DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 5ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023
EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro 
de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.003109/2023-04, quanto à solicitação 
de pagamento referente a 5ª Medição em favor da empresa CONSÓRCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, que tem 
como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços 
referentes ao pagamento da 5ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas 
Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores –DEA, na ação 
orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução 
COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 131.174,57 (cento e trinta e um mil e cento e setenta e quatro 
reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito 
do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSÓRCIO ALVES FREITAS/BWS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) – Dot. 16987 R$ 6.558,7
343100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS) – Dot. 08966 R$ 124.615,84 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 17ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002444/2023-87 
quanto à solicitação de pagamento referente a 17ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José 
Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 17ª medição referente ao período 
de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico 
Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto 
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 32.762,18 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento da 17ª medição, referente aos serviços 
prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.910
0000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 5.255,06 43100001.16.482.111.11601.03.44909200.1.700.2200082.1.4.01(OGU) – Dot. 01679-R$ 16.295,90 
43100001.16.482.111.11616.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01(TESOURO) – Dot. 13003-R$ 11.211,22 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data 
de sua assinatura. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CUSTEIO FINALÍSTICO,
REFERENTE AOS GASTOS COM SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, NO ANO DE 2023
EM FAVOR DA EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX 
da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 
016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos NUP 43001.002971/2023-91, quanto à solicitação de pagamentos das 
faturas dos meses de junho, julho e agosto de 2023, referente ao pagamento residual da repactuação de 2023, em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA, no âmbito do Contrato Nº 024/CIDADES/2019, baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2023, de Asseio e Conservação – CE 000508/2023, 
celebrada entre os sindicatos das categorias; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da fatura, do período acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordena-
doria Administrativo-financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo, para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, nas ações 
orçamentárias 20879 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO e 20828 - GERENCIAMENTO DO PROGRAMA 
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$74.011,28 (Setenta e quatro mil, onze reais e vinte e oito centavos), destinado a pagamento da 
fatura em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA no âmbito do Contrato Nº 024/CIDADES/2019. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida, em 2024, correrão através das classificações orçamentárias: 43100001.15.543.311.20879.03.339092.1.500.9100000.0.3.01-16549 
e 43100001.16.122.111.20828.03.339092.1.500.9100000.0.3.01 - 24389 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de 
fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES , em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CUSTEIO DE MANUTENÇÃO,
REFERENTE AOS GASTOS COM DIÁRIAS A SERVIDOR, NO ANO DE 2023
EM FAVOR DE ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO, MATRICULA 300193.1-8
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX 
da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 
016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos NUP Nº 43001.002425/2023-51, quanto à solicitação de pagamentos de 
diárias a servidor dos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2023, que tiveram por objetivo: Fiscalizar e acompanhar a Missão de Acompanhamento do Programa 
Águas do Sertão CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento das diárias a servidor, do período acima indicado, encontram-se devidamente 
executada e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Adminis-
trativo-financeira -COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
20770–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 18, I da Resolução COGERF nº 13/2023; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), destinado ao pagamento das DIÁRIAS 
dos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2023 em favor de ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO, MATRÍCULA 300193.1-8, que teve por objetivo: 
viagem aos municípios de Itapipoca, Russas e Beberibe/CE. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, em 2024, correrão 
através da classificação orçamentária: 43100001.04.122.421.20192.03.339092.1.500.9100000.0.02.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

Fechar