DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2515* - Psicólogos e Psicanalistas
3222* 
- 
Técnicos
e 
auxiliares 
de
enfermagem
5151* - Trabalhadores em serviços de
promoção e apoio à saúde
Inclui Serviço/classificação: 108 - Atenção
à saúde do
Trabalhador/001 - Atendimento
Assistencial; 
108 
- 
Atenção 
à 
saúde 
do
Trabalhador/003 
-
Vigilância 
em
Saúde 
do
Trabalhador (Visat)
.
03.01.05.014-7 
- 
VISITA
DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE
NÍVEL SUPERIOR
Altera
Descrição 
para:
ATIVIDADE
EXTERNA REALIZADA POR PROFISSIONAL NÍVEL
SUPERIOR, OBJETIVANDO
A REALIZAÇÃO
DE
AÇÕES PARA FINS DE BUSCA ATIVA, AÇÕES DE
VIGILÂNCIA, 
CADASTRAMENTO
FAMILIAR,
IDENTIFICAÇÃO, 
ENCAMINHAMENTO 
E
ACO M P A N H A M E N T O
.
DA POPULAÇÃO ALVO, INCLUINDO OS
USUÁRIOS 
SOB 
CUIDADOS 
DOMICILIARES,
VISANDO A CONTINUIDADE DE CUIDADOS EM
AÇÃO INTEGRADA ÀS REDES DE ATENÇÃO À
S AÚ D E .
Inclui Instrumento de Registro: 10 e-SUS
APS (Atenção Primária à Saúde)
Inclui CBO:
.
2112-05 - Estatístico
2143-05 - Engenheiro eletricista
2144-05 - Engenheiro mecânico
2145-05 - Engenheiro químico
2149-15 - Engenheiro de Segurança do
Trabalho
.
2221-10 - Engenheiro Agrônomo
2241-40 - Profissional de Educação Física
na Saúde
2263-05 - Musicoterapeuta
2263-20 - Naturólogo
2394-15 - Pedagogo
.
2511-20 - Sociólogo
2516-05 - Assistente Social
Inclui Categoria CBO:
1312* - Gestores e especialistas de
operações em empresas, secretarias e unidades
de serviços de saúde
2211* - Biólogos e afins
.
2212* - Biomédicos
2231* - Médicos
2232* - Cirurgiões-dentistas
2233*
- 
Médicos
veterinários
e
Zootecnistas
2234* - Farmacêuticos
.
2235* - Enfermeiros e afins
2236* - Fisioterapeutas
2237* - Nutricionistas
2238* - Fonoaudiólogos
2239*
- 
Terapeutas
ocupacionais,
ortoptistas e psicomotricistas
.
2251* - Médicos Clínicos
2252* 
- 
Médicos
em 
especialidades
cirúrgicas
2253* - Médicos em medicina diagnóstica
e terapêutica
2515* - Psicólogos e Psicanalistas
Inclui Renases: 171 - Gestão da Vigilância
em Saúde
.
08.02.02.002-0 - NOTIFICAÇÃO
DE CAUSAS EXTERNAS E AGRAVOS
RELACIONADOS AO TRABALHO
Altera descrição para: DESTINA-SE AOS
REGISTROS
DE
ATENDIMENTO À
VÍTIMA
DE
CAUSAS 
EXTERNAS
E 
DE
AGRAVOS 
DE
NOTIFICAÇÃO 
COMPULSÓRIA
À 
SAÚDE
DO
TRABALHADOR NA AIH, SENDO NECESSÁRIO QUE
O ESTABELECIMENTO INICIE A INVESTIGAÇÃO
E P I D E M I O LÓ G I C A
.
DO CASO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE
SAÚDE OU COM O NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA 
HOSPITALAR,
QUANDO
EXISTENTE, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
Inclui RENASES: 171 - Gestão da Vigilância
em Saúde
PORTARIA SAES/MS Nº 1.506, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Barretos, com sede em Barretos (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 43/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.115447/2023-16, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, CNPJ
nº 44.782.779/0001-10, com sede em Barretos (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.508, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação de
Integração Ocupacional - AIO, com sede em Salto do
Jacuí (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 42/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.010116/2020-30, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com a legislação pertinente, da Associação de Integração Ocupacional- AIO, CNPJ nº
08.025.869/0001-00, com sede em Salto do Jacuí (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.510, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Hospitalar Beneficente de Marau, com sede em
Marau (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 048/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.167953/2023-82, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar Beneficente de Marau, CNPJ nº
88.417.787/0001-32, com sede em Marau (RS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.511, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere
a 
Renovação
do
CEBAS 
do
Centro
Barbacenense de Assistência Médica e Social, com
sede em Barbacena (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 046/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.176225/2022-81, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao sus no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social, CNPJ
nº 19.557.487/0001-36, com sede em Barbacena (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.512, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Gestão Aplicada, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;

                            

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