Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400005 5 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. A garantia do direito adquirido e a regra da irredutibilidade de vencimentos não viabilizam a manutenção, ainda que provisória, do recebimento de valores fundados em normas inconstitucionais. Precedente: ADI 6.811-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJ e 16/02/2023. 5. Embargos de declaração providos em parte, exclusivamente com o fim de, modulando os efeitos do julgamento, assentar a inexigibilidade da devolução dos valores recebidos pelos beneficiários da norma declarada inconstitucional até a data da publicação do acórdão embargado. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 63, de 29 de fevereiro de 2024. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7459-DF. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR OBSIDIANA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS. Processo nº 00100.003023/2023-42. DEFIRO o credenciamento da AR MAGEN CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.002854/2023-05. DEFIRO o credenciamento da AR OFFICE SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo nº 00100.002970/2023-16. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIWEB. Processo nº 00100.002857/2023-31. DEFIRO o credenciamento da AR INFINITY CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA. Processo nº 00100.002853/2023-52. INDEFIRO o credenciamento da AR CERTISERVICE CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.002549/2023-13. DEFIRO o credenciamento da AR PLURAL ID. Processo nº 00100.002837/2023-60. INDEFIRO o credenciamento da AR BIZCONSULT. Processo nº 00100.003284/2023- 62. DEFIRO o credenciamento da AR EF SERVIÇOS E NEGÓCIOS. Processo nº 00100.002897/2023-82. DEFIRO o credenciamento da AR WINNERS CERTIFICADORA. Processo nº 00100.003192/2023-82. DEFIRO o credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARAPIRACA. Processo nº 00100.002698/2023-74. DEFIRO o credenciamento da AR GADE CONSULT. Processo nº 00100.002667/2023- 13. DEFIRO o credenciamento da AR OLG SOLUÇÕES DIGITAIS E ASSESSORIA EMPRESARIAL. Processo nº 00100.002887/2023-47. DEFIRO o credenciamento da AR NORTH SERVIÇOS. Processo nº 00100.002838/2023-12. DEFIRO o credenciamento da AR ROSTECH CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.003170/2023-12. DEFIRO o credenciamento da AR L&L CERTIFICADORA DO BRASIL. Processo nº 00100.003139/2023-81. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIBRA SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo nº 00100.003164/2023-65. DEFIRO o credenciamento da AR X - SOLUTION. Processo nº 00100.003224/2023- 40. DEFIRO o credenciamento da AR DIGICERTY SERVIÇOS. Processo nº 00100.002980/2023-51. DEFIRO o credenciamento da AR KIRALY TECNOLOGIA. Processo nº 00100.003018/2023-30. DEFIRO o credenciamento da AR ARPA SISTEMAS DE INFORMATICA. Processo nº 00100.002738/2023-88. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR HAVERROTH. Processo nº 00100.000329/2024-28. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR COPASUL. Processo nº 00100.000233/2024-60. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR MARTIM ADMINISTRATIVE SERVICES. Processo nº 00100.000342/2024-87. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR TRIBUTÁRIA. Processo nº 00100.000354/2024-10. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR SD INTEGRAL MÚLTIPLA. Processo nº 00100.000356/2024-09. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR STAFF ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA LTDA. Processo nº 00100.000316/2024-59. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento AR IMPERIAL CERTIFICADORA. Processo nº 00100.000347/2024-18. INDEFIRO o pedido de habilitação do Módulo Eletrônico da AR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - CREA-RN. Processo nº 00100.003020/2023-17. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 181, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21018.000336/2024-39, resolve: SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Renovação de credenciamento para realização de Tratamentos fitossanitários com fins quarentenários - modalidade Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-ES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e artigo 277 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria 385/2021, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº21018.003594/2018-29, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento sob número BR ES 0382, da empresa Fênix Imunização e Agricultura Ltda, CNPJ 09.524.409/0001-81, situada à Rua Apóstolo Bartolomeu, nº 34, Bairro Rui Pinto Bandeira - Cachoeiro do Itapemirim/ES para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo - SFA/ES. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL MASSAUD CONDE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.001382/2024-58, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DENIS CRISTIANO RECH, CRMV-RS nº 8205, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos autorizados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 140, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, no Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, e o que consta no Processo nº 21000.083419/2022-82, resolve: Art. 1º Aprovar a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados, na forma do Anexo que será disponibilizado para consulta no portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-de- produtos-origem-vegetal/bebidas>. Art. 2º A aplicação das normas incluídas na Consolidação aprovada nesta Instrução Normativa ocorrerá sem prejuízo ao cumprimento de acordos, bilaterais ou multilaterais, com países importadores de produtos de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho. Art. 3º Fica revogada a Norma Operacional DIPOV/SDA nº 01, de 24 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2024. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) PAULO CESAR PASSAMANI REIS inscrito(a) no CRMV/ ES sob o número 1500, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITASFechar