17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2024 PROCESSO Nº: 27001.000292 / 2024-11 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RENATA ARAÚJO DOS REIS, inscrita sob o CPF n.º 813.042.005-82. O valor unitário da contratação será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 60 (sessenta) projetos inscritos no PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de RENATA ARAÚJO DOS REIS, inscrita sob o CPF n.º 813.042.005-82, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos. O Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036. 2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RENATA ARAÚJO DOS REIS, inscrita sob o CPF n.º 813.042.005-82 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2024 PROCESSO Nº: 27001.000601 / 2024-44 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de 30.845.211 EDGAR CEZAR BENITES, pessoa jurídica do tipo MEI, com inscrição no CNPJ sob o nº 30.845.211/0001-96, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES, sendo 41 (quarenta e um) projetos. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de 30.845.211 Edgar Cezar Benites, pessoa jurídica do tipo MEI, com inscrição no CNPJ sob o nº 30.845.211/0001-96, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 5.125,00 ( cinco mil cento e vinte cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.715920 0000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022 CONTRATADA: 30.845.211 EDGAR CEZAR BENITES, pessoa jurídica do tipo MEI, com inscrição no CNPJ sob o nº 30.845.211/0001-96 DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 017/2024 PROCESSO Nº: 27001.000389 / 2024-15 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 920.017.424-87. O valor unitário da contratação será de R$ 1.925,00 (Hum mil novecentos e vinte e cinco reais), visando a pres- tação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 11 (onze) projetos inscritos no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL - FOMENTO À EXIBIÇÃO, PRESERVAÇÃO E EMPRESAS DO AUDIOVISUAL CEARENSE. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, inscrito sob o CPF n.º 920.017.424-87, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Premiação Cultural – Fomento à Exibição, Preservação e Empresas do Audiovisual Cearense. O Edital de Premiação Cultural – Fomento à Exibição, Preservação e Empresas do Audiovisual Cearense é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filme; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 1.925,00 ( Hum mil novecentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.715920000 0.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: JARMESON DE LIMA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 920.017.424-87. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 018/2024 PROCESSO Nº: 27001.000570 / 2024-21 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de CARLOS HENRIQUE DE MORAIS ALVES, inscrito no CPF sob o nº 018.485.745-76, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 70 (setenta) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de Carlos Henrique de Morais Alves, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na LeiFechar