REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 43 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 5 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 16 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 19 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 21 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 21 Ministério da Educação........................................................................................................... 22 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 29 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 33 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 34 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 37 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 40 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 41 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 48 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 186 Ministério dos Transportes................................................................................................... 189 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 190 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 226 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 227 .................................. Esta edição é composta de 228 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 1/3/2024 a edição extra nº 42-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228 (1) ORIGEM : 7228 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REDATORA DO ACÓRDÃO RISTF : MIN. CÁRMEN LÚCIA R EQ T E . ( S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : FLAVIA CALADO PEREIRA (3864/AP, 24842-A/MA) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : PARTIDO LIBERAL - PL A DV . ( A / S ) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (12330/DF, 69975A/GO, 1565A/MG, 474139/SP) A DV . ( A / S ) : THIAGO LOBO FLEURY (48650/DF) AM. CURIAE. : PARTIDO VERDE - PV A DV . ( A / S ) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA (40863/DF, 45896/PR) A DV . ( A / S ) : VERA LUCIA DA MOTTA (59837/SP) AM. CURIAE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCDOB A DV . ( A / S ) : PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF) A DV . ( A / S ) : OLIVER OLIVEIRA SOUSA (57888/DF) AM. CURIAE. : SOLIDARIEDADE - SD A DV . ( A / S ) : CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (24618/DF) AM. CURIAE. : DIRETÓRIO NACIONAL DO PROGRESSISTAS - PP A DV . ( A / S ) : LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (17935/SC) AM. CURIAE. : UNIÃO BRASIL A DV . ( A / S ) : FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (70179/BA, 27581/DF, 1553A/SE, 395289/SP) A DV . ( A / S ) : RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF) A DV . ( A / S ) : THAIS FERNANDES BRITO (73194/DF) AM. CURIAE. : REPUBLICANOS A DV . ( A / S ) : FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (15079/DF, 450966/SP) A DV . ( A / S ) : CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (33657/DF, 502835/SP) A DV . ( A / S ) : GUSTAVO LUIZ SIMOES (33658/DF, 40837/GO, 450967/SP) A DV . ( A / S ) : RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ (1514/AP) AM. CURIAE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (02977/DF) A DV . ( A / S ) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF) A DV . ( A / S ) : VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO (24991/DF) AM. CURIAE. : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB A DV . ( A / S ) : NADJA GLEIDE SA DAS NEVES (45779/BA, 59377/DF) A DV . ( A / S ) : GEORGEA MICHELE LARANJEIRA FAISLON HUGHES (38987/DF) A DV . ( A / S ) : FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO (18109/BA, 38691/DF) A DV . ( A / S ) : GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER (20839/DF, 451216/SP) A DV . ( A / S ) : EUGÉSIO PEREIRA MACIEL (53326/DF) Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que julgava parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade 7228, 7263 e 7325 para dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente; declarava, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que, no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional; e, por fim, atribuía o efeito ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 7.4.2023 a 17.4.2023. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), no sentido da procedência parcial do pedido, para atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 109, § 2º, do Código Eleitoral (na redação da Lei 14.211/2021), para estabelecer que a participação dos partidos políticos na distribuição de sobras eleitorais tratada no art. 109, III, do mesmo diploma, independe das exigências de desempenho eleitoral (80% e 20% do quociente eleitoral) e declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e do art. 13 da Resolução TSE 23.677/2021, divergindo, no entanto, do Relator no tocante à modulação de efeitos, para que a conclusão do presente julgamento seja aplicada em relação ao pleito eleitoral de 2022, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Não vota o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023. Decisão: Inicialmente, o Tribunal, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), deliberou não ser possível renovação de sustentação oral nos casos de devolução de vista. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Plenário, 8.2.2024. Decisão: Após o voto-vista do Ministro André Mendonça, que conhecia das ações diretas para julgar improcedentes as ADIs n. 7.263/DF e 7.325/DF, e parcialmente procedente a ADI n. 7.228/DF, para declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e, por arrastamento, do art. 13 da Res. TSE nº 23.677, devendo a parcial procedência ter aplicabilidade somente a partir do pleito eleitoral de 2024, em respeito à garantia fundamental da anualidade eleitoral positivada no art. 16 da Constituição da República; e do voto do Ministro Edson Fachin, que conhecia das ações diretas, julgava-as totalmente improcedentes e, acaso vencido na questão de fundo, votava no sentido de que o entendimento que resultar majoritário deve ser aplicado somente a partir do próximo pleito, sem qualquer efeito retroativo, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques. Não vota o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 21.2.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.228 (2) ORIGEM : 7228 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REDATORA DO ACÓRDÃO RISTF : MIN. CÁRMEN LÚCIA R EQ T E . ( S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : FLAVIA CALADO PEREIRA (3864/AP, 24842-A/MA) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : PARTIDO LIBERAL - PL A DV . ( A / S ) : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (12330/DF, 69975A/GO, 1565A/MG, 474139/SP) A DV . ( A / S ) : THIAGO LOBO FLEURY (48650/DF) AM. CURIAE. : PARTIDO VERDE - PV A DV . ( A / S ) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA (40863/DF, 45896/PR) A DV . ( A / S ) : VERA LUCIA DA MOTTA (59837/SP) AM. CURIAE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCDOB A DV . ( A / S ) : PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF) A DV . ( A / S ) : OLIVER OLIVEIRA SOUSA (57888/DF) AM. CURIAE. : SOLIDARIEDADE - SD A DV . ( A / S ) : CARLOS ENRIQUE ARRAIS BASTOS (24618/DF) AM. CURIAE. : DIRETÓRIO NACIONAL DO PROGRESSISTAS - PP A DV . ( A / S ) : LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR (17935/SC) AM. CURIAE. : UNIÃO BRASIL A DV . ( A / S ) : FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (70179/BA, 27581/DF, 1553A/SE, 395289/SP) A DV . ( A / S ) : RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF) A DV . ( A / S ) : THAIS FERNANDES BRITO (73194/DF) AM. CURIAE. : REPUBLICANOS A DV . ( A / S ) : FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO (15079/DF, 450966/SP) A DV . ( A / S ) : CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES (33657/DF, 502835/SP) A DV . ( A / S ) : GUSTAVO LUIZ SIMOES (33658/DF, 40837/GO, 450967/SP) A DV . ( A / S ) : RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ (1514/AP) AM. CURIAE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN (02977/DF) A DV . ( A / S ) : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF) A DV . ( A / S ) : VIVIAN CRISTINA COLLENGHI CAMELO (24991/DF) AM. CURIAE. : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDBFechar