DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Cooperativismo, Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção
Familiar, da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar, constante
da Portaria Pessoal MDA nº 56, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de fevereiro de 2024, Seção 2, Página 10.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria que dispensa a servidora ISABELLE ALLINE LOPES PICELLI, matrícula
SIAPE nº 1598571, do encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Gabinete, código
FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares, relativa
ao Processo nº 55000.009666/2023-10, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Edição 42, Seção 2, Página 17,
onde se lê: "PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 802",
leia-se: "PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 79".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria que designa a servidora ANA GABRIELA MOREIRA PUDENZI, matrícula
SIAPE nº 2158437, para exercer o encargo de substituta da Chefe de Gabinete, código FCE
1.13, do Gabinete da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares, relativa ao Processo nº 55000.000434/2023-04, publicada no Diário Oficial
da União de 1º de março de 2024, Edição 42, Seção 2, Página 17,
onde se lê: "PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 803",
leia-se: "PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 80".
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA CGGS - MDA Nº 118, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e tendo vista o disposto
no §2° do art. 12º da Portaria SAF/MDA nº 03, de 03 de abril de 2020; na Lei n° 10.420,
de 10 de abril de 2002; no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004; e o que consta
nos Processos Sei nº 55000.000748/2023-07 e nº 55000.006820/2023-00, bem como
considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os representantes relacionados abaixo para constituírem,
como membros titulares e suplentes, as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento
do Garantia-Safra
- CEAJ/GS,
destinadas a
analisar os
requerimentos de
defesa
apresentados pelos agricultores familiares, decorrentes do bloqueio do Benefício Garantia-
Safra:
I - Geuzomar Soares Ferreira,
representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado de Alagoas; e Rita Dicácia Felipe
Câmara, sua suplente;
II - José Anderson Macedo Duarte, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado de Alagoas ou do Órgão Oficial de Assistência
Técnica e Extensão Rural; e Yago Ribeiro Calheiros, seu suplente;
III - José Robério de Jesus Oliveira, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado de Alagoas; e Givaldo Vitório Teles, seu suplente;
IV - Hélio Leonardo Moura Brandão, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado do Amazonas; e Maria Joselma
Rodrigues Silva, sua suplente;
V - Heitor Rodrigues Liberato Júnior, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado do Amazonas ou do Órgão Oficial de Assistência
Técnica e Extensão Rural; e Alan Saboia Diniz de Carvalho, seu suplente;
VI - Edjane Rodrigues da Silva, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado do Amazonas; e Milton Sérgio Costa Soares, seu suplente;
VII - Daniela Fernandes Hermínio, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado da Bahia; e Patrícia Rejane
Martins Bastos, sua suplente;
VIII - Alexandre Contreiras Ferreira, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado da Bahia ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica
e Extensão Rural; e Ana Rosa Santos Silva, sua suplente;
IX - Paulo Ricardo Souza Soares, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado da Bahia; e Paulino Pereira de Oliveira, seu suplente;
X - José Wilson de Sousa Gonçalves, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado do Ceará; e Valéria Barros
Monteiro; sua suplente;
XI - Francisco Sidney Lopes Ramos, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado do Ceará ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica
e Extensão Rural; e Célio Moura Ferreira, seu suplente;
XII - Joathan de Souza Magalhães, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado do Ceará; e Raimundo Vicente da Silva Júnior, seu suplente;
XIII - Vicente Carlos de Mesquita Neto, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado do Maranhão; e Isabela Mendes
Costa Campos, sua suplente;
XIV - Cláudia Regina Cascás Sousa, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado do Maranhão ou do Órgão Oficial de Assistência
Técnica e Extensão Rural; e Plhínio Vinicios Moraes Pereira, seu suplente;
XV - Ligia Daiana Pereira Alves, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado do Maranhão; e Valmir Gomes, seu suplente;
XVI - Evandro Rocha Gonçalves, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado de Minas Gerais; e Antônio
Augusto Garcia Veríssimo, seu suplente;
XVII- Eunice Ferreira dos Santos, representante titular da Coordenação Estadual
do Garantia-Safra no Estado de Minas Gerais ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e
Extensão Rural; e Letícia Araújo Gualter Silva, sua suplente;
XVIII - Marcos Vinícius Dias Nunes, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado de Minas Gerais; e Adriana Santos Nascimento Pereira, sua
suplente;
XIX - Albério Lopes Rodrigues,
representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado da Paraíba; e Marcos Antônio
Freitas de Araújo, seu suplente;
XX - Abraão Clementino de Souza, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado da Paraíba ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica
e Extensão Rural; e Antônio Alves da Silva, seu suplente;
XXI - João Antônio Alves, representante titular da Federação de Agricultores no
Estado da Paraíba; e Ivanildo Pereira Dantas, seu suplente;
XXII -
Camila Silva
de Lima,
representante titular
do Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado de Pernambuco; e Caetano de
Carli Viana Costa, seu suplente;
XXIII - Laísse Rayara Monteiro Lins, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado de Pernambuco ou do Órgão Oficial de Assistência
