DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO
NÍVEL
ROTEIRO
PERÍODO
VALOR
QUANT.
TOTAL
UERLEN RODRIGUES DE FARIAS 
2TEN QOABM
IV 
FORTALEZA/QUIXERAMOBIM-
04/12/2023 a 08/12/2023
64,83
4,5
291,74
TOTAL
7.050,34
*** *** ***
PORTARIA Nº01/2024 - O CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos do § 3º do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 23.673, de 03 de maio de 1995, Resolve AUTORIZAR a concessão do benefício 
do Vale-Transporte, referente ao mês de FEVEREIRO/2024 da FUNCIONÁRIA CIVIL do CBECE, abaixo relacionados:
N°/ORD
NOME DO FUNCIONÁRIO
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
QTDE/TIPO
01 
Meiriane Silva de Lima
030379-1-6
Auxiliar de Administração
 38 A
 TOTAL DE VALES TIPO 
 38 A
 VALOR CORRESPONDENTE AO TIPO A = 38 X 4,50 = R$ = 171,00
 VALOR TOTAL DOS VALES = R$ = 171,00 (CENTO E SETENTA E UM REAIS )
 
QUARTEL DO COMANDO - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2024
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM 
CORONEL COMANDANTE - GERAL CBMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº101/2024 CMDO/CBMCE.
APROVA A NORMA TÉCNICA Nº01/2024 DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO CEARÁ, QUE 
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE 
CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE 
RISCO, ATENDENDO AO PREVISTO NA LEI Nº13.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004, ALTERADA PELA 
LEI Nº16.361, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
disposto no Art. 3º §2º da Lei n°. 13.556, de 29 de dezembro de 2004, bem como, em cumprimento ao disposto no art. 8 §1º da lei 13.438, de 07 de janeiro 
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica nº 01/2024 do Corpo de Bombeiro Militar do Ceará, que regulamenta os procedimentos administrativos e os 
critérios do processo de certificação de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 13.556, de 29 de 
dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM 
COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** ***
NORMA TÉCNICA Nº01/2024
Procedimentos Administrativos
SUMÁRIO
ANEXOS
1 Objetivo
A Exigências de medidas de segurança contra incêndio e pânico
2 Aplicação
B Memorial descritivo de cálculos
3 Referências normativas e bibliográficas
C Planta de risco
4 Definições
D Memorial industrial contra incêndio e pânico
5 Licenças emitidas pelo CBMCE
E Termo de responsabilidade de saídas de emergência
6 Formas de apresentação
F Termo de responsabilidade de lotação máxima
7 Procedimentos de vistoria técnica de regularização
G Atestado de brigada contra incêndio e pânico
8 Solicitação de vistoria por autoridade pública
9 Câmara técnica
10 Consulta técnica
11 Parecer técnico
12 Das penalidades
13 Isenção de pagamento de taxas
14 Informatização do CEPI
  
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer os critérios do processo de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto na Lei nº 
13.556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 9 de outubro de 2017.
2 APLICAÇÃO
Esta Norma Técnica (NT) aplica-se aos processos de segurança contra incêndio e pânico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará (CBMCE).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988, Brasília: Senado Federal, 2016;
  . Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar 
nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;
CEARÁ (Estado). Constituição do Estado do Ceará, de 5 de outubro de 1989;
  . Lei n° 13556, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 16.361, de 09 de outubro de 2017. Dispõe sobre a segurança contra incêndio;
  . Decreto nº 28.085, de 10 de janeiro de 2006. Regulamenta a lei nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a segurança contra 
incêndios. institui e dá outras providências;
  . CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(CBPMESP), Instruções Técnicas. São Paulo, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6492 Representação de
projetos de arquitetura. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 8402 Execução de caractere para escrita em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 8403 Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas – Larguras das linhas – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 10067 Princípios gerais de representação em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 10068 Folha de desenho – Leiaute e dimensões – Padronização. Rio de Janeiro:
ABNT;
  . NBR 10126 Versão Corrigida 1998: Cotagem em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 10582 Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro:
ABNT;
  . NBR 12236 Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 12298 Representação de área de corte por meio de hachuras em desenho técnico – Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR 14611 Desenho Técnico: representação simplificada em estruturas metálicas. Rio de Janeiro: ABNT;
  . NBR ISO 3864-1 Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança. Parte 1: Princípios de design para sinais e marcações de segurança. Rio de 
Janeiro: ABNT;

                            

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