DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº19/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 
18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher 
o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após 
a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da 
parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. 
Fortaleza – Ce,05 de fevereiro de 2024.
Ana Paula Figueireido Porto
ASSESSORA TECNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº19/2024 – CONAT
RAZÃO SOCIAL
CADASTRO CGF/
CPF/CNPJ
AUTO DE 
INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO 
DE 2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 
A DATA DO EDITAL (R$)
ÓPTCAS ITAMARATY LTDA
06.842.826-0
1/201901843
PROCEDENTE
113.276,60
CARLOS ALBERTO ARAUJO ME
06.098.239-0
1/201919966
P.PROCEDENTE
153.534,29
BELIEVE COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI ME
06.598.232-0
1/202008833
P.PROCEDENTE
4.223,39
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº003/2024
DESPACHO DECISÓRIO Nº24706/2024
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 39-A, § 2º, 
inciso II, alínea “b” da Resolução CGSN 140/2018, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA, CNPJ Nº 
22.498.980/0001-37, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), a tomar ciência do teor do Despacho Decisório nº 24706/2024(O contribuinte não 
apresentou documentação e nenhuma justificativa para diminuição do valor apurado de Icms no PGDAS-D, referente a 01/2022 a 12/2022, sendo rejeitadas 
as declarações do PGDAS retidas em malha), sendo facultada a apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, contados a partir de 15(QUINZE)dias após 
a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 28 de fevereiro de 2024.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CEXAT
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28, de 26 de fevereiro de 2024.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES 
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS 
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO 
DISPOSTO NO ITEM 38.4 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições 
do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Opera-
ções Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente 
nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no 
item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS 
nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 4,4851, a partir de 01/03/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5, 
de 22/02/2024, publicado no DOU de 23/02/2024, RESOLVE: 
 Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 19,73% (dezenove vírgula setenta e 
três por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, 
com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de março de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº34/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento 
no art. 31 da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art. 1º DELEGAR 
COMPETÊNCIA, através do NUP n° 08001.000415/2024-61, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS, e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMU-
NICAÇÕES, para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
e suas alterações, e no Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, e nos termos das demais 
legislações aplicáveis, praticar atos de ordenação de despesa, e também: I) assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e 
promover as prorrogações e alterações (aditivos, apostilamentos e similares); II) assinar os documentos necessários à execução das despesas decorrentes de 
contratos, convênios e instrumentos congêneres da Seinfra (empenho, liquidação e pagamento); III) assinar portarias de designação de gestores e fiscais para 
os instrumentos firmados pela Seinfra; IV) reconhecer despesas de exercícios anteriores da sua área de competência; VI) assinar ofícios de encaminhamentos 
à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência da sua área de atuação, a 
partir de 01 de novembro de 2023, até ulterior deliberação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº074/2024
PROCESSO NUP Nº08012.006149/2024-51
CREDOR: JOSÉ EDINEI DIÓGENES, inscrito no CPF n.º 782.461.133-72. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente 
termo, o reconhecimento de dívida assumida em face de José Edinei Diógenes, referente ao Contrato de Locação n.º 264/2022, em razão da ausência de 
pagamento do aluguel nos meses de maio de 2023 a dezembro de 2023, no importe de R$17.225,36 (dezessete mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e seis 
centavos). O imóvel, objeto do Contrato n.º 264/2022, situa-se na Avenida José Milton de Morais, S/N, Vila Nova, Pereiro/CE, e é destinado à instalação e 
funcionamento do Posto do DETRAN/CE no Município de Pereiro/CE. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 
e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 750/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob 
a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.421.20137.15.339092.1.7531200070.1 e 08200003.26.122.313.20904.14.339092.1.7531200070.1, tão logo 
sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
ORDENADORA DE DESPESA
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO

                            

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