Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400015 15 Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM Área de abrangência: Municípios de Arinos, Chapada Gaúcha e Januária, no estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 06 (seis) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ("ISA CTEEP") Empreendimento: LT 500 KV Barra II - Correntina C1, CS, LT 500 KV Correntina - Arinos 2 C1, CS, SE Arinos (Ampliação), SE Correntina E Seccionamento Processo nº 01450.006254/2023-09 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Influência da SE Correntina, no Seccionamento da LT 500kV Bom Jesus da Lapa - Rio das Éguas C1, CS Arqueólogo (a) coordenador (a) geral: Jane da Silva e Jordana Goulart Arqueólogo coordenador de Campo: Winner Querevalu Soares Baptista Filho e Guilherme Nery de Brito Apoio institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da Universidade do Estado da Bahia/UNEB Área de Abrangência: Municípios de Baianópolis, Cocos, Barra, Correntina, Cristópolis, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley, estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: TERRACAP Empreendimento: Setor Habitacional Ponte de Terra Processo nº 01551.000215/2021-90 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área Complementar de Regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra Arqueólogo Coordenador: Hugo Emanuel de Almeida Apoio Institucional: Museu de Geociências do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília Área de Abrangência: Região Administrativa do Gama, Distrito Federal Prazo de Validade: 03 (três) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Minerasul Indústria e Comércio de Minérios Ltda Empreendimento: Minerasul Boa Vista Processo nº 01450.001588/2022-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da área de Extração Mineral Minerasul Boa Vista Arqueólogo Coordenador: Luciano Pereira Pinheiro Arqueólogo de Campo: Ricardo de Sá Apoio Institucional: Museu Dom Diogo de Souza - Fundação Átila Taborda/Universidade da Região da Campanha (FAT/URCAMP) Área de Abrangência: Município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 02 (dois) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Monte Verde Ltda Empreendimento: Loteamento Monte Verde Processo nº 01402.000335/2023-62 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento Loteamento Verde Arqueólogo Coordenador: Pablo Roggers Amaral Rodrigues Arqueóloga Coordenadora de Campo: Amanda Caroline Carvalho de Siqueira Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração Rio do Ouro Ltda Empreendimento: Mina Ribeirão do Ouro Processo nº 01510.000277/2018-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação da Mina Ribeirão do Ouro Arqueólogo Coordenador: Juliano Gordo Costa e Marina da Fonseca Lopes Arqueólogo Coordenador de Campo: Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) Área de Abrangência: Município de Botuverá, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 06 (seis) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: VL2 Incorporadora SPE Ltda Empreendimento: Residencial Villa Europa II Processo nº 01402.000024/2024-84 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento Residencial Villa Europa II Arqueólogo Coordenador: Caio Clévio Carvalho Rocha Arqueóloga Coordenadora de Campo: Júlia Nérika Soares do Nascimento Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 02 (dois) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: HELEXIA BR Ltda Empreendimento: UFV PIPA 15 Processo nº 01421.000309/2023-14 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da UFV PIPA 15 Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Naira Lorena de Oliveira Veras Arqueóloga de Campo: Giseli Santana da Costa Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MCC/UFRN) Área de Abrangência: Municípios de Riacho da Cruz, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 03 (três) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mineração Rio do Ouro Ltda Empreendimento: Mineração Ourinhos Processo nº 01510.000279/2018-71 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação da Mineração Ourinhos, município de Botuverá/SC Arqueólogos Coordenadores Gerais: Juliano Gordo Costa e Marina da Fonseca Lopes Arqueóloga Coordenadora de Campo: Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz (LAPIS), Setor de Arqueologia do Parque Científico e Tecnológico (IPARQUE) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) Área de Abrangência: Município de Botuverá, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 06 (seis) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Predial Incorporação e Participações 1 Ltda Empreendimento: Loteamento Sabará Processo nº 01514.001637/2023-91 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Sabará Arqueóloga Coordenadora: Fernanda Elisa Costa Paulino e Resende Arqueóloga Coordenadora de Campo: Rafaela Fonseca de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Sabará, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 10 (dez) meses 22-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construfase Construção Civil Ltda Empreendimento: Condomínio Jardins do Lago Processo nº 01510.000595/2022-20 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Jardins do Lago Arqueólogos Coordenadores: Juliano Gordo Costa e Marina da Fonseca Lopes Arqueólogo de Campo: Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) Área de Abrangência: Município de Balneário Rincão, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 06 (seis) meses R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 08, de 09 de fevereiro de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 59, autorização nº 11, publicada em 14 de fevereiro de 2024, referente ao processo nº 01409.000581/2023-54, onde se lê "Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo", leia-se "Área de Abrangência: Município de Baixo Guandu, estado do Espírito Santo." Na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13, Autorização nº 16, processo 01450.003281/2023-11, publicada em 26/02/2024, onde se lê "Arqueólogo coordenador de campo: Filipe Costa Silva", leia-se "Arqueóloga coordenadora de campo: Giseli Santana da Costa". Na Portaria nº 50, de 28 de agosto de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 20, Autorização nº 15, processo nº 01498.000502/2023-53, publicada em 29/08/2023, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Giseli Santana da Costa", leia-se "Arqueólogos coordenadora de campo: Cecília Barthel C. Campello". Na Retificação do processo n° 01496.000510/2018-52, publicada em 02/01/2024, Seção I, Página 94, onde se lê "Arqueólogos de Campo: Simone Corrêa Carvalho e Fagno Dias de Souza", leia-se "Arqueólogos de Campo: Lorena Alves da Silva Aragão e Fagno Dias de Souza". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 31, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101958/2022-52: . Comunidade Município Estado . PARAÍSO FERVEDOURO MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3040, às fls. 064. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101852/2023-30: . Comunidade Município Estado . S A M A M BA I A CHAPADA DO NORTE MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3041, às fls. 065. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 33, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102026/2023-16: . Comunidade Município Estado . SANTANA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3042, às fls. 066. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 35, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:Fechar