Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030400048 48 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BOTÂNICA . Ampla Concorrência . Candidatos Nota Final Classificação . ANA LUISA ARANTES CHAVES 74 1º . ANA CLARA CRUZ DA SILVA 65 2º . CECILIA RAMOS DE OLIVEIRA 64 3º . ALLAN DE FIGUEIREDO VILLELA 61 4º . FERNANDA SATORI PETRONGARI 61 5º . MAYCON DOS SANTOS VILELA 61 6º . NEGROS (PRETOS E PARDOS) . Candidato Nota Final Classificação . LIERGE RAMOS 48 1º Registramos que não houve candidato classificado na modalidade de cotas para Pessoas com Deficiência no cargo: Técnico de Laboratório/Área: Botânica. SANDRO AMADEU CERVEIRA AVISO DE RETIFICAÇÃO O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, comunica que o Edital nº 54/2022, referente ao Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, publicado no DOU de 29/04/2022, seção 3, páginas 91 a 93 e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/edital-no-54-2022/, em 29/04/2022, foi retificado da seguinte forma: Onde se lê: 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 (...) Divulgação das inscrições homologadas: Até o dia 01/06/2022 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior Leia-se: 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 (...) Divulgação das inscrições homologadas: Até o dia 02/05/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior Em 1º de março de 2024 SANDRO AMADEU CERVEIRA EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 3/2024 - UASG 153028 Nº Processo: 23087.023458/2023-24. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. CNPJ 25.657.149/0001-79 - FUND APOIO CULTURA ENSINO PESQUISA E EXTENSAO DE ALFENAS - FACEPE e CNPJ 04.623.800/0001-10 - Instituto EFORT. Objeto: Parceria entre a UNIFAL-MG, a FACEPE e o Instituto EFORT para o desenvolvimento do projeto denominado Educação do campo, transformando vidas com a realização de diagnóstico da situação da educação do campo nas cidades de Alterosa, Fama, Machado e Serrania e a continuidade do projeto na cidade de Alfenas, de acordo com o plano de trabalho. Vigência: 28/02/2024 a 30/09/2024. Valor total a ser gerenciado: R$110.425,98. Valor estimado do GAF: R$ 10.014,73. Data de Assinatura: 28/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 27, DE 1º DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . Cargo: Professor de Magistério Superior . Disciplinas Semiologia em Enfermagem e Semiotécnica em Enfermagem II . Lotação/Unidade Acadêmica Escola de Enfermagem/UNIFAL-MG - Sede . Escolaridade e Titulação exigidas para posse Graduação em Enfermagem com Doutorado em Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Ciências ou em Programas de Pós-graduação cujas áreas tenham a Enfermagem em sua multi(inter) disciplinaridade, conforme avaliação da CA P ES . . Área Enfermagem (40400000) , conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br. . Subárea não se aplica . Número de vagas (Ampla Concorrência) 01 . Regime 40h DE (Dedicação Exclusiva). 2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou Estágio Obrigatório, conforme o PPC do Curso, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio e/ou em aulas práticas serão realizadas em laboratórios, hospitais e outros serviços da rede de saúde em locais/horários a serem definidos pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Enfermagem de acordo com as necessidades da Escola de Enfermagem. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 . Regime de Trabalho 40h DE . Vencimento Básico R$ 4.875,18* . Retribuição por Titulação Total . Doutorado R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 *O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4. DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 . Período data de inscrição e pagamento da taxa Das 8h do dia 06/03/2024 até as 18h do dia 19/04/2024 . Local de inscrição Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes . Taxa de inscrição R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 08/05/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior *O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizaçãoFechar