DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
4) localização da central de detecção de incêndio;
5) localização da fonte alternativa de energia do sistema;
6) grelhas de insuflamento;
7) caminhamento dos dutos;
8) localização do grupo motogerador;
9) janela de sobrepressão;
10) apresentação esquemática do sistema em corte;
11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência 
humana constante;
12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador;
13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar 
risco de captação de fumaça de um incêndio;
14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada;
15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência).
i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco:
1) carga de incêndio específica para as ocupações não listadas em norma específica;
2) memorial de carga de incêndio (quando necessário).
j. Controle de fumaça:
1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica);
2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões);
3) exaustores mecânicos;
4) dutos e peças especiais;
5) registro corta-fogo e fumaça;
6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema;
7) localização dos detectores de incêndio;
8) localização da central de alarme/detecção de incêndio;
9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores;
10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos;
11) memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça.
k. Iluminação de emergência:
1) pontos de iluminação de emergência;
2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência,
(GMG);
3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador
4) posicionamento da central do sistema (se houver);
5) fonte alternativa de energia do sistema;
6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG;
7) os dispositivos devem apresentar certificação de qualidade por órgão oficial;
l. Sistema de detecção e alarme de incêndio:
1) localização pontual dos detectores, com seus respectivos caminhamentos de tubulação;
2) acionadores manuais de alarme de incêndio;
3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações;
4) central do sistema;
5) painel repetidor (quando houver);
6) fonte alternativa de energia do sistema.
m. Sistema de sinalização de emergência:
1) nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com Norma Técnica específica;
n. Sistema de proteção por extintores de incêndio:
1) unidades extintoras, com detalhes de instalações;
2) quando forem usadas unidades extintoras com capacidades diferentes de um mesmo agente, deverá ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo.
o. Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio:
1) os hidrantes ou mangotinhos com respectivo caminhamento de tubulação;
2) o dispositivo responsável pelo acionamento manual e automático no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba 
de incêndio em local de supervisão predial, cuja permanência humana seja constante;
3) o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação;
4) quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deverá ser indicado, no registro de recalque, a qual edificação ele pertence;
5) o reservatório de incêndio e sua capacidade;
6) a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de pressão, vazão e potência;
7) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes (em casos autorizados pelo CEPI), deverão 
ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante;
8) perspectiva isométrica apresentando o trecho mais desfavorável (com cotas);
9) detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo;
10) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago, lagoa, açude etc);
11) memorial de cálculo do sistema de hidrantes.
p. Sistema de chuveiros automáticos:
1) localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência;
2) área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos;
3) tipos de chuveiros especificados;
4) localização dos cabeçotes de testes;
5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA), e a localização dos comandos secundários (CS);
6) localização do painel de alarme;
7) locais onde foram substituídos os chuveiros automáticos por detectores de incêndio;
8) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo;
9) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deverá ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico;
10) todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância;
11) pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação ou áreas de risco;
12) localização do registro de recalque;
13) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago, lagoa, açude etc.);
14) o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de 
incêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante;
15) a capacidade e localização do reservatório de incêndio;
16) memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos;
17) altura de armazenamento de mercadoria no caso de depósitos ou locais similares;
18) classe da mercadoria armazenada no caso de depósitos ou locais similares.
q. Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis:
1) todos os tanques e instalações;
2) tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal);
3) tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo);
4) os afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção, por meio de cotas;
5) a capacidade de armazenamento de cada tanque;

                            

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