Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400008 8 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.671, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Protocolo para diagnóstico rápido da biodiversidade em florestas tropicais", coordenado pelo Dr. Vinícius de Castro Souza da instituição Universidade de São Paulo (ESALQ/USP), em cooperação com o Dr. Pierre Robert Michel Taberlet da instituição Université Grenoble Alpes, conforme Processo CNPq nº 01300.001697/2024-08. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Éric Ludovic Marie Coissac Francesa Université Grenoble Alpes/França . Pierre Robert Michel Taberle Francesa Université Grenoble Alpes/França Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade do município do Amazonas - Manaus - na Reserva Florestal Adolfo Ducke (RFAD), nas coordenadas geográficas -2,9632688955844957° / -59,92285992662039°. Art. 4º Esta autorização tem validade a partir de 27 de fevereiro de 2024 até 27 de abril de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar