101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº44/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato de Serviço de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação – “Vale Cultura” para os servidores da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Alexandre de Morais, nº 1276, Qd. 11 – Goiânia/GO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, § 1º e § 2º da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25% no valor global do contrato que passará de R$252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais) para R$315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). IX - VALOR GLOBAL: R$63.000,00; X - DA VIGÊNCIA: Até 06 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 44/METROFOR/2023 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 28 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁ- RIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e João Paulo Angelim de Albuquerque pela METROFOR e Gabriel Inácio Ferreira Neto pela RC CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 08/2022 Processo SPU: 08233029/2021 Contrato n°: 08/2022 Data da assinatura: 08 de março de 2022 Data da publicação: 22/03/2022 – D.O.E SÉRIE 3, ANO XIV, Nº 065 Contratante: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Contratado: JOÃO GILSON DE ALENCAR MACHADO O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no §8º do art. 65 da Lei n° 8.666/93, deter- mina o apostilamento ao contrato nº08/2022, firmado com o JOÃO GILSON DE ALENCAR MACHADO, especialmente, para promover a alteração da cláusula décima segunda do contrato referido para constar: Dotação Orçamentária: 23192 Funcional: 57200001.18.122.421.20221.03.339036.1.753120 0070.1 (fl. 404), com vistas a possibilitar a efetiva execução da despesa contratual no ano em curso. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DAS MULHERES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA MULHERES; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 598 - Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Rio Grande do Sul, 324, Estados – João Pessoa – PB, CEP: 58030-020; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo no valor contratado, contrato nº 05/2023, o qual tem como objeto a prestação de serviços de Manutenção – Serviço Comum de Engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposição, para suprir as necessidades da Secretaria das Mulheres.; IX - VALOR GLOBAL: Valor anterior do Contrato nº 05/2023; Valor repactuado do Contrato nº 05/2023; Diferença entre o valor anterior e o valor repactuado - R$ 100.000,00 (cem mil reais); R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante as testemunhas abaixo assinadas, com publicação no Diário Oficial do Estado para seus efeitos legais e esperados.; XII - DATA: 23 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria das Mulheres e Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo - Cetus Construtora Ltda.. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº0263/2024 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.025512/2024-97, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabe- lecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFAS- TAMENTO do(a) servidor(a) JOSE ERISON LIMA PEREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47960118, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, por 01 (um) ano a partir da publicação desta portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE; OBJETO: Prestação de serviços de apoio à Unidade de Gerenciamento do Programa, na implementação do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato está sujeito à legislação e jurisdição da República Federativa do Brasil, especialmente na Lei nº 8.666/93, no Contrato de Empréstimo n° 5516-OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interame- ricano de Desenvolvimento (BID), no Termod e Referência, no “No Objection” do BID e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 08495850/2023, tudo parte integrante deste Contrato independente de transcrição; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, contados a partir da assinatura do contrato e Ordem de Serviço, respectivamente; VALOR GLOBAL: R$ 80.878,92 (oitenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos); DOTAÇÃO: 46100001.04.122.424.12148.03.449035.1.7543220059.1 – 19354; DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024; GESTOR: Jackeline Oliveira Nobre Recamonde, matrícula nº 3000060-9; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital e Tatiane Ramos da Silva Lage – Consultora Contratada. João Parente De Oliveira Maciel COORDENADOR DA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº036/2023 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: SINDI- CATO DOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - SINTTARC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Barão do Rio Branco, 1071, CEP: 60.025-061, Fortaleza/CE, no CNPJ sob nº 86.831.047/0001-12. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar a contratação de desconto de mensalidades pelo servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento.. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 26 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão e Anemery Ramalho Martins De Morais, representante do SINTTARC. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOASFechar