103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria, a viajar a cidade de Brasíla/DF, no período de 07 a 08.03.2024, a fim de Participar do Seminário “Diálogos Intersetoriais sobre o PMPI e PEPI : uma ação conjunta”, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) mais acréscimo de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza no valor de R$ 3.915,51 (três mil novecentos e quinze reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o total de R$ 4.558,96 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2022 IG Nº1304661 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajerú, Fortaleza-CE, CEP nº 60.843-230, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), através do Processo Administrativo nº 47001.001704/2024-39. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 02/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância: Barbalha, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 117.572,05 (cento e dezessete mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinco centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Feve- reiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº04/2024 IG Nº1228434 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa A C Q COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.318.958/0001-25, com sede na Av. dos Expedicionários, 5225 – Galpão A, Bairro Vila União, Fortaleza - CE, CEP: 60.410-545, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Gerson Mendez Galeazzi, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento nos processos nº 07485956/2022 e NUP 47001.011958/2023-84. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230017 – SPS e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de ativos de rede para a sede e unidades da SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 75.600,00 (Setenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 47100001.08.126.211.10274.03.449052.1.50 09100000.0 47100001.08.126.211.10274.03.449052.2.5009100000.0 47100001.08.122.211.20911.03.339040.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.2091 1.03.339040.2.5009100000.0 47100001.08.122.211.20911.03.339030.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Gerson Mendez Galeazzi - ACQ Comércio e Representação Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº08/2024 IG Nº1228434 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.854.663/0001- 97, com sede na Av. das Acacias, 59, Bairro Jardim das Hortencias, Guarulhos - SP, CEP: 07.091-130, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Leticia Caroline Limão, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento nos processos nº 07485956/2022 e NUP 47001.012162/2023-49. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230017 – SPS e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de ativos de rede para a sede e unidades da SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor- rentes da contratação serão provenientes dos recursos 47100001.08.126.211.10274.03.449052.1.5009100000.0 47100001.08.126.211.10274.03.449052.2.5 009100000.0 47100001.08.122.211.20911.03.339030.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.20911.03.339040.1.5009100000.0 47100001.08.122.211.2091 1.03.339040.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 28 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Leticia Caroline Limão - ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº133/2024. DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DO COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023 DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, RESOLVE APROVAR: Art. 1º - A Reprogramação dos Saldos do Cofinanciamento do Governo Federal – referente ao exercício 2023, dos recursos ordinários de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir: I. Índice de Gestão Descentralizado do Suas – IGD/SUAS, de acordo com a Conta nº 27.284-1 no valor de R$ 62.417,87 (sessenta e dois mil,Fechar