DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030400047
47
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 128, DE 1 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.204941/2024-44. resolve:
Autorizar a
empresa RESMEDICAL
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s)
listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
13.272.584/0001-04
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 244, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições no
art. 18, parágrafo 1º, III, da Resolução nº 777 de 5 de abril de 2019, e o que consta do
processo nº 48610.203906/2024-16, torna público o cancelamento da Autorização nº 185,
de 30 de março de 2020, anteriormente outorgada à sociedade CENTRAL AÇUCAREIRA
USINA SANTA MARIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.158.542/0001-00, para o exercício
da atividade Agente de Comércio Exterior.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 242, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMG0431428
ALESSANDRA MARA DE ALMEIDA
53.795.467/0001-31
48610.205537/2024-98
.
GLPSP0431434
AZUL COMERCIO DE GAS GLP LTDA
51.452.264/0001-17
48610.205438/2024-14
.
GLPSP0431423
B. SIQUEIRA
52.968.309/0001-73
48610.205532/2024-65
.
GLPRS0431409
COMERCIO DE GAS E BEBIDAS SAO JOAO LTDA
51.911.115/0001-79
48610.205455/2024-43
.
GLPDF0431407
DISK GAS SAO SEBASTIAO LTDA
50.851.236/0001-00
48610.205434/2024-28
.
GLPRO0431421
DISTRIBUIDORA MONTEZANI LTDA
52.417.526/0001-75
48610.203899/2024-44
.
GLPMA0431370
ENTREPOSTO ESTRELA LTDA
51.796.911/0001-08
48610.239158/2023-11
.
GLPMG0431411
EVERTON ARGEU DA CUNHA
31.314.962/0001-49
48610.205525/2024-63
.
GLPSP0431413
GASBOM BUSSOCABA OSASCO LTDA
53.641.501/0001-13
48610.204958/2024-00
.
GLPGO0431432
JUNIOR GAS LTDA
10.928.536/0001-25
48610.204259/2024-51
.
GLPRS0431419
LUIS GUSTAVO VIEIRA ALVES JUNIOR
48.519.430/0001-40
48610.205527/2024-52
.
GLPAL0431375
MARECHAL GAS JOTA PINTO E CASADO LTDA
51.652.507/0001-60
48610.205339/2024-24
.
GLPAM0431383
MIGUEL DIAS DE SENA
14.466.587/0001-33
48610.203691/2024-25
.
GLPSC0431379
MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
37.435.735/0013-91
48610.205390/2024-36
.
GLPPI0431417
MV GAS LTDA
35.794.428/0002-19
48610.205496/2024-30
.
GLPSP0431381
NORTHGAS COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
53.932.499/0001-31
48610.205402/2024-22
.
GLPGO0431415
PIRENOPOLIS COMBUSTIVEIS LTDA
11.974.198/0001-20
48610.204988/2024-16
.
GLPPI0431430
PIRIPIRI GAS LTDA
53.123.079/0001-04
48610.205562/2024-71
.
GLPCE0431387
POSTO BOM RETIRO LTDA
02.869.678/0001-30
48610.204678/2024-93
.
GLPGO0431385
ROCHA E MOTA COMERCIO DE GAS LTDA
52.908.718/0001-84
48610.205325/2024-19
.
GLPGO0431425
S. J. GAS LTDA
53.642.735/0001-85
48610.205536/2024-43
.
GLPMG0431436
SEUGAS LTDA
51.507.635/0002-00
48610.204375/2024-71
.
GLPMG0431372
TELEGAS JP MARIA HELENA LTDA
52.621.013/0001-81
48610.205336/2024-91
.
GLPRS0431377
TIAGO PEREIRA
46.047.257/0001-08
48610.205377/2024-87
JARDEL FARIAS DUQUE
DIRETORIA IV
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 127, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.204422/2024-86. resolve: Autorizar a empresa HIGEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS SANEANTES LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior nos
CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 265, de 2 de maio de 2019
e das filiais que foram incluídas por meio do Despacho SDL-ANP nº 332, de 14 de março
de 2022.
.
CNPJ
.
09.468.552/0001-01
.
09.468.552/0003-65
.
09.468.552/0005-27
.
09.468.552/0006-08
.
