DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
quatrocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos).
II. Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSuas, de acordo com a Conta nº 27.294-9 no valor de R$ 
9,66 ( nove reais e sessenta e seis reais).
III. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Brasil – IGD/Programa Bolsa Família de acordo com a Conta nº 27.282-5 no valor de R$ 
129.091.57 (cento e vinte nove mil, noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).
IV. Índice de Gestão Descentralizado do Programa Auxilio Brasil – IGD/Programa Auxílio Brasil de acordo com a conta nº 29.213-3 no valor de 
R$ 9.314,26 (nove mil, trezentos e quatorze reais e vinte seis centavos).
V. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD – de acordo com a Conta nº 29.555-8 
PROCAD no valor de R$ 28.418,90 ( vinte oito mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos).
VI. Programa AcesSuas Trabalho de acordo com a Conta nº 28.125-5 no valor de R$ 9.974,66 (nove mil e novecentos setenta e quatro reais e 
sessenta e seis centavos)
VII. Proteção Social Especial da Média Complexidade – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, de acordo 
com a Conta nº 27.280-9 no valor de R$ 0,36 (trinta e seis centavos)
VIII. MAC – Incremento - Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade de acordo com a Conta nº 27.860-2. no valor de 
R$ 452.567,28 (quatrocentos e cinquenta dois, quinhentos e sessenta sete reais e vinte oito centavos).
IX. Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz de acordo com a Conta nº 27.540-9 no valor de R$ 1.655.547,90 (hum milhão, seiscentos 
e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa centavos)
X. GND- 4 de acordo com a Conta nº 27930-7 no valor de R$ 46,01 (quarenta e seis reais e um centavos).
XI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 – Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.800-X no valor de R$351.293,82 (trezentos e cinquenta 
e um mil, duzentos e noventa e três reais) e oitenta e dois centavos).
XII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.801-8 no valor de R$351.293,82 (trezentos e cinquenta 
e um mil, duzentos e noventa e três reais) e oitenta e dois centavos).
XIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.802-6 no valor de R$ 1.244.583,82 (hum milhão, 
duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
XIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.803-4 no valor de R$1.053.881,46 (hum milhão, 
cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta um reais, e quarenta e seis centavos).
XV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.805-0 no valor de R$ 197.180,84 (cento e noventa e 
sete mil, cento e oitenta reais e oitenta quatro centavos).
XVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.811-5 no valor de R$ 211.824,66 (duzentos e onze 
mil, oitocentos e vinte quatro reais e sessenta e seis centavos).
XVII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.812-3 no valor de R$ 177.229,42 (cento e setenta e 
sete mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).
XVIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.813-1 no valor de R$ 190.039,92 (cento e noventa 
mil, trinta nove reais e noventa e dois centavos).
XIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.814-X no valor de R$ 196.784,38 (cento e noventa 
seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
XX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.815-8 no valor de R$ 233.219,33(duzentos e trinta e 
três mil, duzentos e dezenove reais e trinta e três centavos).
XXI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.817-4 no valor de R$ 426.914,08(quatrocentos e vinte 
seis mil, novecentos e quatorze reais e oito centavos).
XXII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.818-2 no valor de R$ 196.784,38(cento e noventa e 
seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito). Centavos).
XXIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.819-0 no valor de R$ 196.784,38(cento e noventa e 
seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito Centavos).
XXIV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.820-4 no valor de R$ 197.180,84(cento e noventa 
e sete mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro Centavos).
XXV. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.821-2 no valor de R$ 197.180,84(cento e noventa e 
sete mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro Centavos).
XXVI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.822-0 no valor de R$ 196.784,38(cento e noventa 
e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito Centavos).
XXVII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.823-9 no valor de R$ 215.044,63(duzentos e quinze 
mil, quarenta e quatro reais e sessenta e três Centavos).
XXVIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.824-7 no valor de R$ 197.180,84(cento e noventa 
e sete mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro Centavos).
XXIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.825-5 no valor de R$ 196.784,38(cento e noventa 
e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito Centavos).
XXX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.826-3 no valor de R$ 154.233,68(cento e cinquenta 
e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e oito Centavos).
XXXI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.827-1 no valor de R$ 241.043,10(duzentos e quarenta 
e um mil, quarenta e três reais e dez Centavos).
XXXII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.828-X no valor de R$ 242.283,57(duzentos e 
quarenta e dois mil, duzentos e oitenta três reais e cinquenta e sete Centavos).
XXXIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.829-8 no valor de R$ 196.784,38(cento e noventa 
e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito Centavos).
XXXIX. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.830-1 no valor de R$ 244,966,55(duzentos e 
quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco Centavos).
XL. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.869-7 no valor de R$ 196.059,61(cento e noventa e 
seis mil, cinquenta e nove reais e sessenta e um Centavos).
XLI. Proteção Social Especial – SIGTV – GND4 - Portaria 886 de acordo com a Conta nº 29.871-9 no valor de R$ 196.059,61(cento e noventa e 
seis mil, cinquenta e nove reais e sessenta e um Centavos).
XLII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 580/2020 de acordo com a Conta nº 28.735-0 no valor de R$ 1.742,07 (hum mil, 
setecentos e quarenta e dois reais e sete centavos).
XLIII. Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 886/2023 de acordo com a Conta nº 29.756-9 no valor de R$ 17.496,42 (dezessete 
mil, quatrocentos e noventa seis reais e quarenta e dois centavos).
XLIV Proteção Social Especial – SIGTV – GND3 – Portaria 886/2023 de acordo com a Conta nº 29.757-7 no valor de R$ 95.676,25 (noventa e 
cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte cinco e dois centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de fevereiro de 2024.
Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues
PRESIDENTE DO CEAS-CE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº134/2024.
DISPÕE SOBRE A REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DOS RECURSOS FEDERAIS EXTRAORDINÁRIOS 
(COVID 19) – PORTARIA 884 DE 10 DE MAIO DE 2023 (QUE ATUALIZA A PORTARIA 369/2020 DE EXECUÇÃO 
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS .
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI 
do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada 
no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º - A Reprogramação dos Recursos Federais Extraordinários (COVID 19) – Portaria 884 de 10 de maio de 2023 (que atualiza a Portaria 
369/2020 de execução da Secretaria da Proteção Social - SPS, conforme discriminação a seguir:
I – Ceará COVID 19 - Acolhimento de acordo com a conta nº 28.661-3 no valor de R$ 96,06 (noventa e seis reais e seis centavos) .
II- Ceará COVID 19 – Alimentação de acordo com a conta nº 28.663-X. no valor de R$ 15.909,14 (quinze mil, novecentos e nove reais e quatorze 
centavos)

                            

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