151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº043 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024 4) localização da central de detecção de incêndio; 5) localização da fonte alternativa de energia do sistema; 6) grelhas de insuflamento; 7) caminhamento dos dutos; 8) localização do grupo motogerador; 9) janela de sobrepressão; 10) apresentação esquemática do sistema em corte; 11) acionadores manuais dos motoventiladores localizados na sala do grupo motoventilador e no local de supervisão predial com permanência humana constante; 12) elementos de compartimentação de risco (parede e porta corta-fogo) da sala do grupo motoventilador; 13) antecâmara de segurança e indicação da porta estanque quando a sala do grupo motoventilador estiver localizada em pavimento que possa causar risco de captação de fumaça de um incêndio; 14) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização da escada; 15) o memorial de cálculo de vazão do sistema de pressurização do elevador de emergência (quando houver exigência). i. Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco: 1) carga de incêndio específica para as ocupações não listadas em norma específica; 2) memorial de carga de incêndio (quando necessário). j. Controle de fumaça: 1) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insuflação mecânica); 2) exaustores naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, claraboias e alçapões); 3) exaustores mecânicos; 4) dutos e peças especiais; 5) registro corta-fogo e fumaça; 6) localização dos pontos de acionamento alternativo do sistema; 7) localização dos detectores de incêndio; 8) localização da central de alarme/detecção de incêndio; 9) localização da casa de máquinas dos insufladores e exaustores; 10) localização da fonte de alimentação, quadros e comandos; 11) memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça. k. Iluminação de emergência: 1) pontos de iluminação de emergência; 2) luminárias a serem acionadas em caso de emergência, (GMG); 3) quando o sistema de iluminação de emergência for alimentado por grupo motogerador 4) posicionamento da central do sistema (se houver); 5) fonte alternativa de energia do sistema; 6) a abrangência, a autonomia e o sistema de automatização do GMG; 7) os dispositivos devem apresentar certificação de qualidade por órgão oficial; l. Sistema de detecção e alarme de incêndio: 1) localização pontual dos detectores, com seus respectivos caminhamentos de tubulação; 2) acionadores manuais de alarme de incêndio; 3) sinalizadores sonoros e visuais, com respectivos detalhes de instalações; 4) central do sistema; 5) painel repetidor (quando houver); 6) fonte alternativa de energia do sistema. m. Sistema de sinalização de emergência: 1) nota referenciando o atendimento do sistema de sinalização de emergência de acordo com Norma Técnica específica; n. Sistema de proteção por extintores de incêndio: 1) unidades extintoras, com detalhes de instalações; 2) quando forem usadas unidades extintoras com capacidades diferentes de um mesmo agente, deverá ser indicada a capacidade ao lado de cada símbolo. o. Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio: 1) os hidrantes ou mangotinhos com respectivo caminhamento de tubulação; 2) o dispositivo responsável pelo acionamento manual e automático no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial, cuja permanência humana seja constante; 3) o registro de recalque, bem como o detalhe que mostre suas condições de instalação; 4) quando houver mais de um sistema de hidrantes instalado, deverá ser indicado, no registro de recalque, a qual edificação ele pertence; 5) o reservatório de incêndio e sua capacidade; 6) a bomba de incêndio principal e jockey (quando houver) com indicação de pressão, vazão e potência; 7) quando forem usadas mangueiras de incêndio e esguichos com comprimentos e requintes diferentes (em casos autorizados pelo CEPI), deverão ser indicadas as respectivas medidas ao lado do símbolo do hidrante; 8) perspectiva isométrica apresentando o trecho mais desfavorável (com cotas); 9) detalhe da sucção quando o reservatório for subterrâneo ou ao nível do solo; 10) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago, lagoa, açude etc); 11) memorial de cálculo do sistema de hidrantes. p. Sistema de chuveiros automáticos: 1) localização das bombas do sistema com indicação da pressão, vazão e potência; 2) área de aplicação dos chuveiros hachurada para os respectivos riscos; 3) tipos de chuveiros especificados; 4) localização dos cabeçotes de testes; 5) área de cobertura e localização das válvulas de governo e alarme (VGA), e a localização dos comandos secundários (CS); 6) localização do painel de alarme; 7) locais onde foram substituídos os chuveiros automáticos por detectores de incêndio; 8) esquema isométrico somente da tubulação envolvida no cálculo; 9) toda a tubulação abrangida pelo cálculo deverá ter seu diâmetro e comprimento cotado no esquema isométrico; 10) todas as tubulações de distribuição com respectivos diâmetros e cotas de distância; 11) pontos de chuveiros automáticos em toda a edificação ou áreas de risco; 12) localização do registro de recalque; 13) a localização do sistema de abastecimento de água por fonte natural (lago, lagoa, açude etc.); 14) o dispositivo responsável pelo acionamento do sistema no barrilete, bem como a localização do acionador manual alternativo da bomba de incêndio em local de supervisão predial com permanência humana constante; 15) a capacidade e localização do reservatório de incêndio; 16) memorial de cálculo do sistema de chuveiros automáticos; 17) altura de armazenamento de mercadoria no caso de depósitos ou locais similares; 18) classe da mercadoria armazenada no caso de depósitos ou locais similares. q. Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis: 1) todos os tanques e instalações; 2) tipo de tanque (elevado, subterrâneo, vertical ou horizontal); 3) tipo de superfície do tanque (teto flutuante ou fixo); 4) os afastamentos entre tanques, edificações, vias públicas, limites de propriedades e dimensões das bacias de contenção, por meio de cotas; 5) a capacidade de armazenamento de cada tanque;Fechar