Técnica e Extensão Rural; e Bruno de França Bezerra dos Santos, seu suplente;
XXIV - Adauto Bezerra de Melo Filho, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado de Pernambuco; e Antônio Neto Marcelino de Sousa, seu
suplente;
XXV - Augusto Cesar Monteiro Silva, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado do Piauí; e Francisco da Costa
Carvalho, seu suplente;
XXVI - Matias Ribeiro Cabral, representante titular da Coordenação Estadual do
Garantia-Safra no Estado do Piauí ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica e Extensão
Rural; e Carlos Eduardo Carvalho Batista, seu suplente;
XXVII - João Lopes Anastácio Filho, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado do Piauí; e Libório de Moura Rocha, seu suplente;
XXVIII -
Alex da
Costa Soares,
representante titular
do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado do Rio Grande do Norte, e Dário
Alves de Andrade, seu suplente;
XXIX - Magnalda Fontoura, representante titular da Coordenação Estadual do
Garantia-Safra no Estado do Rio Grande do Norte ou do Órgão Oficial de Assistência
Técnica e Extensão Rural, e João Victor Marinho Costa, seu suplente;
XXX- Alex de Pontes Silva, representante titular da Federação de Agricultores
no Estado do Rio Grande do Norte; e José Erivaldo Dias, seu suplente;
XXXI - Guilherme Reis Coda Dias, representante titular do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Estado de Sergipe; e Genisson dos
Santos Correia, seu suplente;
XXXII - Sérgio Santana de Menezes, representante titular da Coordenação
Estadual do Garantia-Safra no Estado de Sergipe ou do Órgão Oficial de Assistência Técnica
e Extensão Rural; e Bárbara Viviane Dantas Souza, sua suplente;
XXXIII - Ricardo Alves de Jesus, representante titular da Federação de
Agricultores no Estado de Sergipe; e Francisco Rodrigues Júnior, seu suplente.
§ 1º As atribuições das Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do
Garantia-Safra e os procedimentos operacionais estão definidos na Portaria MDA nº 3, de
03 de abril de 2023.
Art. 2º É obrigatório que todos os membros das CEAJ/GS desempenhem suas
atribuições em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, especialmente no que tange ao acesso e preservação dos dados
pessoais dos agricultores familiares que fundamentam os indícios de não enquadramento
nos requisitos legais e regulamentares de elegibilidade do programa Garantia-Safra,
resultando na medida cautelar de bloqueio na concessão do Benefício Garantia-Safra.
Parágrafo único. O acesso à Plataforma Lecom pelos membros das CEAJ/GS e
da Coordenação-Geral do Garantia-Safra, para fins de avaliação e julgamento dos
requerimentos de defesa e dos recursos protocolados pelos agricultores por meio do
Portal GOV.BR, deverá ser realizado por meio de e-mails individuais (institucionais ou
pessoais), de forma a dar cumprimento ao princípio da segurança, expressamente previsto
na LGPD.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria CGGS - MDA nº 16, de 16 de junho de 2023
e a Portaria SAF/MAPA nº 33, de 18 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 1º DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro
de 1997, nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, e nº 10.789, de 8 de setembro de 2021,
resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor RÉGIS APARECIDO ANDRADE
SPÍNDOLA, Diretor do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional da
Assistência Social, deste Ministério, para participar da Segunda Reunião de Autoridades do
Diálogo Econômico e de Saúde das Américas (EHA), a realizar-se na cidade de Punta Cana,
República Dominicana, nos dias 10 e 11 de março de 2024.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 10 a 13 de março de 2024,
inclusive 
trânsito, 
com 
ônus 
para 
este 
Ministério, 
conforme 
Processo 
nº
71000.007390/2024-72.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MDS nº 21, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 42, de 1º de março de 2024, Seção 2, página 18,
onde se lê: "Prorrogar, a partir de 1º de abril de 2024",
leia-se: "Prorrogar, a partir de 1º de março de 2024".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza
o afastamento do País de:
UALLACE
MOREIRA
LIMA,
Secretário da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para participar da Reunião de Coordenação dos
Setores de Promoção Comercial e Investimentos (SECOMs) e Setores de Ciência, Tecnologia
e Inovação (SECTECs) localizados nas repartições diplomáticas e consulares do Brasil nos
Estados Unidos e no Canadá, em Washington, DC, Estados Unidos da América, no período
de 13 a 16 de março de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n°
19687.001207/2024-33).
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
DESPACHO DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que
lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza
o afastamento do País de:
DANIEL ANSELMO MARECHAL, Coordenador-Geral de Finanças e Conformidade
da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, para participar da 160ª Reunião
dos Participantes do Arranjo sobre Créditos Oficiais à Exportação e da 162ª Reunião do
Grupo de Trabalho em Crédito à Exportação e Seguro de Crédito, em Paris, na França, no
período de 10 a 15 de março de 2024, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n°
19971.000154/2024-28).
MARGARIDA MARIA ANDRADE DOURADO RECHE, Analista de Comércio Exterior
da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, para participar da CCI Reunião
Ordinária da Comissão de Comércio do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai, no período de
12 a
16 de
março de 2024,
inclusive trânsito, com
ônus. (Processo
SEI n°
19971.000204/2024-77).
MATEUS CARVALHO BRANCO SILVA, Analista de Comércio Exterior da Secretaria
de Comércio Exterior, para participar da verificação in loco na empresa Hue Crafts,
referente ao procedimento especial de verificação de origem não preferencial do produto
"objetos de louça para mesa", em Khurja, Índia, no período de 15 a 21 de abril de 2024,
inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.000266/2024-79).

                            

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