DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de 28/2/2024, Seção 1, página 121, onde se lê:
.
Instituição
Tipo de Instituição
CNPJ
Processo SEI
. 9
PAULA ALMEIDA DE SOUZA
40.514.300/0001-03
19980.234422/2023-13
Leia-se:
.
Instituição
Tipo de Instituição
CNPJ
Processo SEI
. 9
A PAULA ALMEIDA DE SOUZA
Agente de Crédito
40.514.300/0001-03
19980.234422/2023-13
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 96 (1082480), resolve: A)
INDEFERIR/ARQUIVAR a impugnação nº 19964.123190/2022-96 de interesse do SINBFIR -
Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo,
CNPJ 65.718.751/0001-93, nos termos do art. 15, inciso IV da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE
4 DE OUTUBRO DE 2023; B) DEFERIR o registro de Alteração Estatutária nº
19964.119539/2022-95, de interesse do SINDICATO DAS SANTAS CASAS DE MISERI CÓ R D I A
E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, CNPJ 01.588.630/0001-91,
para representar a Categoria Econômica das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais
Filantrópicos bem como Organizações Sociais de Saúde, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos Municípios de Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas
de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Altair, Alto Alegre, Alumínio,
Álvares Florence, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo
de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Aparecida d'Oeste, Apiaí,
Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras,
Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Atibaia, Auriflama,
Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Barão de Antonina, Barbosa,
Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais,
Bauru, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom
Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu,
Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal,
Cabrália Paulista, Cabreúva, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Campina
do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Cândido
Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Carapicuíba, Casa Branca, Cássia
dos Coqueiros, Castilho, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange,
Charqueada, Chavantes, Clementina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados,
Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cotia, Cristais Paulista, Diadema,
Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Duartina, Dumont,
Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Engenheiro
Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Euclides da Cunha
Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Floreal, Franca,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião
Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guapiaçu, Guapiara,
Guaraçaí, Guarani d'Oeste, Guarantã,
Guararapes, Guareí, Guarulhos, Guatapará,
Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iaras, Ibirarema, Ibiúna, Icém,
Igaraçu do Tietê, Ilha Solteira, Ilhabela, Indaiatuba, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga,
Iracemápolis, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itaju, Itaoca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva,
Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé,
Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Jaboticabal, Jaguariúna, Jandira,
Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, Júlio Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Juquitiba, Laranjal
Paulista, Lavínia, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lourdes, Louveira,
Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macedônia, Magda,
Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marapoama, Marília, Marinópolis, Mauá, Mendonça,
Meridiano, Mesópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassolândia,
Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monções, Monte Alegre do
Sul, Monte Mor, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nazaré Paulista, Nipoã, Nova
Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Independência, Nova
Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Ocauçu, Óleo, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Osasco,
Oscar Bressane, Ourinhos, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira
d'Oeste, Palmital, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Pardinho, Parisi, Paulínia, Paulistânia,
Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedreira, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras,
Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piracaia, Piracicaba,
Piraju, Pirajuí, Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga, Piratininga, Planalto, Platina, Poá,
Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal, Porangaba, Porto Feliz, Pracinha,
Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Venceslau, Promissão, Queiroz, Quintana,
Rafard, Reginópolis, Restinga, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul,
Ribeirão Grande, Ribeirão Pires, Rifaina, Rincão, Rio Claro, Rio das Pedras, Rio Grande da
Serra, Riversul, Rubinéia, Sabino, Sales, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Santa Albertina,
Santa Bárbara d'Oeste, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da
Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa
Gertrudes, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da
Ponte Pensa, Santana de Parnaíba, Santo André, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do
Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João
de Iracema, São José do Rio Pardo, São Lourenço da Serra, São Manuel, São Miguel
Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, São
Sebastião da Grama, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra,
Severínia, Socorro, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Taboão da Serra,
Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Taquarivaí,
Tarumã, Tatuí, Tejupá, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Três Fronteiras,
Tuiuti, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Valentim Gentil,
Valinhos, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea
Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim e Zacarias, no
Estado de São Paulo/SP, nos termos do art. 19, inciso II da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4
DE OUTUBRO DE 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 97 (1092766), Resolve: NOTIFICAR
os representantes legais do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística de
Maracanaú e Região - SINDISCE (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.121520/2022-17 - SC22497, CNPJ: 48.741.551/0001-32; e do SETCARCE - Sindicato das
Empresas de Transportes de Cargas e Logistica no Estado do Ceara, CNPJ 07.967.052/0001-
80, Processo/Carta Sindical nº L008 P054 A1941, Impugnação nº 19980.226941/2023-16;
para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art.
22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão
ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à
Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério
do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1262 (SEI 1527983), resolve: a) DEFERIR o registro sindical ao SINTRAF
ITAETE - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar no Município
de Itaeté - Bahia, CNPJ 63.088.199/0001-71, Processo nº 19964.122498/2022-14, para
representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange
aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base
territorial no município de Itaeté, Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023; b) ANOTAR a representação da seguinte entidade:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaeté - BA, Processo: 24150.004727/90-40;
excluindo a categoria profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles
que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados,
arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à
própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração,
ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o
limite de 02 (dois) módulos rurais, nos termos do art. 26 do mesmo normativo; c)
NOTIFICAR
o
Sindicato
dos
Trabalhadores
Rurais
de
Itaeté
-
BA,
Processo:
24150.004727/90-40, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da
notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão
do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 340 (Sei 0658570), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101590/2023-21, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALTO
CAPARAÓ/MG, CNPJ 09.037.159/0001-55, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores e trabalhadoras rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais,
empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais,
hortifruticultura; agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em
regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois
módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os
aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Alto
Caparaó, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 330 (Sei 0653607), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101165/2023-32, de interesse do Sindicato dos Professores e demais Servidores Públicos
do Município de Serrano do Maranhão/MA, CNPJ 06.102.609/0001-58, para representação da
categoria profissional dos professores e demais servidores públicos municiais da administração
pública direta e indireta, com abrangência municipal e base territorial no município de Serrado
do Maranhão, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica
nº360 (Sei 0666854), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102480/2023-87,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Agricultoras Familiares do Município de São
Domingos do Araguaia/PA - SINTRAF, CNPJ 15.757.185/0001-50, para representação da
categoria profissional específica da Agricultura Familiar, abrange todos os Agricultores e
Agricultoras Familiares do município de São Domingos do Araguaia-PA. proprietários ou não de
imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos , os assentados arrendatários
cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou
usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar assim entendido o trabalho de membros da mesma família indispensável a
própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que
com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei no 1.166/71 até o limite de 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de São Domingos do
Araguaia, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 357 (SEI 0664829), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101258/2023-67, de
interesse do
SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO - PI, CNPJ
01.849.079/0001-92, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que
exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área
não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Lagoa de São Francisco, Estado
do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 396 (SEI 0690008), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
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