DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005;
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2014;
  . Estudos de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
1999;
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT de terminologia de segurança contra incêndio e nas normas de 
segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco no Estado do Ceará.
5 LICENÇAS EMITIDAS PELO CBMCE
5.1 Os documentos emitidos pelo CBMCE, mediante aprovação em processo de segurança contra incêndio, são os seguintes:
a. CC – Certificado de Conformidade (AVCB: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
b. CCS - Certificado de Conformidade Simplificado;
c. TACB - Termo de Ajustamento do Corpo de Bombeiros, e;
d. CAP - Certificado de Aprovação de Projetos.
6 FORMAS DE APRESENTAÇÃO
6.1 As medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMCE para análise por meio de:
a. Projeto Técnico (PT);
b. Projeto Técnico para Ocupação Temporária (PTOT);
6.2 Projeto Técnico
6.2.1 Características da edificação ou áreas de risco
6.2.2 O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, nos casos 
abaixo descritos:
6.2.2.1 A edificação ou área de risco que possuir área construída maior que 750 m² ou possuir mais de três pavimentos, com exceção das residenciais 
unifamiliares;
6.2.2.2 Edificações que farão uso de proteção por chuveiros automáticos, controle de fumaça, sistema de detecção de incêndio ou sistema de 
resfriamento por espuma.
6.2.2.3 Edificações que possuem classificação L-1 com área superior a 100m² e as que possuem classificação L-2 ou L-3.
6.2.2.4 Toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público (grupo F) com capacidade acima de 100 
(cem) pessoas, portos, eventos temporários, indústrias de risco alto (grupo I-3), teatros, cinemas e edificações com rota de fuga de difícil escape superior à 
distância máxima a percorrer prevista em norma de saída de emergência.
6.2.2.4.1 Para edificações classificada como F8, a exigência de projeto será para capacidade de público acima de 200 (duzentas) pessoas.
6.2.2.5 Edificações com necessidade de comprovação da separação entre edificações e áreas de risco, conforme NT específica de Separação entre 
Edificações.
6.2.2.5.1. As edificações isoladas de acordo com a NT específica de separação entre edificações, com sistemas de segurança contra incêndio 
independentes, podem apresentar Projetos Técnicos de forma individual, desde que seja apresentada a implantação de toda a área.
6.2.2.5.2. As edificações existentes que possuem interligação entre blocos por meio de passarelas ou passadiço protegido, no mesmo lote ou entre 
edificações vizinhas, podem apresentar Projetos Técnicos independentes, desde que atendam todos os critérios previstos na NT específica de adaptação de 
edificações existentes às normas de segurança contra incêndio.
6.2.2.6 O Projeto Técnico para Ocupação Temporária (PTOT) deverá ser apresentado, independentemente de área, para os eventos que reúnam 
mais de 100 pessoas;
6.2.2.7 Fica dispensada da apresentação de projeto técnico as edificações temporárias de caráter emergencial para atendimento das condições de 
segurança contra incêndio e pânico, em situações de crises envolvendo desastres naturais como: terremotos, movimentos de massa, inundações, enxurradas 
e epidemias e desastres de natureza tecnológica como: acidentes com substâncias radioativas, produtos perigosos, incêndios em aglomerados residenciais e 
parques industriais, colapso de edificações, rompimento de barragens e desastres relacionados ao transporte aéreo, terrestre e ferroviário.
6.2.2.7.1 A certificação destas edificações será realizada por meio de vistoria técnica solicitada conforme parâmetros desta norma técnica.
6.2.3 Composição
6.2.3.1 O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:
a) Comprovante de responsabilidade técnica do responsável pela elaboração do Projeto Técnico;
b) Memoriais descritivos do projeto;
c) Documentos complementares, conforme item 6.2.3.4 desta norma, quando necessários ou por solicitação do CBMCE;
d) Pranchas contendo as plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico, instalações e áreas de risco conforme modelos padrões 
disponibilizados pelo CBMCE;
6.2.3.2 Comprovante de Responsabilidade Técnica
6.2.3.2.1 O comprovante de responsabilidade técnica é o instrumento emitido por meio do conselho de classe do profissional para a comprovação 
de sua responsabilidade técnica.
6.2.3.2.2 Os campos devem estar devidamente preenchidos, conter a descrição das atividades profissionais contratadas, dados da obra e especificar 
os serviços pelos quais o profissional é responsável, dentre eles, a descrição da atividade de elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico.
6.2.3.2.2.1 As assinaturas nos documentos de responsabilidade técnica devem ser emitidas através de certificação digital;
6.2.3.2.3 A assinatura do contratante, proprietário ou responsável pelo uso, é facultativa;
6.2.3.2.4 A unidade de medida relacionada à área construída deve ser informada em metros quadrados.
6.2.3.3 Memoriais Descritivos do Projeto
6.2.3.3.1 Memorial Descritivo de Cálculo
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionar os sistemas fixos contra incêndio e pânico, tais como chuveiros automáticos, pressurização 
de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça, saídas, dentre outros, desde que as tabelas referentes a elas não estejam contidas na prancha 
padrão disponibilizada no site do CEPI. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos das medidas de segurança contra incêndio para líquidos combustíveis 
e inflamáveis, deve ser considerado o desempenho dos equipamentos, utilizando-se as referências de vazão, pressão e perda de carga. Quando necessário, 
pode ser solicitada a apresentação de catálogos técnicos.
6.2.3.3.2 Memorial industrial de segurança contra incêndio
Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre 
outros, conforme Anexo D.
6.2.3.3.3 Memorial do sistema fixo de gases para combate a incêndio
6.2.3.3.3.1 Memorial descritivo do sistema fixo de gases para combate a incêndio, conforme Norma Técnica específica, devendo conter:
a. norma adotada;
b. tipo de sistema fixo;
c. agente extintor empregado;
d. forma de acionamento (manual ou automático).
6.2.3.3.4 Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça
Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do 
funcionamento.
6.2.3.3.5 Memorial de cálculo de pressurização de escada
Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada de segurança.
6.2.3.3.6 Memorial segurança contra incêndio das estruturas
Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme NT 
específica de segurança estrutural contra incêndio.
6.2.3.4 Documentos complementares
Documentos solicitados pelo CBMCE, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio da edificação ou área de 
risco, quando suas características assim os exigirem. [Ex: Ficha de Informação de segurança de produto químico (FISPQ), documento que comprove data 
de construção da edificação existente, etc.]

                            

Fechar