DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Olho
D'Água
do
Piauí,
Processo
nº
19964.121920/2022-14
- SC22485,
CNPJ: 26.194.763/0001-04,
para representar a
profissional
dos Servidores
Públicos Municipais
da
Prefeitura Municipal, Câmara
Municipal, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos, com
abrangência municipal, no município de Olho D'Água do Piauí, Estado do Piauí, nos
termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para
fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR
a representação das seguintes entidades: 1) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional
dos
Servidores
Públicos
Civis
do
Brasil,
CNPJ:
33.721.911/0001-67,
processo
24000.004348/89-11; excluindo a categoria
profissional dos Servidores Públicos
Municipais da
Prefeitura Municipal, Câmara
Municipal, Autarquias
Municipais e
Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos; no município de Olho D'Água do Piauí,
Estado do Piauí; 2) SINTE-PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do
Piauí,
CNPJ:
06.548.069/0001-30,
processo
46000.016371/2005-27;
excluindo
a
profissional
dos Servidores
Públicos Municipais
da
Prefeitura Municipal, Câmara
Municipal, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais, ativos e inativos; no
município de Olho D'Água do Piauí, Estado do Piauí; nos termos do artigo 26 da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) UNSP-SINDICATO NACIONAL
- União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ nº 33.721.911/0001-67,
Processo nº 24000.004348/89-11; 2) SINTE-PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Básica Pública do Piauí, CNPJ: 06.548.069/0001-30, processo 46000.016371/2005-27; para
que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto
social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos
do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 126 (1395897), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação
nº 19964.200102/2024-49 interposta pelo
STRPALMARES - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmares, CNPJ 03.169.122/0001-
02, Carta Sindical: L043 P006 A1965, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINTRAF - Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Palmares, Processo nº
19964.123416/2022-59
- SC22574,
CNPJ: 09.285.718/0001-46,
para representar a
Categoria Profissional específica da Agricultura Familiar que abrange todos os
trabalhadores e as trabalhadoras do SINTRAF de Palmares-PE, proprietários ou não,
incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários
que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência executada
em condição de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166 de 15 de abril de 1971, até o limite de 02
(dois) módulos rurais, com Abrangência e Base Territorial no Município de Palmares, no
Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
- CNES; resolve: a) ANOTAR a representação da seguinte entidade: STRPALMARES -
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmares (impugnante), CNPJ 03.169.122/0001-02,
Carta Sindical: L043 P006 A1965; EXCLUINDO a Categoria Profissional específica da
Agricultura Familiar que abrange todos os trabalhadores e as trabalhadoras do SINTRAF
de Palmares-PE, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos, os
assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros,
parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de
economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,
indispensável à própria subsistência executada em condição de mútua dependência e
colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº
1.166 de 15 de abril de 1971, até o limite de 02 (dois) módulos rurais, no Município de
Palmares, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o STRPALMARES - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Palmares (impugnante), CNPJ 03.169.122/0001-02, Carta Sindical: L043 P006
A1965; para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo
estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos
termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 125 (1395882), Resolve: a)
ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.101328/2023-87 de interesse do Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE, CNPJ: 10.553.931/0001-
70, nos termos do art. 15, inciso V, da Portaria nº 3.472/2023; b) DEFERIR o registro
sindical ao SINDHOSPEDAGEMPE - Sindicato Intermunicipal de Hotéis e Meios de
Hospedagem do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho,
Ipojuca e Gravatá, Processo nº 19964.122016/2022-26 - SC22501, CNPJ: 48.723.893/0001-
20, para representar a categoria Econômica das empresas que participam da atividades
Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de
Pousadas, de Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou
Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo
compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer
que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou
Condoteis, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Cabo de
Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, Estado de
Pernambuco, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -
CNES; resolve: a) ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE (impugnante), CNPJ:
10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-56; excluindo os municípios de Cabo de
Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado
de Pernambuco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023. b) NOTIFICAR o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de
Pernambuco - PE (impugnante), CNPJ: 10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-
56, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo
estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos
termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 122 (1352057), Resolve: a)
ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.200407/2024-51 de interesse do Sindicato dos
Empregados em Turismo, Hotéis, Restaurantes, Bares, Lazer e Similares do Sudoeste
Goiano, CNPJ 37.275.781/0001-37, Processo nº 46208.006711/2012-12, nos termos do art.
15, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023; b) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE)
ao Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comercio Hoteleiro do Estado de Goiás,
Processo nº 19964.119859/2022-45 - SA06639, CNPJ: 02.889.400/0001-25, para representar
a categoria profissional dos Trabalhadores na "gastronomia": restaurantes, churrascarias,
bares, botequins, chopperias, wiskerias, casas de chá, casas de café, casas de diversões,
casas de show, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduicherias, confeitarias,
leiterias, creperia, bombonieres, boytes, lanches em trailers (pit-dog), pesque pague e na
"hospedagem": hotéis, hotéis fazenda, apart-hotéis, cuja razões sociais, sejam hotéis,
motéis, pensões, pousadas, chalés, casas de hospedagem em geral, área de camping,
estâncias, com abrangência Intermunicipal, nos municípios de Abadia de Goiás, Abadiânia,
Adelândia, Água Limpa, Alto Horizonte, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil,
Amorinópolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Araçu,
Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro
Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes,
Britânia, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Caldas
Novas, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo
de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina,
Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Crixás,
Cromínia, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia,
Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás,
Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás,
Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara,
Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru,
Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis,
Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão,
Matrinchã, Maurilândia, Minaçu, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás,
Montividiu do Norte, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo,
Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás,
Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Planalto,
Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de
Goiás, Palmelo, Palminópolis, Paraúna, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba,
Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Professor Jamil, Rialma, Rianápolis,
Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Isabel, Santa
Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de
Goiás, Santo Antônio de Goiás, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da
Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel
do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia,
Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade,
Trombas, Turvânia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Varjão e Vila Propício, no Estado de
Goiás, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a)
EXCLUIR a Categoria Profissional dos Trabalhadores na "gastronomia": restaurantes,
churrascarias, bares, botequins, chopperias, wiskerias, casas de chá, casas de café, casas de
diversões, casas de show, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, sorveterias, sanduicherias,
confeitarias, leiterias, creperia, bombonieres, boytes, lanches em trailers (pit-dog), pesque
pague e na "hospedagem": hotéis, hotéis fazenda, apart-hotéis, cuja razões sociais, sejam
hotéis, motéis, pensões, pousadas, chalés, casas de hospedagem em geral, área de
camping, estâncias, no Município de Aparecida do Rio Doce, no Estado de Goiás, da
Representação do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hotéis, Restaurantes, Bares,
Lazer e Similares do Sudoeste Goiano (impugnante), Processo nº 46208.006711/2012-12,
CNPJ: 37.275.781/0001-37, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023. b) NOTIFICAR o Sindicato dos Empregados em Turismo, Hotéis,
Restaurantes, Bares, Lazer e Similares do Sudoeste Goiano (impugnante), Processo nº
46208.006711/2012-12, CNPJ: 37.275.781/0001-37, para que apresente, no prazo de 90
(noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 120 (1339074), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas
Industrias do Ramo da Construção Pesada no Estado do Rio Grande do Norte -
SINTICOP/RN
(impugnado),
Processo
de
Pedido
de
Registro
Sindical
nº
19964.121339/2022-01 - SC22493, CNPJ: 44.665.519/0001-64; e do SINTRACOMP-RN -
Sind. Trab. Ind. Constr. Civil/RN, CNPJ 09.109.075/0001-80, Processo 46000.009073/00-96,
Impugnação nº 19964.200021/2024-49; para apresentarem, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente
entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro
Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego -
SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 110 (1249760), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário
de Veículos Automotores do Rio Grande do Sul - SINTRACERGS (impugnado), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.106059/2021-83 -SC21009, CNPJ: 41.667.287/0001-
95; e do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logistica no Estado do Rio
Grande
do Sul
- SETCERGS,
CNPJ
92.964.451/0001-67, Carta
L028 P069
A1959,
Impugnações nº 19964.205932/2023-81 e 19980.236826/2023-41; para apresentarem, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do
conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo
de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de
Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 111 (1249809), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDPPEN TRIANGULO - Sindicato dos Policiais
Penais do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba (impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.120224/2022-91 - SC22446, CNPJ:28.682.357/0001-16; e do
SINDASP-MG -Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas
Gerais, CNPJ 06.992.706/0001-63, Processo 46000.016716/2004-61, Impugnação nº
19964.205713/2023-01; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 102 (1189775), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Servidores Municipais de Santo
Inácio-PI (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.122580/2022-49
- SC21723, CNPJ: 41.758.534/0001-69; e do Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários
de Saúde e Combate as Endemias do Piauí -SINDEACS-PI, CNPJ 08.858.222/0001-51,
Processo
46214.002167/2007-85,
Impugnação
nº
19964.204125/2023-41;
para
apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos
deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em
arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 103 (1189799), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINTRAF/CUITÉ - Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cuité-PB (impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.122442/2022-60 - SC22536, CNPJ: 11.508.545/0001-20; e do
STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cuite-PB, CNPJ: 10.743.276/0001-13, Carta
Sindical L054 P061 A1968, Impugnação nº 19964.205403/2023-88; para apresentarem, no
prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução
do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo
de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
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