DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1231/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.306/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: Gilvanira Maria Xavier de Freitas (664.766.743-15).
4. Órgão/Entidade:
Conselho Nacional
de Desenvolvimento
Científico e
Tecnológico.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial,
instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
em desfavor de Gilvanira Maria Xavier de Freitas, em razão da omissão no dever de
prestar contas a que se refere o "Termo de Aceitação de Indicação de Bolsista Doutorado
- GD - Programa de Pós-Graduação", por não apresentação do relatório técnico final.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, com base nos arts. 1º, inciso I, 12, § 3º, 16, inciso III, "a" e "c", § 3º, 19
e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel a responsável Gilvanira Maria Xavier de Freitas;
9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a"
e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas da
responsável Gilvanira Maria Xavier de Freitas, condenando-a ao pagamento da quantia
abaixo discriminada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculada
a partir da data indicada até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de
quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia
aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos
do art. 23, inciso III, "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, "a", do Regimento Interno
do TCU:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 2/5/2013
2.200,00
. 6/5/2013
394,00
. 6/6/2013
2.200,00
. 6/6/2013
394,00
. 3/7/2013
2.200,00
. 3/7/2013
394,00
. 5/8/2013
2.200,00
. 5/8/2013
394,00
. 3/9/2013
394,00
. 4/9/2013
2.200,00
. 3/10/2013
2.200,00
. 3/10/2013
394,00
. 4/11/2013
2.200,00
. 4/11/2013
394,00
. 4/12/2013
2.200,00
. 4/12/2013
394,00
. 30/12/2013
2.200,00
. 30/12/2013
394,00
. 6/2/2014
2.200,00
. 6/2/2014
394,00
. 10/3/2014
2.200,00
. 10/3/2014
394,00
. 28/3/2014
394,00
. 2/4/2014
2.200,00
. 5/5/2014
2.200,00
. 5/5/2014
394,00
. 3/6/2014
2.200,00
. 3/6/2014
394,00
. 3/7/2014
2.200,00
. 3/7/2014
394,00
. 4/8/2014
2.200,00
. 4/8/2014
394,00
. 2/9/2014
2.200,00
. 2/9/2014
394,00
. 2/10/2014
2.200,00
. 3/10/2014
394,00
. 4/11/2014
2.200,00
. 4/11/2014
394,00
. 3/12/2014
2.200,00
. 3/12/2014
394,00
. 30/12/2014
2.200,00
. 2/1/2015
394,00
. 4/2/2015
2.200,00
. 4/2/2015
394,00
. 4/3/2015
2.200,00
. 4/3/2015
394,00
. 2/4/2015
2.200,00
. 2/4/2015
394,00
. 5/5/2015
2.200,00
. 5/5/2015
394,00
. 3/6/2015
2.200,00
. 3/6/2015
394,00
. 3/7/2015
2.200,00
. 3/7/2015
394,00
. 5/8/2015
2.200,00
. 5/8/2015
394,00
. 3/9/2015
2.200,00
. 3/9/2015
394,00
. 8/10/2015
2.200,00
. 8/10/2015
394,00
. 30/10/2015
394,00
. 6/11/2015
2.200,00
. 7/12/2015
2.200,00
. 7/12/2015
394,00
. 7/1/2016
2.200,00
. 7/1/2016
394,00
. 3/2/2016
2.200,00
. 3/2/2016
394,00
. 1/3/2016
394,00
. 3/3/2016
2.200,00
. 31/3/2016
394,00
. 6/4/2016
2.200,00
. 5/5/2016
2.200,00
. 5/5/2016
394,00
. 6/6/2016
2.200,00
. 6/6/2016
394,00
. 5/7/2016
2.200,00
. 5/7/2016
394,00
. 8/8/2016
2.200,00
. 8/8/2016
394,00
. 5/9/2016
2.200,00
. 5/9/2016
394,00
. 5/10/2016
2.200,00
. 5/10/2016
394,00
. 4/11/2016
2.200,00
. 7/11/2016
394,00
. 6/12/2016
2.200,00
. 6/12/2016
394,00
. 28/12/2016
2.200,00
. 28/12/2016
394,00
. 2/2/2017
2.200,00
. 3/2/2017
394,00
. 6/3/2017
2.200,00
. 6/3/2017
394,00
. 7/4/2017
2.200,00
. 7/4/2017
394,00
. 4/5/2017
2.200,00
. 4/5/2017
394,00
. 7/6/2017
2.200,00
. 7/6/2017
394,00
. 5/7/2017
2.200,00
. 5/7/2017
394,00
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.4. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, § 1º, do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da
dívida em até 36 parcelas, corrigida monetariamente, fixando-lhe o prazo de quinze dias,
a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o
recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para
comprovar o recolhimento das demais parcelas, atualizadas monetariamente, na forma
prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação
do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo
devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.5. enviar cópia do presente Acórdão, acompanhado do relatório e do voto
que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Ceará, nos termos do §
3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para
adoção das medidas cabíveis; e
9.6.
dar
ciência
do
presente
Acórdão
ao
Conselho
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à responsável, informando-os de que o teor
integral das
peças que
o integram
poderá ser
obtido no
endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1231-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1232/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.815/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Nadedja Fernandes Cavalcante (230.199.723-53).
3.2. Recorrente: Nadedja Fernandes Cavalcante (230.199.723-53).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
por Nadejda Fernandes Cavalcante em face do Acórdão nº 5015/2022 - TCU - 2ª Câmara,
relator Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, por meio do qual o Tribunal decidiu,
em síntese, considerar ilegal e negar registro ao ato de concessão de aposentadoria da
recorrente, Ato e-Pessoal nº 118958/2019 - Inicial; e fez determinação no sentido de fazer
cessar os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal em função da indevida
continuidade na destacada percepção da referida vantagem como "complementação
salarial" sem a necessária absorção da parcela, contudo, pelas subsequentes modificações
legais na estrutura remuneratória, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa; além de outras providências acessórias.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia à
recorrente e ao Departamento Nacional de Obras Contra As Secas, informando que a
presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está
disponível para consulta no endereço virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1232-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1233/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 010.400/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Deodato Nunes Saraiva (102.792.703-30).
3.2. Recorrente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(04.892.707/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
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