados pelo Ceadi, observando-se a promoção da igualdade de gênero na sua composição. 5.2. Os documentos de trabalho da comissão serão tratados como documentos preparatórios de acordo com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação - e serão mantidos em acesso restrito durante o seu desenvolvimento, os quais serão divulgados após a proclamação do resultado final do prêmio. 5.3. A Comissão Julgadora adotará como critérios para a premiação as seguintes diretrizes: I - Para a Categoria "Artigos Acadêmicos": a) originalidade de abordagem; b) adaptação da abordagem teórica e/ou empírica ao tema; c) clareza dos objetivos; d) adequação metodológica; e) coerência nas análises e nos resultados; f) consistência nas discussões; g) coerência da bibliografia com o tema proposto; h) estruturação do texto equilibrada, incluindo organização e precisão das partes do trabalho; i) redação apropriada (adequação, correção, objetividade, fluência); e j) uso adequado de figuras, tabelas, ilustrações e referências bibliográficas. II - Para a Categoria "Soluções": a) efetividade em responder ao desafio proposto; b) inovação, criatividade e singularidade da solução; c) interesse público e impacto social; d) nível de maturidade; e) qualidade técnica; f) usabilidade, experiência do usuário e visual; e g) acessibilidade. 5.4. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, contra as quais não caberá recurso. 5.5. A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, conceder menções honrosas a trabalhos não premiados, que serão divulgados na página do Ceadi. 6. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO 6.1. O resultado do Prêmio Mérito Rondon será divulgado pela internet, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, na data prevista no cronograma. 6.2. A entrega dos prêmios será realizada na sede da Anatel, em data a ser estabelecida e oportunamente informada. 6.3. As despesas com o deslocamento pessoal (somente passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF para participação na cerimônia de premiação serão custeadas pela Anatel/Ceadi, mediante solicitação formal do vencedor, limitado ao custeio de 1 (uma) pessoa por solução ou artigo vencedor. 6.4. A forma de deslocamento pessoal (passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) à cidade de Brasília/DF será definida exclusivamente pela Anatel/Ceadi. 6.5. Os trabalhos premiados serão publicados em periódico do Ceadi na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi 6.6. A Comissão Julgadora poderá, a seu exclusivo critério, decidir não conferir premiação em uma ou em ambas as categorias do Prêmio Mérito Rondon, caso entenda que nenhum dos trabalhos possua qualidade satisfatória ou esteja adequado aos temas propostos. 6.7. Serão premiados os três melhores Artigos Acadêmicos e as três melhores Soluções, totalizando 6 prêmios, distribuídos da seguinte forma: I - 1º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil) e Certificado de Premiação, para cada um; II - 2º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um; III - 3º lugar: premiação em dinheiro no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) e Certificado de Premiação, para cada um. 6.8. No caso de trabalhos de autoria coletiva, o valor do prêmio será pago pela Anatel diretamente à pessoa identificada como representante no momento da inscrição, cabendo ao representante eventual divisão do prêmio entre os membros do grupo. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Prêmio Mérito Rondon - Artigos Acadêmicos e Soluções, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso. 7.2. Dúvidas relativas ao Prêmio Mérito Rondon e a este regulamento devem ser sanadas por meio do e-mail do Ceadi (ceadi@anatel.gov.br). ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE Presidente do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas ANEXO MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE (ITEM 2.4.1 DO PRESENTE EDITAL) Pelo presente instrumento, eu _____________________________________, portador da ID __________________ e do CPF _________________________, declaro para o fim determinado no item 2.4.1 do Edital xxxxxx que não fiz uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração de artigo acadêmico apresentado com o intuito de participar do Prêmio Mérito Rondon, voltado a premiar autores de artigos acadêmicos e soluções. Cidade/UF, ____ de _________ de 20__. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04 - NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº TLB-PRO-2020/00596 Termo de Apostila n°TLB-TDA-2024/00010 ao contrato n°010/2012-TB Data de Assinatura: 29/02/2024 Apostilada: GERALDO DIVINO DE OLIVEIRA e NIVANDA BESSA GUIMARÃES DE OLIVEIRA Objeto: Alteração no valor mensal de R$ 1.336,21 (mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos) para R$ 1.396,43 (mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), a contar de 06/03/2024, correspondendo a uma variação do índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), de acordo com a variação anual do Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), totalizando o valor anual de R$ 16.757,16 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatários: p/ Telebras: Igor Felipe de Oliveira Araújo (Gerente Gerência de Logística) e Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-financeira e Relações com Investidores). CNPJ: 00.336.701/0001-04 - NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2024/00765. Contrato n° TLB-CTR-2024/00010. Data de Assinatura: 01/03/2024. Contratada: INFOPLAN TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/MF: 24.120.157/0001-19. Objeto: Aquisição de sobressalentes compressores para condicionadores de ar de climatização ambiente e acumuladores de energia (baterias) para Nobreaks( U P S ) / S DA I , conforme ARP TLB-ARP-2023/00005. Valor total: R$ 368.396,00 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais) Vigência: 01/03/2024 até 01/03/2027. Fundamentação Legal: Inciso IV do art. 32 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, corroborada e combinada com as disposições constantes do Capítulo III - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, art. 52 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos - RELIC TELEBRAS, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro 2013, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação complementar. Signatários: p/ Telebras: Nauro Luiz Scheufler (Diretor Técnico-Operacional) e Rodrigo Botelho Machado (Gerente de Manutenção da Planta), p/ Contratada: Luan Macedo Fernandes (Representante Legal). Ministério da Cultura SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA Espécie: Acordo de Cooperação Federativa, nº do Processo nº: 01400.002509/2024-22 Ministério da Cultura e o Município de Àgua Branca/AL, CNPJ 12.350.153/0001-48. Objeto: estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento do SNC, com implementação coordenada e/ou conjunta de programas, projetos e ações, no âmbito da competência do Município. Vigência: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação. Assinaturas: Ministério da Cultura: ROBERTA CRISTINA MARTINS, CPF nº 036.876.257-29, Secretária dos Comitês de Cultura; Município de Àgua Branca/AL: José Carlos de Carvalho, CPF: 448.417.104- 00, Prefeito(a).Fechar