DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 47/COM4ºDN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo item 1 do § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(RLSM), combinado com os subitens 5.9 e 5.10, do Plano de Licenciamento da Marinha
para 2023, aprovado pela Portaria nº 2/2022, da DPM, e em consonância com o inciso
10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Cessar, a partir de 5 de fevereiro de 2024, a condição de encostado ao
Hospital Naval de Belém, dos Oficiais abaixo mencionados, concedida pela Portaria nº
31/2024, deste Comando:
1º Ten (RM2-Md) 22.0287.22 MURILO BOTELHO SILVEIRA, de acordo com a Msg
R-051708Z/FEV/2024, do HNBe; e
1º Ten (RM2-Md) 20.0235.29 ERIK MATHEUS LEMOS DE OLIVEIRA FERREIRA, de
acordo com a Msg R-051528Z/FEV/2024, do HNBe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos retroagindo ao dia 5 de fevereiro de 2024.
No impedimento de:
CMG MARCELO DE ABREU SOUZA
PORTARIA Nº 48/COM4ºDN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 37, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com os
arts. 39, 40 e 41, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de
4 de dezembro de 1984, combinado com os arts. 13 e 14, das Instruções Gerais para os
Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da
Marinha, aprovadas pela Portaria nº 1/2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir de 20 de março de 2024 (4ª
prorrogação), sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), o Tempo de Serviço do
1º Ten (RM2-Md) 17.0397.03 CARLOS HENRIQUE VASCONCELOS DE MENÊZES da Reserva
de 2ª Classe da Marinha.
Art. 2º Fica consignado, no presente ato, que o referido Oficial, possui o
seguinte tempo de serviço militar prestado na área de jurisdição do Comando do 4º
Distrito Naval:
a) SMI/SMV - Nos períodos de 6 de fevereiro de 2017 a 27 de março de 2018
e 29 de junho de 2020 a 30 de dezembro de 2020, perfazendo um total de um ano, sete
meses e 23 dias;
b) Reconvocado para o SAM - No período de 20 de março de 2023 a 20 de março
de 2024, para cumprir a 3ª prorrogação, perfazendo um total de um ano e um dia; e
c) Total de Efetivo Tempo de Serviço: dois anos, sete meses e 24 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
CMG MARCELO DE ABREU SOUZA
PORTARIA Nº 50/COM4ºDN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 18, da Lei nº
5.292, de 8 de junho de 1967 (LMFDV), §§ 2º e 3º, art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996 (RLM F DV ) ,
resolve:
Art. 1º Incorporar, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas (2ºBtlOpRib), os
Médicos abaixo mencionados, a contar de 1º de fevereiro de 2024, para prestarem o
Serviço Militar Inicial, na situação de Guarda-Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha,
convocados à incorporação pela Portaria nº 32, de 8 de fevereiro de 2024, deste
Comando:
I - Para servir em Belém/PA:
GM (RM2-Md) 24.0169.26 VITOR MAUES LOPES;
GM (RM2-Md) 24.0156.28 DANILO DA SILVA VIANA;
GM (RM2-Md) 24.0170.27 VICTOR MESQUITA EGUCHI;
GM (RM2-Md) 24.0164.20 KLEBER HENRIQUE DA SILVA BEZERRA;
GM (RM2-Md) 24.0165.27 MOISÉS FELIPE SILVA DA CONCEIÇÃO;
GM (RM2-Md) 24.0172.21 WALTER PEREIRA DE MATOS;
GM (RM2-Md) 24.0158.22 DANIEL RÊGO SOUSA;
GM (RM2-Md) 24.0168.29 VICTOR ALMIR LEÃO FORTUNATO;
GM (RM2-Md) 24.0159.20 GEISON VICTOR GONÇALVES SILVEIRA;
GM (RM2-Md) 24.0162.25 JOSÉ LUCAS DIAS DE SOUZA;
GM (RM2-Md) 24.0163.22 LUCAS STOESSEL KLAUTAU SADALLA;
GM (RM2-Md) 24.0166.24 PAULO AFONSO DA SILVA NEVES;
GM (RM2-Md) 24.0167.21 PEDRO LUAN DOS SANTOS DIAS; e
GM (RM2-Md) 24.0157.25 DARIO SANTANA NETO.
II - Para servir em Macapá/AP:
GM (RM2-Md) 24.0171.24 THÉLIO FERREIRA MAGNO DE MORAES.
III - Para servir em Santarém/PA:
GM (RM2-Md) 24.0161.28 HORÁCIO FIGUEIRA DE MOURA NETO.
