Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030400009 9 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 1) o Maj Art (0100630656) GUSTAVO KLEIN DIAS, a contar de 18 de janeiro de 2024; 2) 1º Ten QAO (0420422040) GELSON LUÍS AZAMBUJA AQUINO, a contar de 27 de novembro de 2023; e 3) 2º Ten QAO (0113566541) ALEXANDRE BARRETO DA SILVA, a contar de 11 de dezembro de 2023. h. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 85/2023, do MPGu XXI/Rio de Janeiro (H Ge RIO DE JANEIRO), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 322/2023, o Maj QMB (0195888839) SILVIO DE ALENCAR VALENTE, a contar de 14 de novembro de 2023. i. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Assessor de Logística do Exército/Instrutor de Logística no Colégio Militar do Exército Boliviano, no Estado Plurinacional da Bolívia, o Cap QMB (0101175453) JOÃO BATISTA CINEIRO DE LIMA JÚNIOR, a contar de 31 de dezembro de 2023. j. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem passado à disposição da IMBEL, Fábrica da Estrela, em Magé - RJ: 1) o 1º Ten QAO (0194336236) SAMUEL TEODORO DA SILVA, a contar de 15 de dezembro de 2023; e 2) o 2º Ten QAO (0112981345) CESAR LEONARDO BRAGA AROUCHE DA SILVA, a contar de 8 de janeiro de 2024. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai (CMBP), o S Ten Inf (0435058649) ROBERTO BEZERRA COSTA, a contar de 15 de janeiro de 2024. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Equador, o S Ten Mnt Com (0334349644) JOÃO CLEBER DOS SANTOS GARCIA, a contar de 1º de fevereiro de 2024. c. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, o S Ten Cav (0434959144) CARLOS DANÚBIO NUNES DOS SANTOS, a contar de 27 de fevereiro de 2024. d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR): 1) o S Ten Com (0435085949) ADÃO DOS SANTOS, a contar de 15 de fevereiro de 2024; 2) o S Ten Cav (0331518241) MÁRCIO ANDREAS GENZ, a contar de 22 de janeiro de 2024; 3) o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0131870040) MARCELO CORRÊA REIS, a contar de 15 de fevereiro de 2024; e 4) o 2º Sgt Sau (0401565254) ANDERSON DA SILVA MORAIS, a contar de 8 de fevereiro de 2024. e. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem passado à disposição do Superior Tribunal Militar (STM): 1) o S Ten Inf (0434607644) MARCELO EDUARDO BRUFATTO, a contar de 15 de janeiro de 2024; e 2) o S Ten Mnt Com (0130038144) ADRIANO LUIS DOS SANTOS FERREIRA, a contar de 20 de novembro de 2023. f. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Ministério da Defesa (MD), o S Ten Com (0521815449) ANDERSON JOSÉ DUARTE, a contar de 14 de fevereiro de 2024. g. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o S Ten Inf (0192916732) MAURICIO DA SILVA MARQ U ES CHAVES, a contar de 20 de dezembro de 2023. h. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Escola Superior de Guerra (ESG), o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0131869943) LINCOLN NEVES DE SOUZA, a contar de 19 de fevereiro de 2024. i. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da Força Aérea Brasileira (FAB), para exercer função no Centro de Operações Espaciais Secundário (COPE-S), no Rio de Janeiro - RJ, o 1º Sgt Mnt Com (0131857740) MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA, a contar de 15 de fevereiro de 2024. j. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para a Escola Superior de Defesa (ESD): 1) o 1º Sgt Cav (0400156857) ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA, a contar de 22 de janeiro de 2024; e 2) o 1º Sgt Art (0435374046) JAIME VAZI JUNIOR, a contar de 2 de fevereiro de 2024. k. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), na Superintendência Estadual Pará (Belém - PA), o 2º Sgt Int (0101265379) ONAÍAS ALEXANDRE CUNHA, a contar de 15 de janeiro de 2024. l. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Hospital das Forças Armadas (HFA), o 2º Sgt Inf (0401928353) ANDRÉ LUIZ MARIANO, a contar de 19 de fevereiro de 2024. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 20, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por término da Missão de Estagiário e de Assessor do Colégio Interamericano de Defesa (CID), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav QEMA (1126632940) BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO, a contar de 9 de fevereiro de 2024. b. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB QEMA (0111553640) FABIO DOS SANTOS MORENO, a contar de 12 de fevereiro de 2024. c. Por terem sido dispensados da IMBEL e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Art (1127262945) ÁLVARO DE PAIVA JUNIOR, a contar de 3 de janeiro de 2024; e 2) Cap QAO (0420196644) VANALDO JOSE DA SILVA, a contar de 3 de janeiro de 2024. d. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QEM QEMA (0498888833) DANIEL MAIER DE CARVALHO, a contar de 10 de janeiro de 2024. e. Por término da designação de United Nations Military Observer na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental (MINURSO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a Ten Cel QCO (0624393641) ANA PAULA DE ALMEIDA CARDOSO, a contar de 18 de setembro de 2023. f. