19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 028/2024 PROCESSO Nº: 27001.000582 / 2024-56 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de TANIA APARECIDA DE SOUZA VICENTE, inscrita no CPF sob o nº 792.007.457-68, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 76 (setenta e seis) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – PRODUÇÕES. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administra- tivo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de Tania Aparecida de Souza Vicente, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 22.350,00 ( vinte e dois mil trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.1 3.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: TANIA APARECIDA DE SOUZA VICENTE, inscrita no CPF sob o nº 792.007.457-68 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº87/2024 NUP: 27001.004163/2023-11 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita no CPF/MF nº 645.757.133- 68, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E C.P.F./C.N.P.J. ADC ASSOCIAÇÃO DANÇA CARIRI, 09.431.113/0001-16, representado por Luciene Mendes de Souza Araújo, CPF 312.681.103-53 ENDEREÇO COMPLETO Rua Santa Isabel 154, apto 101, São Miguel, Juazeiro do Norte. CE. CEP 63010000 CONTA BANCÁRIA CORRENTE, BANCO DO BRASIL, 0433-2, 00000093588-3 CONTATO(S) (88) 988410638, Luciene1233@hotmail.com Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Cariri cearense: território de danças, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na categoria, II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$120.000,00 (de 9 a 14 edições) , conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, da dotação orçamentária, fiscal e gestor: VALOR R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7169200000.1 FISCAL Carla Gardênia Oliveira Sousa, CPF 041.968.633-96 GESTOR Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07 Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de fevereiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E ADC ASSOCIAÇÃO DANÇA CARIRI - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº089/2024 NUP: 27001.004167/2023-91 Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrita no CPF/MF nº 645.757.133- 68, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E C.P.F./C.N.P.J. INSTITUTO UNIÃO DE ARTE EDUCAÇÃO E CULTURAS POPULARES, CNPJ 04.471.928/0001- 05, representado por Polyana De Loreto Pontes Xavier, CPF 003.590.203-56 ENDEREÇO COMPLETO Av. Dom Luis, 807, 20° Andar, Meireles, CEP 60160-230, Fortaleza, CE CONTA BANCÁRIA CORRENTE, BANCO DO BRASIL, 0675-0, 00000153890-X CONTATO(S) (85) 988422133, polyanaproducao@gmail.com Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural X Festival Internacional de Folclore do Ceará, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na categoria, II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$120.000,00 (de 9 a 14 edições) , conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, da dotação orçamentária, fiscal e gestor:Fechar