147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO NÍVEL ROTEIRO PERÍODO VALOR QUANT. TOTAL UERLEN RODRIGUES DE FARIAS 2TEN QOABM IV FORTALEZA/QUIXERAMOBIM- 04/12/2023 a 08/12/2023 64,83 4,5 291,74 TOTAL 7.050,34 *** *** *** PORTARIA Nº01/2024 - O CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício do Vale-Transporte, referente ao mês de FEVEREIRO/2024 da FUNCIONÁRIA CIVIL do CBECE, abaixo relacionados: N°/ORD NOME DO FUNCIONÁRIO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO QTDE/TIPO 01 Meiriane Silva de Lima 030379-1-6 Auxiliar de Administração 38 A TOTAL DE VALES TIPO 38 A VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 38 X 4,50 = R$ = 171,00 VALOR TOTAL DOS VALES = R$ = 171,00 (CENTO E SETENTA E UM REAIS ) QUARTEL DO COMANDO - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024 José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE - GERAL CBMCE *** *** *** PORTARIA Nº101/2024 CMDO/CBMCE. APROVA A NORMA TÉCNICA Nº01/2024 DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO CEARÁ, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO, ATENDENDO AO PREVISTO NA LEI Nº13.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº16.361, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017. O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 3º §2º da Lei n°. 13.556, de 29 de dezembro de 2004, bem como, em cumprimento ao disposto no art. 8 §1º da lei 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica nº 01/2024 do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará, que regulamenta os procedimentos administrativos e os critérios do processo de certificação de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE *** *** *** NORMA TÉCNICA Nº01/2024 Procedimentos Administrativos SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico 2 Aplicação B Memorial descritivo de cálculos 3 Referências normativas e bibliográficas C Planta de risco 4 Definições D Memorial industrial contra incêndio e pânico 5 Licenças emitidas pelo CBMCE E Termo de responsabilidade de saídas de emergência 6 Formas de apresentação F Termo de responsabilidade de lotação máxima 7 Procedimentos de vistoria técnica de regularização G Atestado de brigada contra incêndio e pânico 8 Solicitação de vistoria por autoridade pública 9 Câmara técnica 10 Consulta técnica 11 Parecer técnico 12 Das penalidades 13 Isenção de pagamento de taxas 14 Informatização do CEPI 1 OBJETIVO 1.1 Estabelecer os critérios do processo de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017. 2 APLICAÇÃO Esta Norma Técnica (NT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio e pânico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016; . Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e nº 9.841, de 5 de outubro de 1999; CEARÁ (Estado). Constituição do Estado do Ceará, de 5 de outubro de 1989; . Lei n° 13556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 09 de outubro de 2017. Dispõe sobre a segurança contra incêndio; . Decreto nº 28.085, de 10 de janeiro de 2006. Regulamenta a lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a segurança contra incêndios. institui e dá outras providências; . CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CBPMESP), Instruções Técnicas. São Paulo, 2018. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6492 Representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 8402 Execução de caractere para escrita em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 8403 Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas – Larguras das linhas – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 10067 Princípios gerais de representação em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 10068 Folha de desenho – Leiaute e dimensões – Padronização. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 10126 Versão Corrigida 1998: Cotagem em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 10582 Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 12236 Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 12298 Representação de área de corte por meio de hachuras em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR 14611 Desenho Técnico: representação simplificada em estruturas metálicas. Rio de Janeiro: ABNT; . NBR ISO 3864-1 Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança. Parte 1: Princípios de design para sinais e marcações de segurança. Rio de Janeiro: ABNT;Fechar