DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital,
à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 104 (1189848), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do STTRCPA - Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários de Cargas em Geral de Pouso Alegre e Região (impugnado),
Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.122873/2022-26 - SA06734, CNPJ:
13.960.867/0001-30; e do STTRPC - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Poços de Caldas, MG., CNPJ: 19.111.210/0001-85, Processo nº
46000.014332/2002-42, Impugnação nº 19964.204428/2023-64; para apresentarem, no
prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução
do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo
de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com
referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações
do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
protocolo.gov.br.mte.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 108 (1225960) , Resolve: INDEFERIR
o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.122352/2022-79 - SA06710, CNPJ:
08.860.637/0001-60, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fagundes
- PB, nos termos do artigo 22, Inciso VIII da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 202, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem
como considerando o constante dos autos do Processo nº 50000.003220/2024-49 resolve:
Art. 1º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de
Divisão, denominada Divisão da CGSIE da Coordenação de Sistemas da Coordenação-
Geral de Sistemas de Informação e Estatística do Departamento de Regulação,
Fiscalização e Gestão da Secretaria Nacional de Trânsito, código FCE 1.07, para a
Coordenação-Geral Jurídica de Transportes Terrestres e Trânsito da Consultoria Jurídica
do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Ato contínuo, alterar a denominação da Função Comissionada
Executiva denominada Divisão da CGSIE, código FCE 1.07, para Divisão de Transporte
Rodoviário, agora vinculada à Coordenação-Geral Jurídica de Transportes Terrestres e
Trânsito da Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.
Art. 3º As alterações de realocação e denominação decorrente desta Portaria serão
refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação de estrutura regimental
do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 007, de 26 de fevereiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.016555/2023-13, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do plano de ação do contrato de concessão relativo ao Edital nº 003/2013, entre a ANTT
e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de reprogramação do cronograma de execução (Anexo B) do Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) plano de ação, e seus anexos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 94, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.053456/2024-95,
decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. CESARTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
439655
10.658.590/0001-06
. M R DE SOUZA SILVA LTDA
008657
53.156.604/0001-98
. MIRZINHO TUR TRANSPORTES LTDA
312224
11.215.252/0001-54
. NOVA TURISMO LTDA
008658
52.503.402/0001-02
. PAOLA CELSUN CRUZ TURISMO LTDA
008659
34.299.668/0001-01
. R J K TRANSPORTES LTDA
003705
28.508.293/0001-31
. RONDON - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
008660
10.886.827/0001-06
. SALVATUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
004706
07.577.104/0001-02
. TRANS BRASIL LTDA
008661
03.716.240/0001-85
. TRANSPORTADORA TURISTICA SAGRADA FAMILIA LTDA
008662
52.756.200/0001-72
. VALE OURO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
008663
37.826.383/0001-61
. VIACAO SERRO LIMITADA
000364
17.283.151/0001-05
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 5, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Encerramento
dos
trabalhos 
da
comissão
de
recebimento definitivo das obras executadas nas
concessões 
exploradas
pelas 
TRANSBRASILIANA,
AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT e CCR RIO/SP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução
ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no processo nº
50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº
141, de 27 de setembro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento definitivo
das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
PORTARIA Nº 6, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Encerra comissão de recebimento definitivo das obras
executadas nas concessões exploradas pelas RODOVIA DO
AÇO, ECOPONTE, ECO101 E AUTOPISTA FLUMINENSE.
O
Superintendente de
Infraestrutura
Rodoviária
- SUROD
da
Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no
processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Encerrar os trabalhos da comissão instituída pela Portaria SUROD nº
142, de 04 de outubro de 2022, que tem por objeto proceder ao recebimento
definitivo das obras executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas no referido
ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EXTRATO DE ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 2024
Em vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às oito horas, foi
realizada de forma semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções
e Ferrovias S/A (Infra S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada
no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010,
nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 1ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira
Moreira; os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Claudia Tavares Fernandes e
Fernando
Aldeia
Loureiro;
e
a Assessora
do
Gabinete
da
Presidência
(PRESI),
assessorando o Conselho de Administração, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o
quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame
da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi
deliberado o seguinte: 1.1. Análise do enquadramento aos requisitos e vedações legais
e nomeação do indicado ao Conselho de Administração da Valec - Infra S.A., Cloves
Eduardo
Benevides,
representante
do Ministério
dos
Transportes.
OFÍCIO
Nº
51/2024/ASSAD/GM (8039193) - 50000.038023/2023-60, por meio do qual o Ministro
de Estado dos Transportes comunica a indicação do Sr. Cloves Eduardo Benevides, para

                            

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