DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º Além do profissional de saúde de nível superior necessário à realização
das classificações do serviço, outros profissionais poderão ser vinculados conforme
necessidade e atuação de cada serviço, considerando a listagem de profissionais
sugeridos do Anexo I a esta Portaria
§2º A classificação 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) do
serviço supracitado deverá ser informada por estabelecimentos denominados Cerest e
demais serviços que desenvolvem as ações de Visat, sendo exigido que estes
estabelecimentos atendam ou cumpram pelo menos esta classificação.
§3º Se o estabelecimento de saúde, que não é Cerest e atua na área da
Assistência, desejar dispor, também, do serviço 108 - Atenção à Saúde do Trabalhador,
classificação 001 - Atendimento Assistencial ou classificação 003 - Vigilância em Saúde
do Trabalhador (Visat) deverá alterar seu registro no CNES inserindo ambas ou uma
das classificações, citadas anteriormente, sem alterar o tipo de estabelecimento.
Art. 4º Ficam mantidos na Tabela de Incentivos, os códigos de Incentivos
Redes relacionados aos Cerest, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os estabelecimentos marcados com os Incentivos citados
no caput deste artigo deverão cadastrar obrigatoriamente a Regra Contratual 71.08 -
Estabelecimento sem Geração de Crédito (Incentivo à Saúde do Trabalhador).
Art.
5º Ficam
incluídos,
na
Tabela de
Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses,
Próteses e
Materiais Especiais
do Sistema
de Único
de Saúde,
os
procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.
Art.
6º Ficam
alterados, na
Tabela
de Procedimentos,
Medicamentos,
Órteses,
Próteses e
Materiais Especiais
do Sistema
de Único
de Saúde,
os
procedimentos
e atributos
relacionados
à Atenção
à
Saúde
do Trabalhador,
os
procedimentos listados no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação
em 
Saúde 
do 
Departamento 
de 
Regulação 
Assistencial 
e 
Controle
(CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o
CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o
Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revogadas:
- A Portaria SAS/MS nº 1.206, de 24 de outubro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 25 de outubro de 2013, páginas 67 e 68;
- A Portaria SAS/MS nº 8, de 6 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) nº 4, de 7 de janeiro de 2014, seção 1, páginas 25 e 26, e;
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
operacionais na competência seguinte à sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 - ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
. S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
C L A S S I F I C AÇ ÃO CO N C E I T O
PROFISSIONAIS MÍNIMOS
.
108
ATENÇÃO 
À
SAÚDE 
DO
T R A BA L H A D O R
001
AT E N D I M E N T O
ASSISTENCIAL
São serviços
que
atuam 
no
cuidado 
à
saúde dos(as) usuários(as)
ou 
trabalhadores(as)
realizando 
atendimentos
assistenciais 
individuais
ou coletivos
visando a
investigação da relação
2211* - Biólogos e afins
ou 2212* - Biomédicos
ou 
2231-F9 
- 
Médico
Residente ou 2232* -
Cirurgiões-dentistas 
ou
2233* 
- 
Médicos
veterinários 
e
Zootecnistas ou 2234* -
Farmacêuticos ou 2235* -
Enfermeiros e afins ou
2236* - Fisioterapeutas
ou 2237* - Nutricionistas
ou 
2238*
-
Fonoaudiólogos ou 2239*
-
.
de doenças
e agravos
com 
o
trabalho, 
o
diagnóstico, 
tratamento,
reabilitação e orientações
de prevenção de doenças
e acidentes de trabalho.
Terapeutas ocupacionais,
ortoptistas 
e
psicomotricistas 
ou
2241* - Profissionais da
Educação Física ou 2251*
Médicos 
Clínicos
ou
2252* 
Médicos
em
especialidades 
cirúrgicas
ou 2253* Médicos em
medicina 
diagnóstica
e
terapêutica ou 2515* -
Psicólogos e Psicanalistas
ou 2516-05 - Assistente
Social
.
003
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO
T R A BA L H A D O R
( V I S AT )
Serviços de saúde
que visam promoção da
saúde, 
prevenção
da
morbimortalidade 
e
redução 
de
riscos 
e
vulnerabilidades 
na
população 
trabalhadora,
por meio da integração
de ações que
2211* - Biólogos e afins
ou 2212* - Biomédicos
ou 2232* - Cirurgiões-
dentistas 
ou 
2233*
Médicos 
veterinários
e
Zootecnistas ou 2234* -
Farmacêuticos ou 2235* -
Enfermeiros e afins ou
2236* - Fisioterapeutas
ou 2237* - Nutricionistas
ou 
2238*
-
Fonoaudiólogos ou 2239*
- 
Terapeutas
ocupacionais,
.
intervenham 
nos
ambientes e processos de
trabalho, nas doenças e
agravos 
e 
seus
determinantes
decorrentes dos modelos
de desenvolvimento,
de
processos produtivos e de
trabalho.
