DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
e seis centavos), junto ao (a) requerente CLICIA KARINE ALMEIRA MARQUES ARAUJO, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a) (Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 49532911, lotado (a) no Hospital de Saúde Mental de Messejana - HSMM, referente à 
majoração da Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento) para 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento base pertinente 
aos períodos de 04/05/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 00457975/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.628,25 (doze mil e seiscentos e vinte e oito reais e vinte 
e cinco centavos), junto ao (a) requerente CARMEN BEZERRA SANTOS, que exerce o cargo/função de Enfermeiro (a) (Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 49544715, lotado (a) no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU/Leste, referente à majoração da 
Gratificação de Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento) para 90% (noventa por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos 
de 05/01/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 02109036/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.339,40 (oito mil e trezentos e trinta e nove reais e 
quarenta centavos), junto ao (a) requerente JOÃO KENNEDY TEIXEIRA LIMA, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 493341-1-7, lotado (a) na 21ª Microrregião – Juazeiro do Norte, referente à majoração de Gratificação de 
Especialização de 50% (cinquenta por cento) para 60% (sessenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 24/02/2023 à 30/11/2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 03063323/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.921,48 (quatro mil e novecentos e vinte e um reais e 
quarenta e oito centavos), junto à requerente ALEXANDRA FERREIRA DA SILVA MATOS, que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem  
(Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS), matrícula nº. 492440-1-0, lotado (a) no(a) Hospital Mental Professor Frota Pinto, referente à 
majoração da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 35%( trinta e cinco por cento) para 50% (cinquenta  por cento), sobre seu vencimento 
base pertinente aos períodos de 22/03/2023 à 30/11/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 03217037/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.170,74 (cinco mil e cento e setenta reais e setenta e quatro 
centavos), junto à requerente SANDRA COSTA LIMA, que exerce o cargo/função de Assistente Social  (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de 
Saúde/SES), matrícula nº. 496001-1-9, lotado (a) no(a) Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ, referente à majoração da Gratificação Especial de 
Desempenho no percentual de 50%(cinquenta por cento) para 70% (setenta  por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 27/03/2023 à 
31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.005048/2024-48
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001005048/2024-48 ,em destaque a justificativa do gestor do 
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à COOPERATIVA DOS PEDIÁTRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 
01.052.748/0001-09, com sede na Rua Silva Paulet, n° 2526 – Dionísio Torres, CEP: 60120-021, Fortaleza – CE, doravante denominada “Credor” a quantia 
de R$ 279.919,26 (Duzentos e setenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte seis centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida e Despensa 
por Exercício Anterior (DEA), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 25 a 31 de dezembro de 2023, referente 
a produção médica dos PEDIÁTRICOS que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para 
administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; 
Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica 
própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...)  §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo 
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha 
cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito 
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e 
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, 
discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito 
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem 
e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da 
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os compro-
vantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL 
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC

                            

Fechar