DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge
ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em
coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico
e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação
do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua
divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação
do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das
respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste
Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2.
Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de
validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso
Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá
ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após o preenchimento
das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino
Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação
exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os candidatos aprovados, até que
venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei
nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6.
O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do
resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos
não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase
do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a
realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu
nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode
avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 16.12.
Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados
no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do
primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto
no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL DE 1º DE MARÇO DE 2024
PROCESSO SELETIVO Nº 192/2023
2ª Reabertura
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova
e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Disciplinas: Ginecologia e Obstetrícia nos Níveis de Atenção à Saúde da
Mulher Primário, Secundário e Terciário; Internato em Ginecologia e Obstetrícia;
Semiologia Ginecológica e Obstetrícia; Urgência e Emergência em Ginecologia e Obstetrícia;
Bases Integradas da Medicina.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Medicina
e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira de
Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASCO) (AMB) e/ou Residência Médica em Ginecologia e
Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da
Educação e Cultura (MEC). No caso de curso de graduação em medicina em instituição de
ensino superior estrangeira, deverá apresentar, também, comprovante de aprovação no
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas/MG - Sede / Faculdade de Medicina.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 05/03/2024, às 8 horas, até o dia
25/03/2024, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto
será de: R$ 3.924,53 se apresentar título de Especialista, R$ 4.692,37 se apresentar título
de mestre, R$ 6.356,02 se apresentar título de Doutor. O valor do contrato não será
reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 98,00
(noventa e oito reais). Jornada de trabalho: 40 horas semanais. O contrato será celebrado
pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do
titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições
previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no
endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO Contrato N° 0004/2022 de Prestação de Serviços S I P AC
134/2021 UFBA/FAPEX/ LIMPEC-LIMPEZA PUBLICA DE CAMACARI
Nº Processo: 23066.000720/2022-20. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ:
15.180.714/0001-04, FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, CNPJ:
14.645.162/0001-91 e a LIMPEC-LIMPEZA PUBLICA DE CAMACARI CNPJ: 14.671.671/0001-
99. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência por mais 12
meses (doze meses) do Contrato Original, que tem como objetivo apoio da FAPEX ao
projeto "Diagnóstico ambiental do aterro sanitário integrado e estudos de alternativas
tecnológicas e locacionais para disposição final dos resíduos sólidos gerados no município
de Camaçari, Bahia."até 03/03/2025. Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e Dec.
7.423/10. Vigência: 03/03/2024 a 03/03/2025. Data de Assinatura: 29.02.2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DISPENSA Nº 65-22DP-PMG, -
CONTRATO TRIPARTITE SIPAC Nº 28/2022 UFBA/ O MUNICÍPIO DE GUANAMBI
/ FA P E X
Nº Processo: 23066.031722/2022-61. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, CNPJ: 15.180.714/0001-04, MUNICÍPIO DE GUANAMBI CNPJ sob o nº
13.982.640/0001-96 e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, CNPJ:
14.645.162/0001-91. Objeto: O 3º Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o
vencimento atual do projeto de 01 de março de 2024 para 01 de maio de 2024
do Contrato Original, que tem como objetivo apoio da FAPEX ao projeto
"CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE GUANAMBI/BA" Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e
Dec. 7.423/10.
Vigência: 01.03.2024
a 01.05.2024.
Data de
Assinatura:
.27.02.2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Dispensa de Licitação Nº 62/2023 publicada no D.O.U de 19/10/2023, Seção
3, Pág. 50 , Onde se lê: Objeto: Prover o Cirurgião-dentista de conhecimentos e habilidades
para planejar e inserir adequadamente o implante ósseo-integrável e as próteses sobre
implantes de forma individualizada ou em conjunto com outras especialidades. Por
conseguinte, o paciente tem sua funcionalidade do aparelho mastigatório reestabelecida e
a estética facial preservadas.. Leia-se: Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à
Pesquisa e à Extensão FAPEX para
apoiara execução do projeto CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃOEM IMPLANTODONTIA .
(SIDEC - 01/03/2024) 153038-15223-2024NE800100
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 51/2023
A UFBA torna público o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP n°
51/2023 para o registro de preços, pelo prazo de 12(doze) meses, para aquisição de
material de consumo comum (copa e cozinha, alimentício e confecções) e de limpeza
(papéis higiênico e toalha, e água sanitária), conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VENCEDOR: 52.140.802/0001-09 - 52.140.802 JEANNE NUNES DA SILVA para os
itens 02, 54 E 144 no valor total de R$4.268,80. 39.689.810/0001-32 - MIXALL CO M E R C I A L
LTDA para os itens 16, 18, 79, 83, 84, 104, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 198, e
139 no valor total de R$9.334,01. 09.138.326/0001-54 - PABLO LUIS MARTINS para o item
27 no valor
total de R$ 616,00. 18.520.187/0001-10
- SPECOLOGIA COMERCIAL
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para o item 28 no valor total de R$1.662,50.
43.202.375/0001-47 - R&A VARIEDADES MERCANTIL LTDA para os itens 45, 47, 48, 52, 53
e 85 no valor total de R$114.849,90. 46.599.200 VANIA CRISTINA DA SILVA CAETANO para
os itens 67 e 118 no valor total de R$3.028,00. 41.791.783/0001-56 - 41.791.783 NAHONE
NATALIA
RIBEIRO
SANTIAGO para
o
item
86
no
valor total
de
R$23.829,00.
42.306.297/0001-68 - CASAS BELLA ATACADO LTDA para os itens 88, 155 e 156 no valor
total de R$87.179,00. 52.597.856/0001-90 - 52.597.856 CHYARA FREIRE DE ALMEIDA para
o item 876,00. 40.223.106/0001-79 - DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA para o item 108 no
valor total de R$839,31. 06.910.908/0001-19 - J BRILHANTE COMERCIAL LTDA para os itens
109, 111 e 113 no valor total de R$38.441,31. 22.505.764/0001-71 - CASA ATLANTICO LTDA
para os itens 154, 157, 158, 159 e 160 no valor total de R$900.273,60. 30.680.100/0001-
77 - JTH COMERCIO LTDA para os itens 141 e 142 no valor total de R$612.900,00.
MAURICIO BATISTA CARVALHO
Coordenador de Material e Patrimônio
Em Exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2024 - UASG 158195
Nº Processo: 23096.003666/2024-89.
Pregão Nº 57/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado: 22.817.242/0001-05 - NOVA SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviços de apoio escolar (cuidador) e tradutor e intérprete
de libras a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com
fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individuais necessários e
adequados à execução dos serviços para a universidade federal de campina grande, que
serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do
edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 12/03/2024 a
12/03/2025. Valor Total: R$ 75.995,76. Data de Assinatura: 29/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
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