DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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172
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 824, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA. - 55.991.921/0001-55
M AT R I N E
25351.434405/2010-85
5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM
BIOLÓGICA, 0476260/23-0
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
VIVIFUL SC
25351.447021/2015-87
5044 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE INTERVALO DE SEGURANÇA,
0177173/24-6
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
NOVALURON TÉCNICO NORTOX
25351.294940/2014-03
5052 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO OU DO PROCESSO
DE SÍNTESE DE PRODUTO TÉCNICO, 0119640/24-4
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69
C A D I L AC
25351.294175/2009-81
5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0175176/24-8
E D EG A L
25351.132623/2012-63
5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0175191/24-7
LINERO
25351.296707/2009-69
5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0175058/24-5
-----------------------------
TOPBIO - INSUMOS BIOLÓGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - 22.296.945/0001-35
B R AV O
25351.189475/2019-03
5138 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA PÓS-REGISTRO DE AGROTÓXICOS DE ORIGEM
BIOLÓGICA, 0422578/23-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 825, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados
no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
MYTHOS
25000.010462/97-53
5001 - RECLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA, 0019437/24-2
NÃO CLASSIFICADO - FAIXA VERDE
RESOLUÇÃO-RE Nº 826, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de agrotóxicos e afins, sob
o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº.
9.784 de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO DESISTIDA, EXPEDIENTE DESISTIDO, EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA
-----------------------------
SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. - 23.361.306/0001-79
ONCOL SIPCAM
25000.036228/96-11
5002 - PRODUTO FORMULADO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM INGREDIENTE
ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 641976/07-3, 0130402/24-9
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.072122/2003-08
ENGEO PLENO S
5021 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA ALTERAÇÃO DE DOSE PARA MAIOR NA APLICAÇÃO,
5084811/22-1, 0033035/24-5
-----------------------------
TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - 04.997.059/0001-57
AZOXISTROBINA TRADECORP TÉCNICO
25351.208208/2012-33
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0300708/12-1, 0042514/24-0
CLORPIRIFÓS TRADECORP TÉCNICO II
25351.687606/2018-24
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0957035/18-7, 0006928/24-2
COVINEX 700
25351.072195/2014-11
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0098595/14-
3, 0006333/24-9
DIUROM TRADECORP TÉCNICO
25351.504772/2011-25
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 707862/11-5, 0007098/24-3
FA R R U C A
25351.084448/2019-08
5097 - REGISTRO SIMPLIFICADO NÍVEL I - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO
TÉCNICO EQUIVALENTE, 0127764/19-7, 0042048/24-9
MANCOZEBE TRADECORP TÉCNICO
25351.088557/2012-91
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0126465/12-6, 0006752/24-1
NICOSULFURON TRADECORP TÉCNICO
25351.059218/2011-89
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 082377/11-5, 0048838/24-1
PICOXISTROBINA TRADECORP TÉCNICO
25351.410821/2018-39
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0583534/18-8, 0116235/24-1
TIAMETOXAM ASCENZA TÉCNICO II
25351.313142/2014-34
5041 - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0430282/14-6, 0042493/24-2
RESOLUÇÃO-RE Nº 827, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1024128-81.2023.4.01.3400 17ª Vara
Federal Cível da SJDF - Autor(a): PERTERRA INSUMOS AGROPECUARIOS S.A. - NUP:
00424.065051/2023-09) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica
do produto LUFENURON 50 EC PERTERRA.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS - 33.824.613/0001-00
LUFENURON 50 EC PERTERRA
25351.356119/2021-18
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
1509767/21-5
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 828, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203,
I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1115514-95.2023.4.01.3400 - 8ª Vara
Federal/SJDF - Autor(a): XINGFA E WENDA DO BRASIL LTDA. - NUP: 00774.001648/2023-47)
que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto GLIFA 720
WG.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
XINGFA E WENDA DO BRASIL LTDA. - 11.730.396/0001-49
GLIFA 720 WG
25351.365586/2020-58
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
3845996/20-0
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise,
em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1006150-57.2024.4.01.3400 - 4ª
Vara Federal Cível da SJD - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP:
00424.018649/2024-81)
que determinou
que a
Anvisa
procedesse a
avaliação
toxicológica do produto COMPRAY FULL.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
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