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Lanceiros na República da Colômbia e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Inf (0100863257) RÔMULO LELES JANUZZI, a contar de 14 de janeiro de 2024. g. Por ter sido dispensado da IMBEL, Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica (IMBEL-FMCE), no Rio de Janeiro - RJ, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QEM (0131495640) LUIZ RENAULT LEITE RODRIGUES, a contar de 8 de janeiro de 2024. h. Por ter sido dispensado da IMBEL, Fábrica da Estrela, em Magé - RJ, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QEM (0217706548) DIOGENES KREUSCH FILHO, a contar de 5 de janeiro de 2024. i. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0220316848) LEONARDO PEREIRA NASCIMENTO, a contar de 19 de fevereiro de 2024. j. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido dispensado da Secretaria Executiva Permanente da Conferência dos Exércitos Americanos (SEPCEA), Brasília - DF, o 1º Ten QAO (0420422040) GELSON LUÍS AZAMBUJA AQUINO, a contar de 22 de novembro de 2023. k. Por terem sido dispensados da IMBEL, Fábrica Presidente Vargas, em Piquete - SP, e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ambos a contar de 5 de janeiro de 2024: 1) o 1º Ten QEM (0110886678) GABRIEL TEIXEIRA BEZERRA DA ROCHA; e 2) o 1º Ten QEM (0107864670) THIAGO SABADINI MUNIZ PAGOTTO. l. Por ter sido dispensado do Hospital das Forças Armadas (HFA) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0194336236) SAMUEL TEODORO DA SILVA, a contar de 20 de novembro de 2023. m. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Ten QAO (0113728042) PERICLES GIULIANI DA SILVA, a contar de 15 de fevereiro de 2024. n. Retificar na PORTARIA - DCEM/DGP/C Ex nº 18, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 38, do dia 26 de fevereiro de 2024, na Seção 2, página 10, a data de reversão do Cap Inf (0101165850) CARLOS VINÍCIUS LASNON OLIVEIRA, por término de missão no exterior, nos seguintes termos: onde se lê: "... a contar de 14 de janeiro de 2024.", leia-se: "... a contar de 13 de fevereiro de 2024.". 2. PRAÇAS a. Por terem sido dispensados da Comissão na Unidade Gestora (UG) da Secretaria Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial, Manaus - AM, e, em consequência terem deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Art (0331945345) MARCO ANTÔNIO SOTORIVA, a contar de 14 de janeiro de 2024; e 2) o S Ten Inf (0111476040) CARLOS HENRIQUE DE CASTRO, a contar de 19 de fevereiro de 2024. b. Por término da Missão de Auxiliar da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0435088042) CARLOS ALBERTO CONSTÂNCIO GOIVÃES, a contar de 14 de fevereiro de 2024. c. Por término da Missão de Auxiliar de Adido do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República Portuguesa e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Eng (0331539148) CARLOS HENRIQUE DA SILVA SIQUEIRA, a contar de 18 de fevereiro de 2024. d. Por terem sido dispensados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Cav (0434763645) NILTON CESAR DA COSTA OLIVEIRA, a contar de 11 de janeiro de 2024; e 2) a 2º Sgt Sau (0100014570) SABRINA DA SILVA ARAUJO, a contar de 22 de janeiro de 2024. e. Por ter sido dispensado da IMBEL, Fábrica da Estrela, em Magé - RJ, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o S Ten Com (0332314244) JORGE ANDERSON BRAZAO FROZ, a contar de 15 de janeiro de 2024. f. Por terem sido dispensados do Superior Tribunal Militar (STM) e, em consequência, terem deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Inf (0435058649) ROBERTO BEZERRA COSTA, a contar de 24 de novembro de 2023; e 2) o S Ten Mnt Com (0334349644) JOÃO CLEBER DOS SANTOS GARCIA, a contar de 13 de dezembro de 2023. Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 17, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR, no uso da atribuição que lhe confere o item 21, art. 3º, do Decreto nº 57.654/1966 (RLSM), e de acordo com o contido no art. 10, da Lei n° 6.880/1980 e o disposto no inciso II, do art. 12 das Instruções Gerais para Estágios e a Prestação de Serviço Militar da Reserva 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovado pela Portaria nº 1/2021, do CM, c/c o § 1º, do art. 61, da Portaria nº 41/2022, do CM, resolve: Art. 1º Incorporar, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, a partir de 19 de fevereiro de 2024, para a prestação do Serviço Militar Obrigatório, sob a forma de estágio, na situação de Guardas-Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha, os Médicos, abaixo mencionados, convocados pela Portaria nº 57/2024, do Com2ºDN: VITOR PASSOS DE MELLO BASTO; JOÃO SOUSA CHAVES NETO; LUCAS DINIZ GONÇALVES VILLAS BÔAS; GUSTAVO FERREIRA LOPES; BERNARDO LINS BARRETO NAVARRO; RODRIGO VICTORIA NAPOLI; VICTOR OLIVEIRA DA SILVA; JOÃO VICTOR SILVA RIOS; ROBERTO BONFIM PASQUAL DA COSTA; GILENO JOSÉ TROZZI CALHEIRA FILHO; PEDRO OTAVIO PACHECO MOREIRA; VIRGÍLIO AUGUSTO PEREIRA CURI; MATHEUS FRANCO ANDRADE OLIVEIRA; IGOR BRENO LOPES FRANCO; JADER NUNES AMARAL; DANILO SILVA MARQUES DE SOUZA; DAVI FIALHO SILVA; ALEXANDRE MAGNO TEIXEIRA DE MELO; DANIEL FRAGA DE REZENDE; e PEDRO HENRIQUE BARROS COSTA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF (FN) ALEXANDRO DE ARAUJO BAPTISTAFechar