DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI N° 48, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O CONSTANTE NOS AUTOS
DO PAe 0001185-83.2024.4.06.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA à servidora ANA CRISTINA BARROS DE LUNA,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de Minas Gerais, com
fundamento no art. 3º, caput, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.
47/2005, assegurada pelo art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional n. 103/2019,
acrescida das vantagens previstas no art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/1997 c/c o art. 62-A,
caput e parágrafo único da Lei n. 8.112/1990, no art. 67 da Lei n. 8.112/1990 c/c o art. 6º
da Lei n. 9.624/1998 e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 70/2024 TRE-AL/PRE/DG/SGP/CODES/SRACF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando as deliberações constantes nos autos
do Processo Administrativo SEI nº 0009108-46.2023.6.02.8000, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário - Área Administrativa, provido pelo servidor ANDRÉ LUÍS BRANDÃO
FERREIRA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868 de
14/04/1994, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, recebendo por reciprocidade simultânea, 01 (um) cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa, ocupado pelo servidor MAXWELL OLIVEIRA MIRANDA, criado pela Lei
n.º 8.868 de 14/04/1994, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco.
Art. 2º Conceder ao servidor MAXWELL OLIVEIRA MIRANDA, redistribuído para
este Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990,
com redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997, e do art. 34 da Resolução TSE nº
23.701/2022, o prazo de 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das
atividades do seu cargo, na sua nova unidade de lotação, a Seção de Folha de Pagamento
deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador Presidente
Maceió, 20 de fevereiro de 2024.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA Nº 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-
BA n.º 1, de 27 de abril de 2017, e tendo em vista o constante do processo SEI n.º
0002193-49.2024.6.05.8133, resolve:
Art. 1º Designar, excepcionalmente, a servidora requisitada FLÁVIA PAIXÃO
CARVALHO, para exercer a função comissionada de Assistente I (FC-1), da 133ª Zona
Eleitoral (Camacan - BA).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PORTARIA TRE-CE Nº 233, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei nº
8.112/90 e Portaria TRE/CE nº 323, de 4/6/2003, e SEI nº 2024.0.000002907-0, resolve, a
partir do dia 15/2/2024, resolve:
Art.1º. Dispensar, a pedido, TATIANA MEDEIROS DE SOUZA, capitã da Polícia
Militar do Estado do Ceará, da função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da
Assessoria de Segurança e Inteligência.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PORTARIA TRE-CE Nº 234, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei nº
8.112/90, Portaria TRE/CE nº 323, de 4/6/2003, e SEI nº 2024.0.000003637-8, resolve:
Art. 1º Designar PEDRO JARDELINO NETO, Técnico Judiciário do Quadro
Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Chefe, nível FC-6, da
Seção de Cibersegurança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 33, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001242-
03.2024.6.07.8100, resolve:
Prorrogar, até 09/02/2025, a requisição do servidor Ralfe Mota Santana,
Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
para o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 5º, inciso III, artigo 103-b1, da
Constituição Federal, bem como no art. 6º, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
PORTARIA Nº 34, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, incisos I e II do
Regimento Interno deste Tribunal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº
0001349-47.2024.6.07.8100, resolve:
Designar, ad referendum do Tribunal, a Juíza de Direito Josélia Lehner Freitas
Fajardo para exercer, a contar da data da posse, a função de Juíza Titular da 6ª Zona
Eleitoral, ficando dispensada a Juíza de Direito Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, em
decorrência do término de seu biênio, que ocorrerá em 17/03/2024.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 109, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 19, XI e XLII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, na Resolução CNJ
nº 146/2012, na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Portaria TSE nº 89/2024;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 01534.2024-3, resolve
Art. 1º REDISTRIBUIR, para o Conselho Nacional de Justiça, o cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, provido e ocupado pela servidora JANAÍNA RIBEIRO NUNES
SOARES, CPF 705.041.131-00, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional
Eleitoral, criado pela Lei nº 10.842, de 20/02/2004, recebendo, por reciprocidade, o cargo
vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 14.687/2023, ainda não
provido por concurso público após a sua criação.
Art. 2º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da
servidora JANAÍNA RIBEIRO NUNES SOARES, nos termos do art. 37, § 1º, da Resolução TSE
nº 23.701/2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Desª. Maria Aparecida Ribeiro
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 42/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 0002124-
49.2024.6.15.8000, resolve:
Art. 1º Exonerar o servidor ANDRÉ MONTEIRO GOMES, matrícula nº 92440746,
lotado na Seção de Processamento e Multas Eleitorais-SEPROM/CRIP, da função
comissionada FC-1.
Art. 2º Relotar o servidor ANDRÉ MONTEIRO GOMES, matrícula nº 92440746,
para a unidade da Assessoria para Processos Cíveis e Criminais Complexos-APCCC.
Art. 3º Designar o servidor ANDRÉ MONTEIRO GOMES, matrícula nº 92440746,
para ocupar a função comissionada FC-3 (Assistente III) da Assessoria para Processos Cíveis
e Criminais Complexos-APCCC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno
deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 1664/2024,
resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE VASSALO RODRIGUES, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a
função comissionada de Assistente I do Cartório da 166ª Zona Eleitoral de CATANDUVAS, FC-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
PORTARIA Nº 87, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste
Tribunal e,
considerando o contido no
Processo Administrativo Digital
sob n.º
002060/2024, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora ANETE DIESEL, ocupante
do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202 de 29 de
novembro de 2005, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal de 1988
(redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base as contribuições da servidora ao Regime Próprio de
Previdência Social, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período
contributivo desde a posse neste Tribunal até a data de entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, reajustados em conformidade com os artigos 1º e 15 da Lei
10.887/2004, e artigo 3º, caput e § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e,
consequentemente, declarar referido cargo vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 99 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo
SEI n.º 0001434-63.2024.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS AURÉLIO MARQUES DE SOUZA,
ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645/1987, atualmente denominado de
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
classe
C,
padrão
13,
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da Constituição da República,
c/c com art. 20, § 2º, II, § 3º, II, e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
nº 103, de 13/11/2019, e com o art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de
30/04/2012.
Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão ao
valor médio das remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor-teto
dos benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter o
servidor migrado, em 29/03/2019, para o Regime de Previdência Complementar,
conforme o Processo SEI n.º 0004272-18.2020.6.17.8000, os quais, nos termos do art. 26,
§ 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, serão reajustados na mesma data
e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 3º Decretar que: I - nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618,
de 30/04/2012, os referidos proventos serão acrescidos do Benefício Especial, que, em
consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo índice aplicável
ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência
Social, a contar da data de migração; II - em cumprimento ao disposto no art. 40, § 18,
da Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação
dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como considerando o entendimento firmado pela AGU
no
Parecer
0093/20I8/DECOR/CGU/AGU,
exarado
no
Processo
NUP
nº
03154.004642/2018-50,
e
pela
Coordenação-Geral de
Tributação do Ministério da
Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019, os valores acima ficarão
isentos da incidência de contribuição previdenciária.
Art. 4º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua publicação.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
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