DOE 04/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº043  | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2024
8) depósito de produtos perigosos;
9) outros riscos que necessitem de segurança contra incêndio.
f. as plantas das medidas de segurança contra incêndio devem ser apresentadas com as simbologias de segurança contra incêndio nas cores conforme 
item 6.2.4.2.1, desta norma
g. o esquema isométrico da tubulação deverá ser apresentado de acordo com o item 6.2.5.2;
h. quadro de situação da edificação ou área de risco, sem escala, indicando os logradouros que delimitam a quadra;
i. quadro resumo das medidas de segurança contra incêndio indicando as normas ou legislações aplicadas nas respectivas medidas de segurança 
constantes do Projeto Técnico conforme pranchas padronizadas e disponibilizadas;
j. cotas dos desníveis em uma planta baixa, quando houver. Caso necessário, apresentar planta de corte;
k. medidas de proteção passiva contra incêndio nas plantas baixas e nas plantas de corte, tais como dutos de ventilação da escada, distância verga 
peitoril, escadas, antecâmaras, detalhes de estruturas e outros, quando houver a exigência específica destes detalhes construtivos;
l. localização e independência do sistema elétrico em relação à chave geral de energia da edificação ou área de risco sempre que a medida de segurança 
contra incêndio tiver seu funcionamento baseado em motores elétricos;
m. miniatura da implantação com hachuramento da área, sempre que houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta chave;
n. quando houver dificuldade de visualização pelo excesso de itens na mesma prancha, será necessário realizar a divisão dos itens em plantas distintas. 
Recomenda-se que os chuveiros automáticos e hidrantes sejam apresentados em plantas independentes.
6.2.5.2 Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com a medida de segurança projetada para a edificação ou para a área de risco 
prevista nas respectivas Normas Técnicas:
a. Acesso de viatura na edificação ou área de risco:
1) largura da via de acesso;
2) indicação se a via de acesso é mão única ou mão dupla;
3) indicação do peso suportado pelo pavimento da via de acesso, em kgf;
4) largura e altura do portão de entrada da via de acesso;
b. Separação entre edificações:
Para as edificações objetos de cálculo:
1) a distância entre edificações;
2) a ocupação;
3) a carga de incêndio;
4) as aberturas nas fachadas e suas respectivas dimensões;
5) a fachada da edificação considerada para o cálculo de isolamento de risco e suas respectivas dimensões;
6) parede corta-fogo para isolamento de risco;
7) o memorial de cálculo de isolamento de risco.
c. Segurança estrutural nas edificações:
1) o Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) das estruturas em nota ou legenda e no memorial de construção, independentemente do tipo 
de estrutura;
2) os tipos de estrutura;
3) as áreas das estruturas protegidas com material resistente ao fogo e, se for o caso, os locais isentos de revestimento, conforme Anexo A da NT 
específica;
d. Compartimentação horizontal e compartimentação vertical:
1) áreas compartimentadas e o respectivo quadro de áreas;
2) aba horizontal
3) aba vertical;
4) afastamento de aberturas perpendiculares à parede corta-fogo para compartimentação;
5) tempo de resistência ao fogo dos elementos estruturais utilizados;
6) elementos corta-fogo;
7) parede corta-fogo para compartimentação;
8) vedador corta-fogo;
9) selo corta-fogo;
10) porta corta-fogo
11) cortina corta-fogo;
12) cortina d’água;
13) vidro corta-fogo;
14) vidro para-chama.
e. Controle de materiais de acabamento e de revestimento:
1) nas plantas, respectivos cortes ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, divisória, teto e forro, correspondentes a cada 
ambiente ou apresentar quadro de informações referentes a NT específica, indicando a classificação de CMAR conforme o pavimento ou ambiente.
f. Saídas de emergências:
1) detalhes de degraus;
2) detalhes de corrimãos;
3) detalhes de guarda-corpos;
4) largura das escadas;
5) detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);
6) largura das portas das saídas de emergência;
7) barra anti-pânico (quando houver);
8) casa de máquinas do elevador de emergência (quando houver);
9) antecâmaras de segurança (quando houver);
10) lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F), escolas (Divisões E1, E2, E4, E5 e E6) e Call Center (Divisão 
D1), individualizando a lotação por ambiente.
11) Laje de segurança.
g. Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio:
1) larguras das escadas, acessos e portas das saídas de emergência;
2) larguras das portas das entradas dos recintos;
3) barra anti-pânico onde houver;
4) corrimãos em escadas e rampas, inclusive os corrimãos centrais;
5) dimensões da base e espelho dos degraus;
6) porcentagem de inclinação das rampas;
7) lotações dos ambientes;
8) delimitação física da área de público em pé;
9) dimensões dos camarotes (quando houver);
10) dimensões das cadeiras fixas (dobráveis ou não) e o espaçamento entre elas;
11) revestimento do piso;
12) equipamentos de som;
13) localização do grupo motogerador;
14) localização dos blocos autônomos;
15) nota no quadro de informações sobre os sistemas de como será o controle de acesso do
público.
h. Pressurização de escada de segurança:
1) sala do grupo motoventilador;
2) localização do ponto de captação de ar;
3) detectores de acionamento do sistema;

                            

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