09.468.552/0007-99
DIOGO VALERIO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SIM-ANP nº 123, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no DOU
n° 42 de 1º de março de 2024, Seção1, págs 77 e 78,
Onde se lê:
III - Estação de Transferência de Custódia (ETC), onde ocorre a adequação das
condições do gás para entrega a duas estações de entrega, ECG1 e ECG2, ambas operadas
pela concessionária estadual de gás, Companhia de Gás do Pará, com as seguintes
condições operacionais:
. Característica
ETC
. Vazão máxima (pré operação)
2,17 milhões m³/dia
. Vazão mínima
0,7 milhões m³/dia
. Pressão máxima
63,3 barg (64,54 Kgf/cm²)
. Pressão mínima
37,3 barg (38,03 Kgf/cm²)
. Pressão de projeto
50 barg (50,98 Kgf/cm²)
. Temperatura de operação
35 °C
. Temperatura de projeto
65 °C
Leia-se:
III - Estação de Transferência de Custódia (ETC), onde ocorre a adequação das
condições do gás para entrega a duas estações de entrega, ECG1 e ECG2, ambas operadas
pela concessionária estadual de gás, Companhia de Gás do Pará, com as seguintes
condições operacionais:
. Característica
ETC
. Vazão máxima (pré-operação)
2,17 milhões m³/dia
. Vazão mínima
0,7 milhões m³/dia
. Pressão máxima
80 barg
. Pressão mínima
55 barg
. Pressão de projeto
95 barg
. Temperatura de operação
5,7/20 °C
. Temperatura de projeto
-20/55 °C
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
DESPACHO SDL-ANP Nº 243, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/PE0245747
AUTO POSTO BATATEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
51.393.099/0001-70
48610.204635/2024-16
.
PR/MS0245727
AUTO POSTO GUANANDIS LTDA
53.445.277/0001-94
48610.205040/2024-70
.
PR/SP0245751
AUTO POSTO MUFFATO LTDA
13.616.378/0015-61
48610.205108/2024-11
.
PR/SP0245750
AUTO POSTO PRIME COSMOPOLIS LTDA
51.225.997/0001-19
48610.204329/2024-71
.
PR/RO0245729
FVD COMBUSTIVEIS LTDA
52.360.060/0002-08
48610.205169/2024-88
.
PR/PB0245752
POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
11.372.084/0026-69
48610.205263/2024-37
.
P R / BA 0 2 4 5 7 5 4
POSTO BAHIA AJ11 LTDA
46.237.281/0001-00
48610.205321/2024-22
.
P R / BA 0 2 4 5 7 4 8
POSTO CAPIXABA DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS LTDA
52.966.016/0001-57
48610.204710/2024-31
.
PR/PB0245755
POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTA RITA LTDA
32.104.799/0001-52
48610.205451/2024-65
.
PR/RS0245728
POSTO LINHA VERDE LTDA
38.824.625/0005-74
48610.205294/2024-98
.
PR/CE0245756
POSTO NOEL E RAIMUNDA 2 COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
53.742.336/0001-96
48610.205473/2024-25
.
PR/GO0245730
POSTO SAO ROQUE BR 080 LTDA
52.995.302/0001-40
48610.204960/2024-71
.
PR/MA0245753
R CORVELO FILHO LTDA
10.717.721/0002-51
48610.203152/2024-96
.
PR/PR0245749
VEGAS GISELI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
52.602.286/0001-89
48610.205477/2024-11
JARDEL FARIAS DUQUE
PORTARIA Nº 36, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum para a
Promoção de Estratégias de Fortalecimento de políticas públicas de autonomia econômica e
cuidado com mulheres da pesca, aquicultura artesanal e marisqueiras.
Art. 2º Ao Fórum das Mulheres da pesca, aquicultura artesanal e marisqueiras compete:
I - fortalecer a participação das mulheres da pesca, aquicultura e marisqueiras no
controle social;
II - conhecer impacto sócio ambiental decorrentes de grandes projetos de
desenvolvimento nas atividades das mulheres da pesca, aquicultura e marisqueiras;
III - construir trilhas de formação de qualificação de gestão e comercialização para
a produção pesqueira;
IV - debater estratégias de financiamento para a produção pesqueira das mulheres; e
V - debater políticas de cuidado de atendimento às mulheres da pesca.
Art. 3º O Fórum será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica, que o coordenará;
II - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação
Política;
III - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
IV - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
V - Assessoria de Meio ambiente e justiça climática;
VI - Assessoria do Campos das Florestas e das Águas; e
VII - Representações de associações, cooperativas ou congêneres compostas por
mulheres da pesca, aquicultura e marisqueiras.
§ 1º Cada membro do Fórum terá um suplente, que o substituirá em suas ausências
e impedimentos.
§ 2º Os membros do Fórum e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares
dos órgãos e entidades da sociedade civil que representam e designados pela Ministra de
Estado das Mulheres.
Art. 4º Poderão ser convidados a compor o Fórum representantes dos seguintes
órgãos, sem direito a voto:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - Ministério da Previdência Social;
III- Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social;
V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
VII - Ministério dos Povos Indígenas.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, nas mesmas condições previstas no
caput, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas,
pesquisadores e técnicos, quando constar da pauta de deliberações de temas relacionados à
sua área de atuação.
Art. 5º O Fórum terá caráter estritamente consultivo.
Art. 6º O Fórum se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter
extraordinário sempre que convocado pela Coordenação.
§ 1º Os membros do Fórum que se encontrem em outros entes federativos
poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º O apoio administrativo do Fórum será prestado pela Secretaria Nacional de
Autonomia Econômica.
Art. 8º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES

                            

Fechar