IV - Para servir em Parnaíba/PI:
GM (RM2-Md) 24.0160.21 GUSTAVO RIBEIRO PALMEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos retroagindo ao dia 1º de fevereiro de 2024.
No impedimento de:
CMG MARCELO DE ABREU SOUZA
PORTARIA Nº 52/COM4ºDN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo § 1º, do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo
com a alínea p, inciso IV, do art. 50, e inciso I, § 1º e § 4º, do art. 121, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Conceder o Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha do 1º Ten (RM2-
Md) 19.0280.08 CHARLON COSTA DE OLIVEIRA e incluir na Reserva Não Remunerada, a
partir de 23 de fevereiro de 2024, por ter solicitado interrupção do Estágio de Instrução e
Serviço (EIS), 1ª prorrogação, conforme Mensagem R-231619Z/FEV/2024, do HNBe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos retroagindo ao dia 23 de fevereiro de 2024.
No impedimento de:
CMG MARCELO DE ABREU SOUZA
PORTARIA Nº 54/COM4ºDN, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
e de acordo com o § 2º, do art. 23, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação
do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela
Portaria nº 1/2021, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Interromper o Estágio de Instrução e Serviço (EIS) da 1º Ten (RM2-T)
11.0806.12 HAMANA TARRAF RODRIGUES, em 4 de março de 2024, por ter obtido
deferimento em seu pleito de movimentação para o Comando do 1º Distrito Naval, por
interesse próprio, a fim der acompanhar cônjuge, em caráter excepcional e sem ônus para
a União, de acordo com a Msg R-271955Z/FEV/2024, da DPM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
CMG MARCELO DE ABREU SOUZA
9º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS
PORTARIA Nº 56/COM9ºDN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314(6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 18 de março de 2024, o SO-Refº-ES
81.3556.37 JOSÉ ANDRÉ DE BRITO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 119, de 4 de abril de 2023, deste Comando, de acordo com o contido na
subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de março de 2024.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 63/COM9ºDN, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo do 2ºSG-
Refº-MR 80.1938.71 EDMILSON BORGES, previsto na Portaria nº 68, de 4 de março de
2021, deste Comando, até 31 de dezembro de 2025, sob o regime de 40 horas de trabalho
semanais. A renovação do contrato do militar na sua função se faz necessária em face da
continuidade do serviço.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 31 de dezembro de 2023.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
PORTARIA Nº 64/COM9ºDN, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
MA-SB 83.3113.35 JOÃO LUIS NEVES SILVA, previsto na Portaria nº 23, de 25 de janeiro de
2022, deste Comando, até 31 de janeiro de 2026, sob o regime de 40 horas de trabalho
semanais. A renovação do contrato do militar na sua função se faz necessária em face da
continuidade do serviço.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 31 de janeiro de 2024.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 424/DPM, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, no art. 104,
no inciso III do art. 106, da Lei no 6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e
inciso II do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde no
024.000.2781, de 18 de dezembro de 2023, da Junta Regular de Saúde do Sanatório Naval
de Nova Friburgo, homologado em 18 de janeiro de 2024, pela Junta Superior Distrital do
Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a CB-PC
12.1393.60 THAÍS FERREIRA MACHADO, a partir de 18 de janeiro de 2024, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data
da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 425/DPM, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 01MAR2024, o CF (RM1) 86.1773.71
MARCO AURÉLIO CARVALHO LEANDRO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 764/2022, da DPMM, de acordo com o contido na subalinea I, da alínea b
do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4).
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 394/DPM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea f, inciso V, art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022,
da DGPM, e em conformidade com o Habeas Corpus nº 233.332/2024/DF, do Supremo
Tribunal Federal (STF), nos autos do Processo nº 7000096-63.2020.7.11.0011, em trâmite
na 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício nº 1612/2024, do STF, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3106/2023, desta Diretoria, publicada no
Boletim nº 22/2023 - Tomo II, páginas 309 e 310, que excluiu o 1º SG-CO 95.1132.66
KERQUELIS AGUIAR LOPES, a partir de 13 de setembro de 2023, por ter sido condenado à
pena acessória de Exclusão das Forças Armadas.
Art. 2º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a efetiva apresentação do militar na EAMES.
Art. 3º Os pagamentos atrasados devidos ao autor, bem como os demais
direitos pecuniários decorrentes, deverão ser descontados dos valores recebidos pelos
beneficiários a título de pensão militar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 422/DPM, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR
DO PESSOAL DA MARINHA,
no uso da
subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B
da Portaria nº 35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do
art. 94 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº
4.044/2021 do MD, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva
Não Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo mencionados, por terem passado a
exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras:
I - a partir de 18JAN2024:

                            

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