DOU 04/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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220
Nº 43, segunda-feira, 4 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.102/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose de Carvalho Silva Filho (421.029.874-34); Valeria da
Conceicao Feitosa Vieira (473.414.323-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1367/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.115/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alberto Dzamra Temrite (352.996.491-34); Edmar Faleh de
Souza (079.017.472-34); Eraldo Jacinto Aires (202.346.601-63); Helcio de Mattos Batista
(545.989.666-53); Oneizir de Cassia Monteiro da Silva (346.476.271-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1368/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.236/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sadi Brito Alves (029.099.012-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1369/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.263/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fernando de Abreu Faria (266.426.201-78); Genival Silva
Coutinho (269.963.325-91); Marconi Pereira de Holanda (190.628.003-78); Maria da
Gloria Domingos Silva Araujo (416.790.831-04).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1370/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.279/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Auxiliadora Gadelha da Cruz (297.542.911-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1371/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.301/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Tereza Cristina Matos de Carvalho (468.369.777-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1372/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.310/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Valdivino Gomes do Nascimento (228.901.901-10).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1373/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.319/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ieda Mercia do Amaral Lyra (032.397.668-92); Tereza Maria
Capelossi (042.285.168-07).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1374/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-001.380/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Renaldir Alves da Silva (266.885.141-68).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1375/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-006.693/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Moises de Souza Ferreira (340.927.812-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1376/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143,
inciso V, alínea "d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da
Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por
unanimidade, em promover a revisão e o apostilamento do Acórdão 7657/2022 - 2ª
Câmara, Sessão de 22/11/2022, Ata nº 40/2022, relativamente ao item "a)", para
que:
- Onde se lê: "a) Considerar prejudicada a apreciação de mérito do ato a
seguir discriminado, por perda de objeto, tendo em vista o (cancelamento ou exclusão)
e falecimento dos atos de concessão de Eraldo Nunes da Silva (388.000.985-68);
Francisco Luiz Macedo de Matos (088.831.225-34); Jandira Bastos Fontes (058.148.045-
72); Jorge Santos de Jesus (106.864.795-72); Jose Romeu dos Reis (050.693.355-53);
Marilene Coelho Lins (480.002.138-34), conforme dispõe o art. 7º da Resolução TCU nº
206/2007, alterada pela Resolução 237/2010."
- Leia-se: "a) Considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de
aposentadoria, por perda de objeto, de: Eraldo Nunes da Silva (388.000.985-68);
Francisco Luiz Macedo de Matos (088.831.225-34); Jandira Bastos Fontes (058.148.045-
72); Jorge Santos de Jesus (106.864.795-72); Jose Romeu dos Reis (050.693.355-53);
Marilene Coelho Lins (480.002.138-34); Jose Carlos da Silva (007.506.668-89); Orlando
Jose dos Santos (343.968.615-91); Orlando da Silva (159.260.795-00); Sócrates Platão
Brandão Britto (084.136.495-87)."
Mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos pela UT e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e
informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-027.451/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eraldo Nunes da Silva (388.000.985-68); Francisco Luiz
Macedo de Matos (088.831.225-34); Jandira Bastos Fontes (058.148.045-72); Jorge Santos
de Jesus (106.864.795-72); Jose Carlos da Silva (007.506.668-89); Jose Romeu dos Reis
(050.693.355-53); Marilene Coelho Lins (480.002.138-34); Orlando Jose dos Santos
(343.968.615-91); Orlando da Silva (159.260.795-00); Socrates Platao Brandao Britto
(084.136.495-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1377/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-034.168/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Carlos Nogara (225.642.411-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.

                            

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