DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM
Área de abrangência: Municípios de Arinos, Chapada Gaúcha e Januária, no
estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista ("ISA CTEEP")
Empreendimento: LT 500 KV Barra II - Correntina C1, CS, LT 500 KV
Correntina - Arinos 2 C1, CS, SE Arinos (Ampliação), SE Correntina E Seccionamento
Processo nº 01450.006254/2023-09
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Influência
da SE Correntina, no Seccionamento da LT 500kV Bom Jesus da Lapa - Rio das Éguas C1, CS
Arqueólogo (a) coordenador (a) geral: Jane da Silva e Jordana Goulart
Arqueólogo coordenador de Campo: Winner Querevalu Soares Baptista Filho
e Guilherme Nery de Brito
Apoio
institucional: Centro
de Arqueologia
e
Antropologia de
Paulo
Afonso/CAAPA da Universidade do Estado da Bahia/UNEB
Área de Abrangência: Municípios de Baianópolis, Cocos, Barra, Correntina, Cristópolis,
Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: TERRACAP
Empreendimento: Setor Habitacional Ponte de Terra
Processo nº 01551.000215/2021-90
Projeto:
Avaliação
de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico
na
Área
Complementar de Regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra
Arqueólogo Coordenador: Hugo Emanuel de Almeida
Apoio Institucional: Museu de Geociências do Instituto de Geociências da
Universidade de Brasília
Área de Abrangência: Região Administrativa do Gama, Distrito Federal
Prazo de Validade: 03 (três) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Minerasul Indústria e Comércio de Minérios Ltda
Empreendimento: Minerasul Boa Vista
Processo nº 01450.001588/2022-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da área de
Extração Mineral Minerasul Boa Vista
Arqueólogo Coordenador: Luciano Pereira Pinheiro
Arqueólogo de Campo: Ricardo de Sá
Apoio Institucional: Museu Dom Diogo
de Souza - Fundação Átila
Taborda/Universidade da Região da Campanha (FAT/URCAMP)
Área de Abrangência: Município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE Monte Verde Ltda
Empreendimento: Loteamento Monte Verde
Processo nº 01402.000335/2023-62
Projeto: 
Avaliação 
de 
Impacto
ao 
Patrimônio 
Arqueológico 
no
empreendimento Loteamento Verde
Arqueólogo Coordenador: Pablo Roggers Amaral Rodrigues
Arqueóloga
Coordenadora de
Campo: Amanda
Caroline Carvalho
de
Siqueira
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural
Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Rio do Ouro Ltda
Empreendimento: Mina Ribeirão do Ouro
Processo nº 01510.000277/2018-82
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de
Ampliação da Mina Ribeirão do Ouro
Arqueólogo Coordenador: Juliano Gordo Costa e Marina da Fonseca Lopes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Angélica Borges Jordani
Apoio
Institucional: Laboratório
de
Arqueologia
Pedro Ignácio
Schmitz,
Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
Área de Abrangência: Município de Botuverá, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: VL2 Incorporadora SPE Ltda
Empreendimento: Residencial Villa Europa II
Processo nº 01402.000024/2024-84
Projeto: 
Avaliação 
de 
Impacto
ao 
Patrimônio 
Arqueológico 
no
empreendimento Residencial Villa Europa II
Arqueólogo Coordenador: Caio Clévio Carvalho Rocha
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Júlia Nérika Soares do Nascimento
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural
Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: HELEXIA BR Ltda
Empreendimento: UFV PIPA 15
Processo nº 01421.000309/2023-14
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da UFV PIPA 15
Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Naira Lorena de
Oliveira Veras
Arqueóloga de Campo: Giseli Santana da Costa
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (MCC/UFRN)
Área de Abrangência: Municípios de Riacho da Cruz, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Rio do Ouro Ltda
Empreendimento: Mineração Ourinhos
Processo nº 01510.000279/2018-71
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de
Ampliação da Mineração Ourinhos, município de Botuverá/SC
Arqueólogos Coordenadores Gerais: Juliano Gordo Costa e Marina da Fonseca Lopes
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Angélica Borges Jordani
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Schmitz (LAPIS),
Setor de Arqueologia do Parque Científico e Tecnológico (IPARQUE) da Universidade do
Extremo Sul Catarinense (UNESC)
Área de Abrangência: Município de Botuverá, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Predial Incorporação e Participações 1 Ltda
Empreendimento: Loteamento Sabará
Processo nº 01514.001637/2023-91
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento Sabará
Arqueóloga Coordenadora: Fernanda Elisa Costa Paulino e Resende
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Rafaela Fonseca de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP
- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Sabará, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construfase Construção Civil Ltda
Empreendimento: Condomínio Jardins do Lago
Processo nº 01510.000595/2022-20
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de
Implantação do Condomínio Jardins do Lago
Arqueólogos Coordenadores: Juliano Gordo Costa e Marina da Fonseca
Lopes
Arqueólogo de Campo: Angélica Borges Jordani
Apoio Institucional: Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa
Catarina (UNOESC)
Área de Abrangência: Município de Balneário Rincão, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 08, de 09 de fevereiro de 2024, Seção I, Anexo IV, Página 59,
autorização nº 11, publicada em 14 de fevereiro de 2024, referente ao processo nº
01409.000581/2023-54,
onde se lê "Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do
Espírito Santo",
leia-se "Área de Abrangência: Município de Baixo Guandu, estado do Espírito Santo."
Na Portaria nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 13,
Autorização nº 16, processo 01450.003281/2023-11, publicada em 26/02/2024,
onde se lê "Arqueólogo coordenador de campo: Filipe Costa Silva",
leia-se "Arqueóloga coordenadora de campo: Giseli Santana da Costa".
Na Portaria nº 50, de 28 de agosto de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 20,
Autorização nº 15, processo nº 01498.000502/2023-53, publicada em 29/08/2023,
onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Giseli Santana da Costa",
leia-se "Arqueólogos coordenadora de campo: Cecília Barthel C. Campello".
Na Retificação do processo n° 01496.000510/2018-52, publicada em 02/01/2024,
Seção I, Página 94,
onde se lê "Arqueólogos de Campo: Simone Corrêa Carvalho e Fagno Dias de Souza",
leia-se "Arqueólogos de Campo: Lorena Alves da Silva Aragão e Fagno Dias de Souza".
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 31, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101958/2022-52:
. Comunidade
Município
Estado
. PARAÍSO
FERVEDOURO
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3040, às fls. 064.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101852/2023-30:
. Comunidade
Município
Estado
. S A M A M BA I A
CHAPADA DO NORTE
MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3041, às fls. 065.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 33, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102026/2023-16:
. Comunidade
Município
Estado
. SANTANA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3042, às fls. 066.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 35, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:

                            

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