DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
19964.101974/2023-44, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares do Município de Ulianópolis, CNPJ 00.936.581/0001-78, para
representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência municipal
e base territorial no município de Ulianópolis, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e
14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 395 (SEI 0689409), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.102307/2023-89, de
interesse do
SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES 
DE
CARRASCO
BONITO-TO,
CNPJ
03.989.608/0001-89, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área inferior ou igual a dois módulos
rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Carrasco Bonito,
Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 314 (Sei 0639313), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
14021.105487/2023-87, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Itaberaí-GO - SIND ITABERAI, CNPJ 07.866.136/0001-28, para representação da categoria
profissional dos Servidores Públicos Municipais
da administração direta, indireta,
autárquica e fundacional, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Itaberaí, Estado de Goiás, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para
fins de
publicidade e
abertura de
prazo de
30 (trinta)
dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 326 (SEI 0652572), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101881/2023-10, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo
Antônio do Retiro/MG - STRSAR, CNPJ (20.930.127/0001-17), para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos:
assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na
agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam
atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de
pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados,
meeiros,
parceiros, arrendatários,
comodatários e
os
aposentados(as) rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Santo Antônio do Retiro, Estado
de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 397 (SEI 0690161), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101712/2023-80, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar no Município de Inhambupe - Bahia - SINTRAF INHAMBUPE, CNPJ
16.131.864/0001-82, para representação
da categoria Profissional e
específica da
Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência municipal e base territorial no município de Inhambupe, Estado da
Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 401 (SEI 0692562), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.102030/2023-94, de interesse do Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Dueré
e Gurupi - TO, CNPJ 37.343.910/0001-87, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em
regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou
inferior a dois módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Formoso do Araguaia, Cariri do Tocantins, Dueré e Gurupi, Estado do
Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 406 (SEI 0695462), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº
19964.102178/2023-29,
de
interesse do
Sindicato
dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Redonda/PB, CNPJ 08.868.853/0001-51,
para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares,
ativos e
aposentados, proprietários
ou não,
no caso de
proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos
rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar,
no Município de Serra Redonda/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com
abrangência municipal e base territorial no município de Serra Redonda, Estado da
Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 409 (SEI 0695618), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.104919/2023-16, de interesse do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CENTRO
DO GUILHERME, CNPJ 24.462.494/0001-94, para representação da categoria econômica do
Empresário, Empregador ou Produtor Rural, Pessoa física ou Jurídica que empreende
atividade econômica rural, inclusive agroindústria no que se refere às atividades primárias,
proprietário ou não, mesmo em regime de economia familiar, nos termos da legislação
vigente, com abrangência municipal e base territorial no município de Centro do Guilherme,
Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para
fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 363 (0668867), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.101444/2023-04, 
de 
interesse
do 
SINDTAC 
IBIRITÉ 
-
SINDICATO 
DOS
TRANSPORTADORES
AUTONOMOS DE
CARGAS DO
MUNICIPIO
DE IBIRITÉ,
CNPJ
49.305.854/0001-75, para representação da categoria econômica dos transportadores
autônomos de cargas, com abrangência municipal e base territorial no município de
Ibirité, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de
2023 e na Análise Técnica 119 (1337880), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do
SINDICATO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
DE 
PAIÇANDU, 
CNPJ:
04.781.085/0001-43, Processo nº 19964.120412/2022-19 - SC22456 (impugnado) e o
SINDACS/PR
- Sindicato
dos
Agentes Comunitários
de
Saúde
do Paraná,
CNPJ:
08.168.843/0001-03,
impugnação 
nº
19964.205045/2023-11 
(impugnante),
para
apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos dos artigos 16 e 17, §1º
da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações
do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das
suas atribuições legais; com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de
2023 e na Análise Técnica 118 (1335302), resolve: NOTIFICAR os representantes legais do
Sindicato 
dos 
Bombeiros 
Civis 
da 
Mesorregião 
do 
Sudeste 
Paraense, 
CNPJ
49.004.964/0001-05, Processo nº 19964.100046/2023-62, SC22575 (impugnado) e o
SINDBCPA -
SINDICATO DOS
BOMBEIROS CIVIS
DO ESTADO
DO PARÁ,
CNPJ:
33.391.507/0001-72, impugnações nº 19980.200280/2024-71 e nº 19980.200577/2024-37
(impugnante), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob
pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos dos artigos 16 e
17, §1º da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações
do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1267 (Sei 1532970), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.120661/2022-12, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BONFIM DO PIAUI, CNPJ
63.325.617/0001-05, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela
Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos
termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1265 (SEI 1532280), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de
alteração estatutária n.º 19964.121596/2022-34, de interesse do SSINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SUMÉ/PB, CNPJ
09.046.657/0001-64, tendo em vista que o interessado não atendeu ao prazo fixado pela
Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho, nos
termos do paragrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 1261 (SEI 1524360), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
nº 19964.122125/2022-43, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA CECÍLIA - SSPMSC, CNPJ 86.838.299/0001-73, tendo em vista
irregularidade na documentação apresentada, nos termos do paragrafo único do art. 19
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1263 (SEI 1529407), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.101117/2023-44, de interesse do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação
de Bataguassu/MS - SIMTED, CNPJ 36.817.625/0001-98, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, com fulcro do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos
termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 128 (1456780) ,
Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.117083/2022-29 - SC22199 (1458543), CNPJ: 11.709.111/0001-98, de interesse do
SINTRAF SÃO FELIX DO XINGU-PA - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de
São Félix do Xingu/PA (impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 131 (1473880),
Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.120827/2022-92 - SC22468 (1473958), CNPJ: 22.562.515/0001-18, de interesse do
SINDPRERN/RN - Sindicato Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças
e Pré-Fabricados em Concreto do Rio Grande do Norte (impugnado), nos termos do art.
22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 359 (Sei 0666647), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.100679/2023-71,
de
interesse
do 
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNIIPIO DE CONDEÚBA - BAHIA -
SINTRAF CONDEÚBA, CNPJ 18.556.881/0001-97, tendo em vista a coincidência total de
categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema
CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 127 (1423524), resolve: A)
Indeferir/arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.117398/2022-76 -
SC22319, de interesse do SINITRATEL - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em
Telemarketing e Marketing Direto (impugnado), CNPJ: 11.816.355/0001-70, nos termos do
art. 22, inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 106 (1190562), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação
nº 19964.204126/2023-96 interposta pelo
SINDEACS-PI - Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí, CNPJ
08.858.222/0001-51, Processo 46214.002167/2007-85, nos termos do art. 15, inciso III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato

                            

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