DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº001/2024
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de ARARENDÁ, CRATEÚS, INDE-
PENDÊNCIA, QUITERIANÓPOLIS, NOVO ORIENTE, NOVA RUSSAS, MONSENHOR TABOSA, IPUEIRAS, IPAPORANGA, TAMBORIL E
PORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A execução
de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da
Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste
CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E
ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III
– AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á
a partir de Janeiro de 2024, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão
avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato,
poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado
pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes
legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Municipais de Ararendá (Lei nº 202/2010, de 08 de fevereiro de 2010),de Crateús (Lei nº 068, de 02
de dezembro de 2009), de Independência (Lei nº 262/2009, de 18 de agosto de 2009),de Ipaporanga (Lei nº 249/2010, de 24 de maio de 2010),de Ipueiras (Lei
nº 687/2009, de 16 de setembro de 2009),de Monsenhor Tabosa (Lei nº 283, de 29 de dezembro de 2009),de Nova Russas (Lei nº 721, de 03 de setembro de
2009),de Novo Oriente (Lei nº 590/2010, de 22 de abril de 2009),de Quiterianópolis (Lei nº 013/2009, de 25 de agosto de 2009),de Tamboril (Lei nº 0045/2009,
de 04 de agosto de 2009), Poranga (lei Municipal n° 01/2012 de 21 de março de 2012), também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.457, de 15
de setembro de 2009) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e
dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro
do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2024; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Alexandre Felix Dutra, Marcelo Ferreira Machado,
José Valdi Coutinho, Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto, Giordanna Silva Braga Mano, Francisco Salomão De
Araújo Sousa, Francisco Souto De Vasconcelos Júnior, Antonio Amaro Pereira Oliveira, Luiz Marcelo Mota Leite e Carlos Antonio Rodrigues Pereira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 24001.040141/2023-18
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº014/2020
I - ESPÉCIE: Doc nº 269/2023 - 7º Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2020, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 014/2020,
que tem como finalidade o apoio financeiro objetivando aquisição de Sistema Base de Crânio para Neuroendoscopia (PCF), para o Instituto Dr. José Frota –
IJF, de Fortaleza/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22 de novembro de 2023 e findando em 20 de
maio de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 21/11/2023
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Daniel de Holanda Araújo.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº014/2024
PROCESSO Nº24001.049562/2023-12
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da
Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº
07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N,Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO tratar-se de Dívida do Exercício
Anterior, conforme art. 112 da Lei Estadual 9.809/1973, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe,
RESOLVE de acordo com o art. 37 c/c §§ 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriqueci-
mento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.471,21 (quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), junto à
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 03.807.885/0001-23, categorias de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
DIVERSOS - AOSD, AUXILIAR ADMINISTRATIVO II e MOTORISTA, sendo uma Dívida do Exercício Anterior referente ao período de 06 a 16 de
novembro de 2023. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024.
Davi Queiroz de Carvalho Rocha
DIRETOR GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 02686186/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 15.741,51 (quinze mil e setecentos e quarenta e um reais
e cinquenta e um centavos), junto à requerente ERLIENE MARIA DE SOUZA SILVA, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo
Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492155-1-7, lotado (a) no(a) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU LESTE,
referente à Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 20/04/2023 à
31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 07610554/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 41.230,55 (quarenta e um mil e duzentos e trinta reais
e cinquenta e cinco centavos), junto à requerente LUIZ EDUARDO GARCIA, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 494175-1-9 lotado (a) no Centro de Serviços de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado - SVO, referente à
majoração Gratificação de Especialização/Mestrado no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para 45% (quarenta e cinco por cento) em agosto de
2021 e 50% (cinquenta por cento) a partir de Janeiro de 2022, sobre seu vencimento base, pertinente ao período 06/08/2021 a 31/10/2023. SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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