ortoptistas 
e
psicomotricistas 
ou
2241* - Profissionais da
Educação Física ou 2251*
- Médicos Clínicos ou
2252* 
- 
Médicos 
em
especialidades 
cirúrgicas
ou 2253* - Médicos em
medicina 
diagnóstica
e
terapêutica ou 2515* -
Psicólogos e Psicanalistas
ou 2516-05 - Assistentes
Sociais
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 108
- Atenção à Saúde do Trabalhador, classificação 003 - Vigilância em Saúde do
Trabalhador (Visat)
. CBO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
. 1312*
Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e
unidades de serviços de saúde
. 2112*
Profissionais de estatística
. 2132*
Químico
. 2140*
Engenheiros ambientais e afins
. 2141*
Arquitetos e urbanistas
. 2142*
Engenheiros civis e afins
. 2143*
Engenheiros eletricistas, eletrônicos e afins
. 2145*
Engenheiro Químico e afins
. 2149-15
Engenheiro de segurança do trabalho
. 2149-35
Tecnólogo em segurança do trabalho
. 2221-10
Engenheiro agrônomo
. 2263-05
Musicoterapeuta
. 2394-15
Pedagogo
. 2410*
Advogado
. 2511*
Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
. 2512*
Ec o n o m i s t a s
. 2521*
Administradores
. 2612*
Bibliotecário
. 3111-05
Técnico Químico
. 3121*
Técnicos em construção civil (edificações)
. 3211*
Técnicos agrícolas
. 3221-05
Técnico Acupunturista
. 3222*
Técnicos e auxiliares de enfermagem
. 3241-15
Técnico em Radiologia e imagenologia
. 3271-10
Programador de Sistemas de informação
. 3516*
Técnicos em segurança do trabalho
. 3522*
Agentes da saúde e do meio ambiente
. 4110*
Agentes, assistentes e auxiliares administrativos
. 5151*
Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde
ANEXO II
INCENTIVOS RELACIONADOS A REDE NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE DO TRABALHADOR
. CÓ D
NOME
CO N C E I T O
I N S E R Ç ÃO
. 82.38
C E R ES T
ES T A D U A L
É um valor fixo pré-pago no teto
financeiro do gestor. As produções
deverão ser registradas, porém não
geram crédito.
C E N T R A L I Z A DA
. 82.39
C E R ES T
MUNICIPAL
É um valor fixo pré-pago no teto
financeiro do gestor. As produções
deverão ser registradas, porém não
geram crédito.
C E N T R A L I Z A DA
. 82.40
C E R ES T
R EG I O N A L
É um valor fixo pré-pago no teto
financeiro do gestor. As produções
deverão ser registradas, porém não
geram crédito.
C E N T R A L I Z A DA
ANEXO III
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. Procedimento
03.01.02.004-3 - INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
DO
ÓBITO 
POR
DOENÇAS, 
AGRAVOS
OU
ACIDENTES DE TRABALHO
.
Descrição
A
INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
DE
ÓBITO E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO É UMA
IMPORTANTE ESTRATÉGIA PARA DEFINIÇÃO DE
AÇÕES 
PARA 
IDENTIFICAÇÃO, 
CONTROLE 
E
PREVENÇÃO
DE RISCOS
NOS AMBIENTES
E
PROCESSOS DE TRABALHO. PARA REALIZAR A
INVESTIGAÇÃO 
EPIDEMIOLÓGICA 
DE 
ÓBITOS
RELACIONADOS 
AO 
TRABALHO
VOCÊ 
DEVE
IDENTIFICAR 
OS 
ÓBITOS
QUE 
SERÃO
INVESTIGADOS; 
ANALISAR
OS 
CAMPOS
DA
DECLARAÇÃO DE ÓBITO; E REALIZAR A
.
INVESTIGAÇÃO 
DE 
CAMPO.
DEVEM 
SER
REGISTRADAS 
AS 
INVESTIGAÇÕES
EPIDEMIOLÓGICAS DO ÓBITO E DA RELAÇÃO
COM O TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DA
CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO: O ÓBITO TEM
RELAÇÃO COM O TRABALHO; O ÓBITO NÃO TEM
RELAÇÃO COM
O TRABALHO
OU NÃO
FOI
POSSÍVEL DEFINIR A RELAÇÃO DO ÓBITO COM O
T R A BA L H O.
. Complexidade
Média Complexidade
. Modalidade
01 Ambulatorial
. Instrumento de Registro
02 BPA (Individualizado)
. Tipo de Financiamento
05 Incentivo MAC
. Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Total Ambulatorial
R$ 0,00
. Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar
R$ 0,00
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
5 anos
. Idade Máxima
130 anos
. Quantidade Máxima
01
.
CBO
2112-05 - Estatístico
2143-05 - Engenheiro eletricista
2144-05 - Engenheiro mecânico
2145-05 - Engenheiro químico
.
2149-15 - Engenheiro de Segurança do
Trabalho
2221-10 - Engenheiro Agrônomo
2241-40 - Profissional de educação física na
saúde
2263-05 - Musicoterapeuta
2511-20 - Sociólogo
.
2516-05 - Assistente Social
3221-05 - Técnico de Acupuntura
3516-05
-
Técnico em
segurança
do
trabalho
3516-10 - Técnico em higiene ocupacional
3522-10 - Agente de Saúde Pública
.
Categoria CBO
1312* - Gestores e especialistas de operações em
empresas, secretarias e unidades de serviços de
saúde
2211* - Biólogos e afins
2212* - Biomédicos
2231* - Médicos

                            

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