DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 
e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto às excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou 
presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados 
da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme 
estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes à realização do transporte ou não dos 
alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Respon-
sabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das 
medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de 
desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto às excepcionalidades das 
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; 
VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento 
da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos 
do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item 
anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de 
trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 
32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto às excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES 
matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO AMARILDO FREIRES DOS SANTOS , matrícula nº 161023-1-8 e CPF nº 585.134.693-00, como 
fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da 
execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da 
CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da 
execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irre-
gularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das 
medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE 
as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC.VI – Será garantido o livre 
acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacio-
nadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Respon-
sabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos 
do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período 
de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das 
modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada 
momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar 
tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação 
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela 
SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as 
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.. Eliana Nunes Estrela - 
Secretária de Educação - Concedente , Rafael Marques Bastos - Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA 
, 02-FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza,  28 de fevereiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
120/2024 PROCESSO Nº22001.000677/2024-56  IG: 1303864
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albu-
querque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO 
DE PIQUET CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, representado por seu/sua Prefeito(a) 
BISMARCK BARROS BEZERRA, portador(a) do RG Nº 2008613231-2 SSP -CE e CPF/MF Nº 743.834.343-04, residente na Rua José Bezerra Lima, S/ 
N, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 
2024, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-
LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de 
Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei 
Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo 
de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com 
prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo 
o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, prefe-
rencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (D.O.E de 24/07/2023), da Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 
01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento 
o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2024, será transferido do Programa Nacional do 
Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 38.340,00 (trinta e oito mil trezentos e quarenta 
reais), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia 
e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 377.091,25 (trezentos e setenta e sete mil e 
noventa e um reais e vinte e cinco centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 0598-2, Caixa 
Econômica Federal, op. 006, agência 0754-4, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS  22100022.12.36
2.433.20117.09.334041.1.5009100000.0  22100022.12.362.433.20117.09.334041.1.5419200000.1  22100022.12.362.433.20117.09.334041.1.550920000
0.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, 
dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2024, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, 
híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGA-
ÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao 
ano letivo de 2024, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, 
inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com 
as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o 
convenente poderá transportar os alunos residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município 
fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; 
III - Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se 
os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo 
somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2024, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V 
– Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, 
e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na cader-

                            

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