DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
6.2.3.4.1 Documentos referentes ao comércio de fogos de artifício:
a. inventário de estoque para fogos de artifício conforme NT específica;
b. detalhes construtivos previstos na NT específica;
c. inventário de estoque para fogos de artifício, que deve conter os dados cadastrais da empresa, dados do proprietário, carteira de capacitação 
profissional do responsável pelo comércio fornecida pelo órgão competente, volume médio do estoque em metros cúbicos, por tipo e classificação dos produtos;
d. informações construtivas com destaque para a descrição dos compartimentos, dos afastamentos, dos recuos, das instalações elétricas, do piso, do 
teto, das paredes, da cobertura e do forro;
e. planta baixa e de corte da edificação contendo o leiaute interno, disposição e detalhes das prateleiras e sinalização de emergência; planta de situação 
do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança num raio de 100 m, medidos a partir das paredes limítrofes da edificação.
6.2.3.4.2 Documento comprobatório
Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da edificação ou área de risco existentes (ex: projeto do CBMCE, plantas aprovadas 
em prefeitura, imposto predial, registro de imóvel, alvará de construção/funcionamento, dentre outros).
6.2.4 Apresentação das plantas das medidas de segurança contra incêndio
6.2.4.1 Processo de regularização de projeto físico (“legado”)
6.2.4.1.1 A entrada de Projeto Técnico de forma física apenas ocorrerá, em casos excepcionais, na impossibilidade de o CBMCE poder receber os 
arquivos de forma virtual, expressamente autorizado pelo CEPI.
6.2.4.1.2 A apresentação de plantas das medidas de segurança contra incêndio de projeto físico (“legado”) para análise do Corpo de Bombeiros, 
devem ser apresentadas atendendo as seguintes especificações:
a. serem elaboradas nos formatos A1 (594 mm x 840 mm) ou A0 (841mm x 1189 mm);
b. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais (cm:m);
c. adotar escala que permita a visualização das medidas de segurança contra incêndio;
d. quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber integralmente em escala reduzida em condições de legibilidade na folha A1 
ou A0, esta poderá ser fracionada, contudo, deverá adotar numeração, em planta chave, que indique a área do recorte que está sendo visualizada;
e. os símbolos gráficos deverão ser previstos em legenda na mesma prancha;
f. seguir a forma de apresentação gráfica conforme padrão adotado por normas oficiais;
g. o quadro de áreas da edificação e áreas de risco deve ser colocado na primeira folha;
h. é facultativa a apresentação da planta de fachada, porém, os detalhes de proteção estrutural, compartimentação vertical e escadas devem ser 
apresentados em planta de corte;
i. quando o Projeto Técnico apresentar dificuldade para visualização das medidas de segurança contra incêndio alocado em um espaço da planta, 
devido à grande quantidade de elementos gráficos, deve ser feita linha de chamada em círculo com linha pontilhada com a locação dos símbolos exigidos;
6.2.4.1.3 Nos processos físicos já aprovados, deverão ser escaneados (formato .PDF) e anexados ao sistema virtual de protocolo para que sejam 
recarimbados e possibilite a solicitação da vistoria por parte do interessado.
