DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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204
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria de Katia Gervasio de Oliveira
(2420/2019) e conceder-lhe registro; e
9.2. dar ciência deste Acórdão
ao órgão responsável pela concessão,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1238-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1239/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.261/2022-5.
1.1. Apenso: 002.244/2023-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Gerson Appenzeller (085.550.011-53).
3.2. Recorrente: Gerson Appenzeller (085.550.011-53).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22256), representando
Gerson Appenzeller.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este pedido de reexame interposto por Gerson
Appenzeller contra o Acórdão de Relação 7.250/2022-TCU-2ª Câmara, que negou registro
a seu ato de aposentadoria, em face do pagamento de quinto(s) decorrente(s) de
exercício de função de executante de mandados ou equivalente e da sua acumulação com
a Gratificação de Atividade Externa (GAE), em desacordo com a jurisprudência deste
Tribunal, baseada na vedação prevista no §2º do art. 16 da lei 11.416/2006.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento,
com base no §3º do art. 16 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão de Relação 7.250/2022-TCU-2ª Câmara, e,
nos termos dos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e art. 260 do
Regimento Interno deste Tribunal, considerar legal o ato de aposentadoria de Gerson
Appenzeller (e-Pessoal n. 5017/2022), autorizando seu registro;
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente, por intermédio de seu(s)
advogado(s) e ao órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral de
suas
peças
(Relatório
e
Voto)
poderá
ser
obtido
no
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1239-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1240/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.276/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: José Isaltino da Rosa Filho (485.017.279-20).
3.2. Recorrente: José Isaltino da Rosa Filho (485.017.279-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luciano Carvalho da Cunha (OAB-RS 36.327) e Pedro
Mauricio Pita da Silva Machado (OAB-RS 24372), representando Jose Isaltino da Rosa
Filho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este pedido de reexame interposto por José
Isaltino da Rosa Filho contra o Acórdão 6.877/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal
seu ato de aposentadoria, em face do pagamento de quinto(s) decorrente(s) de exercício
de função de executante de mandados ou equivalente e da sua acumulação com a
Gratificação de Atividade Externa (GAE), em desacordo com a jurisprudência deste
Tribunal, baseada na vedação prevista no §2º do art. 16 da lei 11.416/2006.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento,
com base no §3º do art. 16 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 6.877/2022-TCU-2ª Câmara, e, nos termos
dos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c art. 260 do Regimento Interno
deste Tribunal, considerar legal o ato de aposentadoria de José Isaltino da Rosa Filho (e-
Pessoal n. 141702/2019), autorizando seu registro;
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente, por intermédio de seu(s)
advogado(s) e ao órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral de
suas
peças
(Relatório
e
Voto)
poderá
ser
obtido
no
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1240-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1241/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 020.009/2023-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Paulo Roberto Marques Sarli
(057.300.231-20).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal, contra o Acórdão 9.259/2023-TCU-2ª Câmara, da relatoria
do Ministro Augusto Nardes.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer do pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal contra o Acórdão 9.259/2023-TCU-2ª Câmara, para, no
mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente e ao Sr. Paulo Roberto
Marques Sarli, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1241-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1242/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.062/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado(a): Maristel Badra Pecora Augusto (017.177.218-00).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Jean Paulo Ruzzarin (OAB-DF 21.006), Marcos Joel dos
Santos (OAB-DF 21.203) e outros, representando Maristel Badra Pecora Augusto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria de Maristel
Badra Pecora Augusto (404/2018), no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial
de Justiça Avaliador Federal, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com base nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c art. 260 do Regimento Interno deste Tribunal,
em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria de Maristel Badra Pecora Augusto
(404/2018) e conceder-lhe registro; e
9.2. dar ciência deste Acórdão
ao órgão responsável pela concessão,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1242-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1243/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.114/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Francisco Luciano Minharro (021.845.278-07).
3.2. Recorrente: Francisco Luciano Minharro (021.845.278-07).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB-DF 22256), representando
Francisco Luciano Minharro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este pedido de reexame interposto por
Francisco Luciano Minharro contra o
Acórdão 11.701/2021-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal seu ato de aposentadoria, em face do pagamento de quinto(s)
decorrente(s) de exercício de função de executante de mandados ou equivalente e da
sua acumulação com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), em desacordo com a
jurisprudência deste Tribunal, baseada na vedação prevista no §2º do art. 16 da lei
11.416/2006;
e da
concessão
de
quinto(s) além
dos
limites
previstos na
Lei
9.624/1998.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, com base no §3º do art. 16 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023,
e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 11.701/2021-TCU-2ª Câmara, e, nos
termos dos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c art. 260 do Regimento
Interno deste Tribunal, e art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, considerar ilegal
o ato de aposentadoria de Francisco Luciano Minharro (e-Pessoal n. 83868/2018), em
face do pagamento de "quintos" além dos limites previstos na Lei 9.624/1998,
autorizando, em caráter excepcional, seu registro, por tratar-se de pagamento amparado
por decisão judicial transitada em julgado;
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente, por intermédio de seu(s)
advogado(s) e ao órgão responsável pela concessão, informando que o teor integral de
suas
peças
(Relatório
e
Voto)
poderá
ser
obtido
no
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br.
10. Ata n° 5/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/2/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1243-
05/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1244/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.189/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Ana Maria Marchi Frizarin (104.597.818-39).
3.2. Recorrente: Ana Maria Marchi Frizarin (104.597.818-39).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
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