6.2.4.2 Processo de regularização de projeto eletrônico
6.2.4.2.1 As plantas das medidas de segurança contra incêndio em formato eletrônico, bem como todos os documentos inerentes a ele, para análise 
do CBMCE, devem ser apresentadas atendendo as seguintes especificações:
a. todos os arquivos devem ser apresentados em formato eletrônico “.PDF” para que seja analisado pelo setor competente no CBMCE;
b. após aprovação do projeto, um email com as informações para download dos arquivos carimbados será enviado para o endereço cadastrado;
c. o QRcode inserido no carimbo eletrônico de aprovação permitirá acesso a todas as informações do projeto, a saber: as plantas aprovadas, memorial 
descritivo, documento de
responsabilidade técnica, entre outros;
d. no site do CEPI, em Downloads, será disponibilizado plantas na extensão “.DWG” que deverão servir de modelo, já com o espaço para impressão 
do carimbo de autenticação de aprovação, devendo, portanto, ser utilizada por todos os profissionais;
e. para fins de padronização dos sistemas de segurança utilizados nos projetos de segurança contra incêndio, fica regulamentado o uso de cores nos 
projetos, da seguinte forma:
1) Vermelho (RGB 255-000-000): para uso em sistemas como hidrantes, sprinklers e extintores;
2) Azul escuro (RGB 000-000-255): sistema de alarme e detecção de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
3) Verde escuro (RGB 000-170-000): para uso em sinalização e iluminação de emergência;
4) Amarelo escuro (RGB 210-210-000): para uso em central de gás e tubulações;
5) Demais sistemas, equipamentos ou qualquer situação não citada anteriormente e que tenha relação com a segurança contra incêndio, serão inseridos 
em cinza escuro (RGB 51-51-51), destacando a situação através de observações ou citações no projeto;
f. as medidas estabelecidas no carimbo padrão estão marcadas como 5cm x 17,5cm, conforme planta em DWG, disponibilizada pelo CBMCE no 
site do CEPI, sendo proibida a alteração dessa margem específica, ficando o espaço restante destinado ao carimbo do profissional ou empresa, respeitando 
os preceitos legais do previsto na NBR 6492/94 contendo as informações necessárias à avaliação do projeto;
g. as plantas apresentadas para análise devem conter pelo menos um item com cotas conhecidas em cada prancha, ou, caso haja desenhos em escalas 
diferentes no mesmo arquivo, um ou mais itens em cada escala devem ser cotados para que seja possível calibrar a ferramenta régua no leitor de PDF;
h. para os casos em que seja necessário recarimbar ou inserir um projeto antigo no SCAT (sistema de controle de vistorias e projetos) é necessário 
fazer upload do certificado de aprovação do projeto de segurança, das plantas aprovadas que possuam o carimbo de aprovação da época, Comprovante de 
responsabilidade técnica e memorial descritivo, todos digitalizados, e se for o caso, as novas pranchas para conferência e aprovação pelo setor de análise 
de projetos;
i. as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais de forma que fique de fácil visualização, inclusive para impressão;
j. adotar os símbolos gráficos conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas para projeto de segurança contra incêndio;
k. devem ser enviadas em arquivos no padrão “.PDF”, com tamanho máximo de 20 Mb (Megabytes) para cada arquivo;
l. deve haver um arquivo “.PDF” por cada prancha criada, sendo proibido a utilização de múltiplas pranchas por arquivo;
m. as pranchas devem estar dispostas no formato paisagem, conforme modelo disponível no site do CEPI;
n. todas as folhas devem ser numeradas (iniciando com 01 de “x” folhas, e assim por diante);
o. todas as linhas devem ser ajustadas para a largura da pena (line weight) de 0,05000 mm, de modo que seja possível aplicar o zoom máximo sem 
que fiquem em uma qualidade que dificulte a visualização;
p. deve constar obrigatoriamente nas plantas das medidas de segurança contra incêndio, no campo de identificação, localizado na parte inferior 
direita (acima do carimbo automático), razão social ou do responsável pelo uso, o nome do responsável técnico e seu respectivo número de registro junto ao 
conselho de classe do profissional, o número do documento de responsabilidade técnica relativa à elaboração do projeto, o endereço da edificação, o número 
da folha, a parte da edificação representada, área construída, área do terreno, CNPJ, ocupação, número de blocos, número de unidades, altura considerada, 
bem como outras informações importantes de acordo com as normas técnicas pertinentes.
6.2.5 Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio
6.2.5.1 Detalhes genéricos que devem constar nas plantas:
a. as tabelas apresentadas nos modelos disponíveis para Download devem ser inseridas na primeira prancha do Projeto Contra Incêndio, com dados 
específicos da edificação.
b. símbolos gráficos, conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas, com a localização das medidas de segurança contra incêndio em planta baixa;
c. legenda de todas as medidas de segurança contra incêndio utilizadas no Projeto Técnico. A apresentação dos demais símbolos não utilizados no 
Projeto Técnico é opcional;
d. nota em planta contendo a indicação dos equipamentos móveis ou fixos, ou dos sistemas de segurança instalados que possuírem a mesma 
capacidade ou dimensão;
e. áreas construídas e áreas de risco com suas características, tais como:
1) tanques de combustível, produto e capacidade;
2) casa de caldeiras ou vasos sob pressão;
3) cabinas de pintura;
4) locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflamáveis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada);
5) áreas com risco de explosão;
6) centrais prediais de gases inflamáveis;
7) depósito de metais pirofóricos;

                            

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